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Gestão: Pessoas e Trabalho – 12

11 de fevereiro de 2019
Informativo
Recolhimento de FGTS em guia própria é imprescindível para reconhecimento de quitação de débitos pela Caixa Econômica Federal

Advogados e empregadores devem atentar para o uso de guia específica no recolhimento de valores devidos aos trabalhadores a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os pagamentos realizados à Caixa Econômica Federal (CEF) para esta finalidade somente serão creditados na conta vinculada ao trabalhador se realizados em guia própria e devidamente preenchida com o código de recolhimento 660. Caso contrário, a CEF informa que não está autorizada a abater dos débitos de FGTS pagamentos realizados de modo diverso.

O cuidado deve ser redobrado para devedores que fazem acordo na Justiça do Trabalho e parcelam o pagamento do FGTS na CEF. A realização dos pagamentos de forma diversa daquela solicitada pela Caixa resulta na não redução dos valores constantes na ata de homologação do acordo judicial trabalhista. Por consequência, o reclamado poderá ter de pagar duas vezes a mesma rubrica.

As regras detalhadas estão disponíveis no “Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4”, que pode ser baixado na página da Receita Federal. Em caso de dúvidas, a caixa disponibiliza o e-mail fgts.po@caixa.gov.br.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Base do CNIS é atualizada com informações do eSocial

Nova carga de eventos do eSocial atualizou a base do CNIS até 20/12/2018.

O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, base do INSS utilizada para reconhecimento de benefícios previdenciários foi novamente atualizada com dados do eSocial. Com isso, o reconhecimento do direito ao benefício passa a ser automático, ou seja, dispensa o segurado de apresentar documentos de comprovação do vínculo e remuneração ao órgão, até a data da atualização.

A nova carga de eventos do eSocial foi processada no dia 07/02/2019 e, com ela, o CNIS fica atualizado até o dia 20/12/2018.

A Dataprev continua trabalhando no processamento dos eventos recepcionados a partir de 21/12/2018 e em breve nova carga será disponibilizada no CNIS.
Fonte: Portal Contábil

 

Projetos apresentados à Câmara querem alterar reforma trabalhista

Deputados da oposição avaliam que reforma não trouxe benefícios prometidos ao trabalhador e, após o início dos trabalhos, apresentam propostas para mudar novamente a CLT.

A discussão sobre a recente reforma trabalhista (Lei 13.467/17) deverá continuar mobilizando os deputados nesta legislatura. Entre os 528 projetos já apresentados na Câmara dos Deputados desde o início dos trabalhos legislativos, na última segunda-feira (4), mais de dez querem alterar dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) instituídos pela reforma.

Um desses projetos é o PL 16/19, do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e outros três parlamentares, que quer modificar a limitação da indenização por dano extrapatrimonial instituída pela reforma trabalhista. O parâmetro para essas indenizações fixado pela reforma é o salário de quem sofre o dano.
Fonte: Will Shutter/Câmara dos Deputados

 

Deputado diz que reforma trabalhista limitou muito a indenização a que os trabalhadores da Vale têm direito.

“Por conta da reforma trabalhista, a indenização por danos morais aos trabalhadores vítimas do rompimento da barragem da Vale S/A, em Brumadinho (MG) está limitada a 50 vezes o salário que recebiam atualmente. Para quem, hipoteticamente, recebia o salário mínimo [R$ 998], que a é a situação de muitos dos trabalhadores no setor, ou próximo disso, o teto seria de R$ 49,9 mil”, criticou Machado.

O projeto visa alterar esse parâmetro para o salário do chefe imediato do ofendido ou, não havendo, do superior hierárquico mais próximo. Em ofensas de natureza gravíssima, a indenização poderá chegar até 50 vezes ao salário do chefe do ofendido, caso a proposta seja aprovada.

“Com a alteração, acredita-se que se possa chegar a um valor minimamente mais justo de indenizações, além de forçar as empresas a fortalecerem seus programas internos de redução de riscos e de danos”, ressaltou o deputado.

Negociado sobre legislado

Outro parlamentar que apresentou várias propostas para alterar a reforma trabalhista foi Rubens Otoni (PT-GO). Para o deputado, a reforma “não gerou empregos conforme prometido, tampouco proporcionou crescimento econômico, e contribuiu para a precarização da relação trabalhista”.
Fonte: Cleia Viana / Câmara dos Deputados

 

Rubens Otoni quer acabar com o contrato de trabalho intermitente.

Entre as propostas apresentadas por Otoni, está o Projeto de Lei 278/19, que estabelece que o acordo negociado terá primazia sobre a legislação apenas quando as condições estabelecidas em seu conjunto forem mais benéficas ao trabalhador – e não mais será a regra, conforme prevê a reforma trabalhista.

Otoni também apresentou, entre outros projetos, o PL 273/19, que revoga o contrato de trabalho intermitente. Para o deputado, esse tipo de contrato criado pela reforma trabalhista, que permite que o trabalhador seja contratado recebendo o salário por hora trabalhada, “atende apenas à conveniência do empregador”.

As propostas apresentadas nesta legislatura ainda serão encaminhadas pela Secretaria-Geral da Mesa às comissões temáticas e, quando for o caso, para o Plenário da Câmara.

Em tramitação

A Casa já analisa propostas que visam modificar a reforma trabalhista. Um deles é o Projeto de Lei 11239/18, do Senado Federal, que determina que mulheres gestantes e lactantes se afastem de trabalhos insalubres com direito a pagamento de adicional de insalubridade pela empresa.

A lei atual determina que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo só aconteça mediante apresentação de atestado médico. Caso a proposta seja aprovada, o afastamento passará a ser a regra.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-11239/2018
PL-16/2019
PL-278/2019
PL-273/2019
Fonte: Agência Câmara
 
 


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