Mesmo sem convenção coletiva, trabalhador tem direito a reajuste salarial
Publicado em 17 de setembro de 2021
Mesmo sem convenção coletiva, empregado tem direito à correção monetária de seu salário. Com base nessa premissa, constante da Lei 7.238/1984, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso do jornal Estado de Minas e manteve sentença que o condenou a reajustar o salário de um funcionário e pagar as diferenças salariais desde julho de 2018.
Na ação, o empregado argumentou que não recebe reajuste salarial desde julho de 2018, data base da classe, por falta de acordo entre os sindicatos patronal e da categoria. Em sua defesa, o Estado de Minas apontou que sempre concedeu os reajustes previstos nas convenções coletivas.
A juíza Jane Dias do Amaral, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, disse que, mesmo sem norma coletiva estabelecendo reajuste salarial, o trabalhador tem direito à correção de seus vencimentos, de forma a evitar a perda do poder aquisitivo.
A julgadora citou a Lei 7.238/1984. A norma prevê a correção semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O Estado de Minas recorreu, apontando que seguiu as normas coletivas da categoria. Também sustentou que o autor não demonstrou nenhuma irregularidade da empresa.
Porém, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que o Estado de Minas não apresentou elementos que justificassem a revisão da sentença. Segundo os desembargadores, o jornal fez alegações sem força probatória.
Processo 0010805-82.2020.5.03.0137
Fonte: Consultor Jurídico
Relator quer acelerar tramitação da desoneração da folha salarial
Publicado em 17 de setembro de 2021
Projeto que prorroga até 2026 a redução de encargos trabalhistas de setores intensivos em mão de obra é aprovado em comissão da Câmara e, agora, será examinado em plenário. Empresários elogiam, mas reforçam necessidade de reforma tributária.
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto que estende até 2026 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O objetivo é estimular empresas com grande quantidade de trabalhadores a manter os empregos. O projeto deve ainda ser examinado em plenário. O relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), quer celeridade na tramitação para que o projeto entre em vigor o mais breve possível.
Na visão do presidente nacional da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), Manoel Cardoso Linhares, a desoneração da folha tem grande impacto no setor. Segundo ele, a crise gerada pela pandemia afetou diretamente o turismo e, na retomada, a proposta é essencial para a geração de empregos.
A desoneração permite que as empresas abrangidas pelo projeto recolham a contribuição previdenciária dos funcionários num percentual de 1% a 4,5% do faturamento, em vez de 20% da folha de salários, como no sistema tradicional. Sem a prorrogação, o benefício terminará no fim deste ano.
Para Linhares, o projeto é positivo, mas uma reforma tributária mais ampla resolveria melhor a questão. “O problema da carga tributária no Brasil é uma discussão antiga e precisa ser encaminhada o mais rápido possível”, disse.
O presidente do Clube dos Diretores Lojistas do DF, Wagner Silveira Jr, disse que a proposta é necessária, pois o setor varejista é um dos grandes geradores de emprego. No entanto, “o mais importante seria debater a reforma tributária para criar uma solução mais efetiva sem que fosse preciso resolver a questão de tempos em tempos com paliativos”.
O relator da proposta também enxerga a necessidade de uma solução definitiva. “Não podemos, a cada ano, correr atrás de uma simples prorrogação. O ministro Paulo Guedes reclamou da falta de apoio para uma solução estrutural. Eu devolvi dizendo que ele precisava construir antes para conseguir o apoio para uma solução”, enfatizou após a aprovação na CFT.
Goergen ainda afirmou que espera que a matéria seja votada na próxima semana pelo plenário da Câmara. “O tempo é muito curto para que o trâmite dentro das comissões seja concluído. Temos até dezembro para que isso seja revalidado”, apontou.
Roberto Piscitelli, Professor de Finanças Públicas da UnB, explica que a desoneração da folha independe do tamanho da empresa. Contudo, é preciso observar o que é mais vantajoso. “Se uma empresa de T.I tem poucos funcionários e um alto faturamento, essa possibilidade não é muito vantajosa e a empresa pode optar pelo recolhimento normal”, disse.
Fonte: Correio Braziliense
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