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Gestão: Pessoas e Trabalho – 125

24 de setembro de 2019
Informativo
Bolsonaro sanciona MP que flexibiliza regras trabalhistas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (20/9) a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019). Aposta do governo para reduzir a burocracia para a iniciativa privada, a MP já entrou em vigor com a publicação de edição extra do Diário Oficial da União.

MP da “liberdade econômica” é aposta do governo para reduzir a burocracia.

O texto aprovado flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco.

Além disso, separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Bolsonaro vetou quatro itens do projeto que foi aprovado no Senado no dia 21 de agosto. Foi vetado o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias.

Outro veto elimina o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. Além disso, foram vetados itens que flexibilizavam testes de novos produtos ou serviços, e que permitiam a criação de um regime de tributação fora do direito tributário.

O veto foi um pedido do Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto.

Veja algumas mudanças:

Registro de ponto

– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados;
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo;

Alvará e licenças

– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;
– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais;

Súmulas tributárias

– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

Fim do ESocial

– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Carteira de trabalho eletrônica

– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Abuso regulatório

– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

Negócios jurídicos

– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

Fundos de investimento

– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Extinção do Fundo Soberano

– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.
Fonte: Consultor Jurídico

 

Simplificação do eSocial é tema de audiência pública

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços promove audiência pública nesta quinta-feira (26) para discutir as mudanças e simplificações previstas no sistema eSocial. O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) é o autor do requerimento para realização do debate.

Fonteyne lembra que a aprovação da Lei da Liberdade Econômica trouxe a necessidade de o governo tomar medidas para simplificação do programa eSocial.

Foram convidados, entre outros, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho; o secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva; e o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Antônio Spencer Uebel.

Hora e local
A audiência será às 9h30, no plenário 5.
Fonte: Agência Câmara

 

Governo edita norma com novas regras para acordos trabalhistas

Ao firmarem acordos judiciais ou extrajudiciais com trabalhadores, as empresas devem ficar atentas a uma nova legislação publicada ontem, que tem impacto nos valores envolvidos. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.876, os acordos não podem apenas discriminar valores como indenizatórios, caso existam verbas de natureza remuneratória – como férias, 13º salário e horas extras.

Até a edição da lei, as partes podiam determinar como discriminariam os valores acertados. A nova norma acaba com uma prática comum, de estabelecer todo o valor como indenização (danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo) para fugir da tributação – contribuição previdenciária e Imposto de Renda. A lei, sancionada na sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória.

De acordo com o advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, a norma tende a dificultar um pouco a realização de novos acordos na Justiça do Trabalho. Ele conta, por exemplo, que estava para fechar um acerto na sexta-feira no valor de R$ 240 mil, com verbas indenizatórias. Com as novas regras, segundo seu cálculo, haverá um aumento de 20% no valor. “A partir de agora, o juiz já não pode mais aceitar um acordo somente firmado como verbas indenizatórias”, diz.

O artigo 2º da Lei nº 13.876 altera o artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estabelece que “salvo na hipótese de o pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória” não poderá ter como base de cálculo valor inferior: ao salário mínimo ou o piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, “caso exista, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido”. Ou a diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão e a efetivamente paga pelo empregador, respeitando o valor do salário mínimo.

Para Chiode, a lei vai exigir mais cautela na elaboração desses cálculos. Isso porque, em geral, as empresas estipulam valores máximos de quanto podem gastar. Por outro lado, o trabalhador também pensa em um valor mínimo que poderia aceitar. E nessa negociação, antes havia a possibilidade de caracterizar todos os valores como indenizatórios. “Se a empresa não tem condições de oferecer mais, pode haver uma diminuição no número de acordos.”

A norma, segundo Chiode, foi sancionada com a necessidade de aumentar a arrecadação com os acordos trabalhistas. Somente os pedidos judiciais que tratarem de verbas indenizatórias é que poderão resultar em acordos sem a incidência efetiva de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

A preocupação com a arrecadação de contribuição previdenciária vem desde o ano 2000, com alterações na CLT, segundo a advogada Carla Lobo, do escritório Romar, Massoni e Lobo Advogados. A Lei nº 10.035, de 2000, estabeleceu que as decisões deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, “inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso”.

Depois disso, em 2004, a Lei nº 11.033 previu que a União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória “facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos”. E agora, com essa nova alteração, fica ainda mais clara que deve haver parcela remuneratória, respeitando o que diz o pedido. “As partes agora têm que ficar mais atentas. Deve haver maior recolhimento de INSS”, diz Carla.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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