Comissão aprova proposta que prevê jornada menor para idoso durante aviso prévio
Publicado em 1 de setembro de 2023
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a redução em dobro da jornada para os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos durante o período de aviso prévio, sem prejuízo do salário (PL 2877/23).
A medida se aplica aos trabalhadores urbanos e rurais despedidos. Atualmente, a legislação assegura ao trabalhador redução de duas horas diárias na jornada (ou até sete dias corridos de falta) durante o aviso prévio. Já o trabalhador rural tem direito a um dia por semana de folga para procurar outra ocupação.
O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) recomendou a aprovação da proposta, do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO). O relator afirmou que a medida é importante devido ao aumento da participação dos idosos no mercado de trabalho.
“Os idosos são presença significativa no mercado de trabalho, saltando de 5,9% em 2012 para 7,2% em 2018. Isto é, os números demonstram claramente que esses profissionais não sentem a necessidade de se retirar do mercado de trabalho e estão aptos para a atividade laboral”, disse Portugal.
A proposta aprovada altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a
Lei do Trabalho Rural.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ex-empregado em tratamento contra câncer deve ser mantido em plano de saúde
Publicado em 1 de setembro de 2023
É assegurado ao beneficiário o direito de se manter no plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
A 10ª Câmara Cível de Araguari (MG) concedeu antecipação da tutela recursal para que um ex-empregado da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) seja mantido na condição de associado facultativo de um plano de saúde. Pela decisão, o contrato de assistência médica deve ser restabelecido, sem carência, nas mesmas condições que eram vigentes à época da adesão.
Ex-empregado da Emater, ele era associado à Caixa de Beneficência dos Funcionários da organização (Cabefe-MG), entidade contratante do plano de saúde coletivo empresarial. O homem, segundo o que consta no processo, contribuiu por mais de 15 anos para o custeio do plano.
Em abril de 2022, ele foi diagnosticado com câncer de nasofaringe. Ocorre que, diante do agravamento de seu quadro clínico, ficou impossibilitado de trabalhar por tempo indeterminado. O contrato com a Emater foi rescindido em maio deste ano. Desligado, ele não teve mais acesso aos benefícios do plano de saúde.
Segundo a defesa, a Cabefe não o orientou sobre a possibilidade de permanência nos quadros de associados facultativos, o que é previsto no regulamento da organização. A inscrição no quadro de associados facultativos foi negada.
A relatora do pedido, desembargadora Mariangela Meyer compreendeu o caso preenchia todos os requisitos cumulativos e que havia probabilidade do direito invocado pelo trabalhador. A magistrada destacou que o contrato do programa de saúde prevê a possibilidade de inscrição do associado na modalidade de sócio facultativo caso seja desligado da Emater.
Seguindo o artigo 30 da Lei 9.656/98, a relatora lembrou que, ao consumidor que contribuir para produtos em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, “é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”.
A magistrada destacou que, no caso analisado, os relatórios e documentos médicos deixam clara a urgência do tratamento. “Em se tratando de usuário portador de doença grave, cujo tratamento já se iniciou, parece ser mais prudente e razoável a manutenção do plano de saúde nos termos em que contratados inicialmente, até o fim do tratamento médico. Entendo, assim, que a plausibilidade do direito do agravante, que diz respeito à preservação da sua vida e saúde, deve prevalecer face às negativas sinalizadas pela parte agravada, que dizem respeito exclusivamente a questões contratuais e regimentais.”
O escritório Aline Vasconcelos Advocacia atuou na defesa do trabalhador.
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Processo 1.0000.23.205958-4/001
Fonte: Consultor Jurídico
Decreto do vale-refeição proíbe ‘cashback’ e ‘rebate’
Publicado em 1 de setembro de 2023
Medida também reforça o direito do trabalhador à portabilidade.
O governo federal publicou decreto nesta quinta-feira (31) que reforça o direito do trabalhador à portabilidade do vale-refeição e do vale-alimentação e proíbe as empresas emissoras dos cartões de benefícios de conceder vantagens como “cashback” para atrair e reter usuários. Também está proibido o “rebate” – tipo de bônus ou desconto oferecido para as empresas que contratam o serviço para os seus funcionários.
O texto traz esclarecimentos sobre o tema, depois que a medida provisória nº 1.173, que tratava da regulamentação do mercado de vale-refeição e alimentação – que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano –, não foi aprovada pelo Congresso Nacional e caducou esta semana.
Ao mesmo tempo, algumas indefinições ainda se mantêm, como as formas de implementação da portabilidade. Em tese, o mecanismo já está valendo a partir da publicação do decreto. No entendimento das empresas do setor, no entanto, não há como colocá-lo em prática sem regras sobre como será feita a migração do saldo de uma companhia para outra.
“Para todos os que estão na discussão, há uma interrogação no ar sobre as regras para o funcionamento da portabilidade”, disse Alaor Aguirre, presidente do conselho da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa cerca de 20 companhias, incluindo as quatro maiores do mercado: Alelo, Sodexo, Ticket e VR. “Entendemos que agora o governo deve ser rápido na discussão sobre esse tema para não gerar confusão ou judicialização.”
E “Governo e empresas precisarão retomar as discussões para avaliar os riscos e a melhor forma de implementação da portabilidade, dado que sua operacionalização ainda não foi definida no decreto e ainda não pode ser colocada em prática pelas empresas e colaboradores”, afirmou, em nota, Ademar Bandeira, presidente da Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), formada por novas entrantes nesse mercado, como Flash, Swile, Caju e Swap.
O decreto diz que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) “poderá dispor sobre as condições de operacionalização” da portabilidade. Além disso, ela poderá ser alvo de acordo ou convenção coletiva. Significa que cada categoria profissional poderá decidir sobre a aplicação do mecanismo.
A portabilidade foi um dos pontos previstos na Lei 14.442, de 2022, com o objetivo de aumentar a competitividade desse mercado, bastante concentrado nas mãos das maiores empresas do setor. Outro ponto é a interoperabilidade, que permite o uso do cartão de benefício em qualquer restaurante ou supermercado, independentemente de sua bandeira. Também são esperadas normas mais específicas para que este ponto que entre em vigor.
Se não deixou claro alguns aspectos, o decreto foi bem explícito sobre o fim do “rebate” ou de qualquer desconto ou bônus concedido por emissoras de cartões para empresas que adotarem seus “vouchers”. Esse é um aspecto considerado fundamental para a abertura de mercado a empresas com menor poder econômico.
A proibição do “rebate” já estava em vigor, mas empresas novatas reclamavam que ele continuava a ser praticado na forma de outros subsídios. Sob esse ponto de vista, o decreto foi considerado bastante positivo.
“Ele proíbe o rebate disfarçado”, afirmou Júlio Brito, diretor-geral da Swile. “Alguns incumbentes – operadoras tradicionais do mercado de benefícios corporativos – estavam muito ‘criativos’ fazendo plano de saúde, festa de final de ano, criando programa de fidelidade, boletos, entre outros”, observou, em nota.
Outro ponto comemorado tanto por empresas menores e tradicionais quanto pelo setor de bares e restaurantes é a proibição do “cashback” – instrumento de marketing usado em outros mercados, como o de entrega de refeições e varejo on-line.
“O ‘cashback’ era um ponto que gerava certo medo em alguns players, então estabelecer a proibição coloca todos no mesmo patamar de competição”, disse Fernanda Laranja, vice-presidente da Zetta, associação que reúne plataformas como iFood e fintechs como Mercado Pago e PicPay, que entraram recentemente no mercado de vale-refeição.
“O decreto atende o nosso pleito de ter cuidado com o ‘cashback’, de restringi-lo”, afirmou Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Para ele, a vantagem ao usuário se traduziria em taxas mais altas cobradas dos estabelecimentos pelos emissores dos cartões, como ocorria com o “rebate”.
Por outro lado, tanto a Abrasel quanto a ABBT acreditam que o texto deveria ser mais claro, já que o decreto especifica operações de “cashback” como aquelas em que o consumidor recebe dinheiro de volta. “Mas pode ser um desconto na próxima compra? É uma possível brecha que nos preocupa”, disse Aguirre, da ABBT.
Fonte: Valor Econômico
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