Senado aprova incentivos para pessoas com autismo no mercado de trabalho
Publicado em 29 de agosto de 2024
Os agentes de integração terão que dar prioridade no atendimento às pessoas com transtorno do espectro autista e também deverão buscar e captar vagas de estágio adequadas ao perfil desses candidatos.
É o que prevê o
PL 5.813/2023, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (28) e que volta agora para a Câmara dos Deputados após mudanças no texto original.
A proposta altera as Leis
11.788, de 2008 e
13.667, de 2018, garantindo a observância da política nacional para a integração da pessoa com deficiência.
Também prevê a acessibilidade de pessoas com deficiência em edificações, além do mobiliário e equipamentos urbanos conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O senador Weverton (PDT-MA) deu parecer favorável à proposta. Ele reconheceu os avanços trazidos pela
Lei 8.213, de 1991, que reserva vagas em empresas para pessoas com deficiência, mas argumentou que eles foram insuficientes para as pessoas com autismo pois, segundo o parlamentar, elas demandam mais adaptações no ambiente de trabalho.
— As medidas propostas são oportunas, visto que aproximadamente 85% dos adultos com transtorno do espectro autista no Brasil estão desempregados. Isso evidencia que, mesmo com a reserva de vagas às pessoas com deficiência prevista na Lei nº 8.213, de 1991, ainda não foi possível se alcançar a concreta inserção das pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, o que reforça a necessidade do PL em análise — justificou.
Durante a sessão, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contou que teve um assessor com autismo quando era ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e afirmou que o projeto aprovado, além de fazer justiça, dá maiores oportunidades a essas pessoas.
— O Senado Federal dá um passo gigante pela inclusão. Quantas pessoas com autismo, capacitadas, prontas para o mercado de trabalho e estão fora do mercado de trabalho. Eles serão nossos deputados, nossos senadores, serão dirigentes desta nação. Não dá mais para a gente fugir dessa realidade. Eles estão aí, são especiais por demais, de uma inteligência incrível e tudo que eles precisam é dessa oportunidade.
Fonte: Agência Senado
Trabalho híbrido amplia a produtividade das empresas, segundo colaboradores
Nos últimos três anos, 32% dos funcionários brasileiros consideram que a produtividade da sua empresa tenha se tornado significativamente maior. Já 42% dizem que ela se tornou um pouco maior. Somando esses resultados, 74% dos colaboradores afirmam que houve aumento da produtividade das suas empresas nesse período.
Os dados são do estudo Trabalho Reimaginado, elaborado pela EY, que considerou uma amostra formada por 300 respondentes. Já no mundo, 16% consideram significativamente maior e 39% um pouco maior, o que dá 55% no total.
Essa percepção sobre o aumento da produtividade no Brasil e no mundo ocorreu em regime de trabalho predominantemente remoto ou híbrido, o que pode indicar que aspectos como maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional têm contribuído para esse cenário positivo nas organizações.
Esse equilíbrio é apontado pelos respondentes brasileiros (42% deles) como o maior desafio enfrentado para ser produtivo no ambiente de trabalho. Na sequência, o trajeto até o trabalho, com 27% das respostas. Em terceiro lugar, aparece a distração, com 25%.
Todos esses desafios citados são solucionados em grande medida pelo modelo remoto ou híbrido. Nas grandes cidades do país, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, o trânsito faz com que os colaboradores percam muitas horas por semana no deslocamento, afetando a qualidade de vida e, por consequência, o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
“Já a distração está relacionada com a produtividade na medida em que deixa o colaborador sem foco ou com dificuldade para se concentrar em uma demanda, já que constantemente é interrompido por um e-mail, uma mensagem ou uma reunião. O presencial envolve ainda mais distração porque facilita a interação, que pode, muitas vezes, não ser produtiva”, diz Oliver Kamakura, sócio de consultoria em gestão de pessoas da EY para o Brasil.
“O mercado relaciona produtividade com número de entregas naquela famosa máxima de fazer mais com menos. Essa é uma forma de olhar a produtividade de forma incompleta. É importante considerar como o profissional chegou a determinado resultado. Isso porque a produtividade é consequência das iniciativas criadas para melhorar a capacidade de foco e de produção”, completa.
Nesse raciocínio, caso determinado objetivo não tenha sido alcançado, é preciso buscar os motivos para isso, o que somente é possível ao analisar o dia a dia dos funcionários. Por essa avaliação, passa a questão da distração, avaliando se a organização não está interrompendo demais o cotidiano do profissional, com reuniões desnecessárias que poderiam ser resolvidas em uma troca de e-mails, além de verificar se as tarefas que exigem concentração estão sendo feitas em ambiente silencioso, como geralmente é o de casa, motivo pelo qual o remoto é preferível.
Presencial é para relacionamento
Os próprios funcionários sabem quais as tarefas mais relevantes no presencial, ainda segundo o estudo Trabalho Reimaginado. Quando perguntados sobre aquilo que define o desejo de estar no escritório, 37% dos respondentes brasileiros dizem estar socialmente conectados. No mundo, essa porcentagem é de 34%. O segundo aspecto mais mencionado é “tecnologia disponível no local de trabalho”, com 33% dos brasileiros e 18% no mundo.
O terceiro e quarto lugares têm relação com o primeiro, já que 32% dos entrevistados brasileiros afirmam que seu desejo de estar no escritório se deve a construir ou manter relacionamentos, enquanto outros 26% para colaborar com colegas. No mundo, essas porcentagens são de 27% em ambos os casos.
Por fim, a pesquisa perguntou se os colaboradores consideram que suas empresas avaliam que eles estejam mais produtivos agora do que antes da pandemia. Na amostra brasileira, mais de sete a cada dez (73%) pensam que sim (32% concordam fortemente e 41% concordam). Já na mundial, 59% têm essa mesma percepção (19% concordam fortemente e 40% concordam).
Engajamento
Como não há produtividade sem engajamento, a empresa precisa mensurar o grau de satisfação dos seus colaboradores. Simplificar o dia a dia, por meio da priorização de atividades, está entre as medidas para isso.
“Muitas empresas perguntam sobre como engajar seus colaboradores. É preciso em primeiro lugar ter clareza sobre o que ela tem que fazer nos negócios, definindo os objetivos de cada área. Depois disso, clareza sobre o que esperam dos funcionários.
E, por fim, clareza sobre como promover o mínimo entrosamento entre os funcionários para que haja colaboração entre eles”, diz Oliver. “Ao mesmo tempo, a empresa precisa comunicar esses direcionamentos, alinhando as iniciativas a critérios claros e objetivos que se aplicam a toda a organização”, finaliza.
Estudo abrangente
Na quarta edição do Trabalho Reimaginado, o estudo entrevistou mais de 17 mil funcionários e 1.575 empregadores em 22 países e 25 setores industriais. Foram mapeados diversos temas relacionados a esse universo, que tem se transformado nos últimos anos com a ascensão de novos modelos de trabalho e da tecnologia.
Na amostra brasileira formada por 400 respondentes (empregados e empregadores), 60% das empresas têm entre mil e dez mil funcionários; 76% dos entrevistados fazem parte das gerações Y e Z; e 71% das empresas mantêm operações em até quatro países.
Fonte: TI Inside
Empresa é condenada a pagar R$ 1 milhão por assédio eleitoral em 2022
Publicado em 29 de agosto de 2024
A juíza Andrea Nunes Tibilletti, da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma das maiores empresas de concreto do Brasil, que está em recuperação judicial, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. A penalidade é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho após denúncia de assédio eleitoral.
De acordo com os autos, em audiência administrativa, a instituição se recusou a assinar proposta de termo de ajuste de conduta apresentada pelo MPT, sob o argumento de que era difícil controlar expressões dos trabalhadores relacionadas a questões eleitorais. Na ocasião, admitiu a possibilidade de uso de caminhão da empresa para fins de manifestações nesse âmbito.
No processo, foram juntados prints de rede social da organização com declarações político-partidárias; a mesma página mantém ainda várias postagens institucionais. Um vídeo produzido com trabalhadores se posicionando também foi anexado como prova.
Camisas do Brasil
Testemunhas informaram que no período pré-eleitoral havia comercialização de camisetas da seleção brasileira nas dependências da empresa e solicitação de que os empregados usassem a vestimenta, além de distribuição de “santinhos” e ameaças de desligamento caso não votassem no candidato de preferência da reclamada.
Em defesa, a ré sustentou que não houve prática de qualquer coação ou indução de votos e que as publicações nas mídias sociais não revelam situação de assédio eleitoral. Sobre os vídeos, disse que os empregados gravaram para postar em espaços virtuais pessoais, durante horários de almoço. A empresa alegou que sempre utilizou a bandeira do Brasil nas redes sociais, como forma de prestígio ao país.
Para a juíza Andrea Tibilletti, “é inquestionável a manifestação político-partidária no ambiente laboral, dentro da jornada de trabalho dos empregados”, ainda que fosse realizada no momento que estivessem usufruindo de intervalo para refeição e descanso.
Ela observa que a empresa sabia dos fatos, “porém não agiu no sentido de tentar coibir manifestações de incentivo ao voto em determinado candidato político, sendo que, na realidade, era quem estava fomentando tais condutas”.
Na sentença, a magistrada aponta que o comportamento da ré causou desconforto e constrangimento aos empregados que, “por conta da dependência econômica e necessidade de sobrevivência”, não resistiram às condutas ilícitas do empregador.
A julgadora entendeu ainda que o dano extrapatrimonial foi causado à coletividade dos trabalhadores, o que é aferido “da mera constatação do ilícito, independentemente da repercussão da ofensa na esfera íntima dos trabalhadores”. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.
Processo nº 1001495-92.2022.5.02.0072
Fonte: Consultor Jurídico
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