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Gestão: Pessoas e Trabalho – 120

10 de setembro de 2019
Informativo
TRT-15 mantém justa causa de trabalhador que difamou colega no Facebook

O colegiado da 10ª Câmara do TRT-15, em Campinas (SP), negou provimento ao recurso de um trabalhador que recorreu ao tribunal para contestar sua demissão por justa causa.

O trabalhador alega que a justa causa foi “ilegal” e, por isso, pleiteava sua reintegração e pagamento de verbas salariais. A demissão ocorreu após postagens feitas pelo profissional no Facebook em que ele difamava a empresa em relação a sua jornada de trabalho.

Ele também postou insinuações sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários da companhia.

Uma das insinuações publicadas pelo trabalhador na rede social era de que sua supervisora estaria se relacionando com o gerente da empresa e, que com a transferência do atual gerente, ela teria que se relacionar com o novo profissional na posição para manter o emprego.

O relator do caso, desembargador Ricardo Regis Laraia, não acatou as alegações do empregado. O magistrado também apontou que o código de conduta da empresa apresenta expressa vedação de informações confidenciais ou inapropriadas e, diante disso, decidiu manter a justa causa. O colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo 0011704-67.2017.5.15.0132
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Empresa deve indenizar eletricista por danos a projeto de vida, decide TST

Por entender que os graves danos causados por um acidente de trabalho comprometeram a vida pessoal e profissional do empregado, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar por danos estéticos e ao projeto de vida de um eletricista. O total é de R$ 240 mil.

O eletricista teve o corpo gravemente queimado em decorrência de choque elétrico. Nas instâncias anteriores, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 120 mil. Porém, segundo a 6ª Turma do TST, o valor era desproporcional ao dano sofrido pelo empregado, que teve 70% do corpo atingido pelas queimaduras.

Relatora, a ministra Kátia Arruda destacou que o empregado teve diversas limitações de movimento, apresenta cicatrizes extensas pelo corpo e não pode realizar esforço físico ou se expor ao sol. “Teve ceifado o direito de seguir a carreira de eletricista escolhida ou mesmo de iniciar outra carreira por meio do estudo, especialmente em razão do déficit de cognição resultante do acidente”, assinalou.

Para a ministra, é evidente o dano ao projeto de vida do empregado decorrente de lesão nos órgãos reprodutores (0% de vitalidade), que lhe retirou a possibilidade de reprodução e, com isso, de criação de uma família natural. Ela observou ainda que essa perda estética também atinge a imagem do eletricista, repercute em sua esfera íntima e gera dano de difícil mensuração.

A relatora também determinou a inclusão dos valores relativos ao auxílio-alimentação no cálculo da pensão decorrente da incapacidade permanente para o trabalho. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ARR-35-38.2012.5.04.0701
Fonte: Revista Consultor Jurídico
 
 


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