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Gestão: Pessoas e Trabalho – 123

27 de agosto de 2024
Informativo
Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta

Companhias com mais de 100 funcionários deem prestar informações.

As empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher, até sexta-feira (30), o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual.

O objetivo do governo federal é verificar se há diferenças salariais por gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e as políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório.

Na página, há indicações de como as empresas devem se cadastrar e suas filiais, além de identificar as pessoas físicas que irão representar as instituições. Esses representantes devem ter login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e devem responder a cinco questões do questionário complementar.

Etapas

A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho produzirá outro relatório, com dados gerais de cada empreendimento, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Não há possibilidade de dados individuais serem divulgados para evitar a identificação de situações únicas.

Após a entrega do documento sobre a situação de transparência salarial no país, as empresas deverão publicar os dados gerais do relatório gerado em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral.

Se uma empresa não garantir a visibilidade dessas informações, por meio da publicação dos relatórios, o MTE aplicará uma multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários, com o teto de 100 salários mínimos (R$141,2 mil). Outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres podem ser aplicadas, quando for o caso.

Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão fazer a divulgação de dados gerais dos relatórios entregues, como foi feito no primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, em maço deste ano.

Discriminação salarial

Em casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório de transparência, a legislação define que um plano de ação deverá ser elaborado pela empresa infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm a participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação.

Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria-fiscal do trabalho. A empresa tem o prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa.

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

Primeiro relatório

Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2023 prestaram as informações exigidas pela nova legislação.

Os dados do primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.

O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472. Os homens não negros recebem R$ 5.718; as mulheres não negras aparecem na sequência, com R$ 4.452. Já os homens negros ganham R$ 3.844 e as mulheres negras têm salários médios de R$ 3.041.

As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.

O Brasil não é um caso isolado de diferenças salariais de gênero. O relatório Mulheres, Empresas e o Direito do Banco Mundial, publicado em 2024, indica a disparidade global de gênero.

Denúncias

Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou no ou aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal Gov.br.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, tem a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores.
Fonte: Agência Brasil

 

Sete anos após reforma trabalhista, 70% dos informais querem carteira assinada

Dado foi divulgado por uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV-Ibre)

Sete em cada dez trabalhadores brasileiros autônomos desejam um emprego com carteira assinada depois de sete anos da reforma trabalhista, que incentivou a informalidade do mercado de trabalho com a promessa de criar 6 milhões de empregos. É o que mostra pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV-Ibre).

Aprovada em julho de 2017, a reforma trabalhista alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em mais de cem pontos. A reforma decidiu, por exemplo, que os acordos entre patrões e empregados prevalecem sobre a lei.

Ela impôs obstáculos para o trabalhador processar empresas, permitiu que direitos como férias fossem parcelados e enfraqueceu os sindicatos ao acabar com a contribuição obrigatória –mudança retificada pelo STF.

A promessa era frear o desemprego, que crescia desde a crise político-econômica de 2015. Na época, o então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que 6 milhões de empregos seriam gerados em dez anos. Seriam dois milhões já nos dois primeiros anos, segundo Ronaldo Nogueira, então ministro do Trabalho.

Apesar da reforma, o desemprego se manteve alto. A taxa de desocupação, que estava em 6,6% em 2014, disparou após a crise de 2015, chegando a 12,9% em julho de 2017, quando a reforma foi aprovada. A taxa patinou no mesmo patamar nos anos seguintes até atingir o pico de 14,9% em março de 2021, agravada pela pandemia.

“O que fizemos foi flexibilizar o contrato de trabalho, porque na minha cabeça estava o seguinte: é melhor você arrumar trabalho flexível do que não ter emprego”, afirmou Michel Temer, em 2020.

70% DOS AUTÔNOMOS QUEREM CLT

Sete anos depois da reforma, 67,7% dos autônomos sonham em trabalhar com carteira assinada. Pelos critérios do FGV-Ibre, o Brasil tem 25,4 milhões de autônomos, enquanto a população total ocupada era de 100,2 milhões em março de 2024. A pesquisa do instituto consultou 5.321 pessoas e tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou menos.

O desejo da CLT é maior entre os autônomos mais pobres: 75,6% dos informais com renda de até um salário mínimo (R$ 1.412) preferem um trabalho com carteira assinada. Entre aqueles com renda entre um e três mínimos, esse nível chega 70,8%, enquanto essa proporção cai.

Os trabalhadores autônomos ganham mal. Cerca de 44% deles recebem até um salário mínimo.
A maioria dos informais é homem e negro. 38% dos informais têm entre 45 e 65 anos, 66% são homens e 54,5% se declaram pretos e pardos.

A insegurança financeira é maior para esses trabalhadores. Enquanto apenas 45% deles conseguem prever sua renda para o próximo semestre, esse percentual chega a 67,5% entre funcionários com carteira assinada.

A renda dos autônomos também varia muito. O salário de 19,8% deles pode oscilar mais de 20% de um mês para o outro, enquanto o mesmo acontece com apenas 4,7% entre aqueles com CLT.

“A reforma contribuiu para o aumento do trabalho flexível, mas poucos ganham bem, e preferem a CLT”, comenta Rodolpho Tobler, pesquisador da FGV Ibre.

“A pesquisa demonstra a insatisfação das pessoas com a reforma: os informais que ganham menos são os que mais querem carteira assinada. É uma opção menos pior. O emprego com carteira assinada não é bom, mas é melhor ter FGTS, férias, 13º e seguro-desemprego”, avalia José Dari Krein, professor da Unicamp.

“POR NECESSIDADE, NÃO POR DESEJO”

A maioria das vagas que foram criadas desde a reforma foi precária. Entre julho de 2017 e junho deste ano, os autônomos passaram de 21,7 milhões para 25,4 milhões, crescimento de 17%.

“A saída de crise foram essas pessoas que migraram para a informalidade por alguma necessidade, não por desejo”, diz Rodolpho Tobler, pesquisador da FGV Ibre responsável pelo levantamento. “Esses autônomos com renda mais baixa preferem ter carteira assinada e benefícios sociais, o que o terceirizado não tem.”

As empresas se beneficiaram. “Ao enfraquecer sindicatos, limitar o acesso à Justiça e permitir que os empregadores negociem sem os sindicatos, a reforma desequilibrou as forças e aprofundou a desorganização do mercado de trabalho”, diz o professor de economia da Unicamp José Dari Krein, doutor em economia social do trabalho. “Em um mercado mais vulnerável, crescem os contratos de tempo parcial e o trabalho por conta própria.”

A piora das vagas com CLT também empurrou mais gente para a informalidade. “Uma parte das pessoas vai trabalhar por conta porque os empregos com carteira pagam mal e a reforma ainda flexibilizou os direitos oferecidos por ela”, diz o professor.

A produtividade também caiu, diz Tobler. “Muitos conseguiram voltar a trabalhar, mas a maioria não está na área para a qual se preparou, e não apresentam a produtividade que poderiam. As pessoas não estão na área que deveriam, estão por necessidade.”

A promessa de sucesso no mercado informal, porém, frustra quem tenta ganhar dinheiro por conta. “O fundamento da reforma é a ideia de que cada trabalhador tem autonomia: ele não precisa de instituições de defesa porque teria poder de igualdade com o empregador”, afirma Krein. “Nesse incentivo à individualização e competição, algumas pessoas vão se dar bem, mas a maioria, não.”

Ainda em 2017, o Congresso aprovou a lei das terceirizações. Também com a promessa de mais empregos, a lei permitiu que as empresas terceirizassem até sua atividade principal. “A terceirização pode formalizar mais trabalhadores, mas paga ainda menos”, diz Krein. Uma pesquisa de 2015 indicava que os terceirizados trabalhavam três horas a mais e ganhavam 25% menos no Brasil.

A taxa de desocupação só começou a cair depois da pandemia. Ela baixou a 7,9% em dezembro de 2022 até chegar ao índice mais baixo desde 2012: 6,9% na média de abril, maio e junho de 2024, segundo o IBGE.

Para Krein, a queda do desemprego não tem relação com a reforma trabalhista. “Tem muito mais a ver com a retomada do pós-pandemia e do aumento do salário mínimo, que amplia o consumo e melhora a atividade econômica, que gera empregos”, disse.

“Nosso maior problema é mensurar a reforma trabalhista. Teve turbulência políticas no período, impeachment, recessão, mas a reforma facilitou a geração de empregos, facilitou as contratações e desburocratizou”, afirma Tobler.
Fonte: O Tempo

 

Ausência do preenchimento da Carteira de Trabalho não configura crime de falsificação de documento

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Altamira/PA (SJPA), que absolveu dois homens do crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297, § 4º, do Código Penal.

Consta nos autos que os acusados não preencheram a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seus empregados, razão pela qual foram indiciados por falsificação. Entretanto, o juízo de origem julgou improcedente o pedido devido à ausência de prova do dolo e por não ferir a fé pública, fatores relevantes para ser aplicada a pena.

O MPF alegou, com base no artigo citado do Código Penal, que a omissão no preenchimento da CTPS caracteriza-se como falsificação ou alteração, total ou parcial, de documento público, configurando a prática do delito mencionado no artigo, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos, além de multa.

Ao examinar o caso, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, afirmou que as irregularidades trabalhistas são passíveis de responsabilização no âmbito do Direito Trabalhista, como de fato ocorreu, e não de responsabilidade penal.

Dessa forma, a magistrada concluiu que a falta de registro na CTPS não configura, por si só, o tipo penal descrito no art. 297, § 4º, do Código Penal, pois não há falsidade, seja na forma, ou no conteúdo, de modo que a conduta não corresponde ao crime do artigo e do parágrafo citados pelo MPF.

Nesse sentido, o Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora e manteve a absolvição dos réus.
Fonte: TRF1

 

Jornada de trabalho para o CLT poderá ser reduzida em todo o país sem mudança salarial

Proposta que permite reduzir jornada de trabalho sem alterar salários avança no Congresso Nacional

Já imaginou trabalhar menos todas as semanas e ainda receber o mesmo salário? Pois é isso que pretende uma proposta aprovada recentemente no Senado Federal, que abre portas para a redução da jornada de trabalho de vários profissionais sem redução salarial.

Caso se concretize, a proposta permitirá que empresas e funcionários negociem a diminuição na carga horária semanal, o que traz benefícios como mais qualidade de vida, maior produtividade e redução do estresse.

Com a manutenção da remuneração no mesmo patamar, o valor por hora trabalhada que o profissional receberá pode aumentar, o que se torna um ponto positivo para os trabalhadores do país.

Jornada de trabalho será negociada entre profissionais e empresas

Segundo o site FDR, após a aprovação final no Senado, a proposta que reduz a jornada de trabalho deve seguir para sanção presidencial. A partir da sanção, as empresas e sindicatos estarão autorizadas a negociar as novas condições de trabalho.
Fonte: ND+
 
 


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