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Gestão: Pessoas e Trabalho – 119

21 de agosto de 2018
Informativo
Startups investem em inovação para acabar com a burocracia no setor de RH

Quase toda empresa tem um RH, um setor bastante tradicional. Mas tradicional não precisa, necessariamente, ser antiquado. Para contratar, gerir pessoas, administrar benefícios, é possível usar soluções propostas por startups que estão inovando e desburocratizando o RH.

Anunciar vagas de emprego tem cada vez menos resultado, afinal existem formas mais eficazes de fazer isso. O currículo de papel também está perdendo espaço. A vida no departamento de recursos humanos das empresas está cada vez mais digital.

Preencher uma vaga em uma empresa pode demorar até 45 dias, sem contar o alto custo do processo seletivo. Mas muitas startups estão usando tecnologias como inteligência artificial e big data para facilitar esse processo. São as HRTechs, sigla em inglês para as startups que atuam no setor de recursos humanos.

Segundo o consultor Raphael Augusto, existem soluções que podem ajudar essa área comum em todas as empresas: “Desde a parte de contratação, de benefícios, engajamento dos funcionários, entrega do resultado até a parte de departamento pessoal com atividades do dia a dia”.

Hoje, já existem 130 HRTechs atuando no Brasil nos mais variados setores para levar maior bem-estar nas empresas. A ideia é desburocratizar o processo e focar em quem realmente produz conteúdo: o funcionário.

Cammila Yochabell conhece bem as dificuldades dos RHs. Ela trabalhou na área durante sete anos. Em busca de alternativas mais modernas para quem está procurando emprego, ela criou uma HRTech e um dos recursos que desenvolveu foi o vídeo currículo. A plataforma faz um “match”, um encontro, entre o candidato e a empresa que está recrutando. Com ajuda também da inteligência artificial, os currículos são filtrados.

“Faz a transcrição do áudio dessas entrevistas e são feitos os cruzamentos de informações para filtrar os melhores perfis para análise do recrutador. Aí o preenchimento da vaga é mais assertivo, pois elimina entrevistas desnecessárias”, explica Cammila.

Como nem todo mundo está preparado para fazer um vídeo, a startup dá algumas dicas. Para o recrutador, pelo vídeo é possível conhecer mais sobre o candidato.
Fonte: PEGN

 

Os impactos iniciais da reforma da CLT

Passados oito meses de vigência da reforma trabalhista, cabe perquirir se essas alterações da CLT já produziram, de fato, impactos significativos.

O primeiro efeito que se pensa é a queda no número de novas ações, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho, cerca de 45% menor em relação ao primeiro trimestre de 2017. Contudo, é necessário mais tempo para que se possa apurar se tal queda é consequência lógica e duradoura da alteração legislativa ou se é um dado influenciado pelo fato de que, nos dias anteriores à vigência da nova lei, ajuizaram-se ações que estavam ainda em fase preparação, com o propósito de escapar às novas normas e sanções processuais.

O que se verifica efetivamente é o maior cuidado no ajuizamento das ações. Os pedidos estão mais enxutos e melhor fundamentados, o que contribui para dar celeridade aos processos. Percebe-se, nas reclamatórias atuais, que os seus autores têm mais confiança nos direitos postulados, tendo, por exemplo, ocorrido uma diminuição drástica do número de ações com pedidos de indenização por danos morais, conforme dados divulgados também pelo TST.

Outro ponto central da discussão envolve a empregabilidade no país. A reforma tem elementos aptos a promover o aumento o número de postos de trabalho, pois simplifica trâmites burocráticos e valoriza a autonomia dos atores do mercado de trabalho. O acerto disso, contudo, depende do contexto econômico e político do país, muito instável desde a última eleição presidencial.

Quanto à liberdade de negociação coletiva, as alterações ainda geram polêmicas. Embora tendentes a garantir maior liberdade de associação e ampliar o campo de negociação entre os sindicatos e as empresas, a unicidade sindical, típica dos movimentos totalitários, segue sendo uma limitação. Ainda, o caráter facultativo da contribuição sindical continua sendo combatido, mesmo já tendo sua validade admitida pelo STF.

Os poucos dados e muitas indefinições obscurecem a análise dos efeitos da reforma. Somado a isso, há resistência por parte dos tribunais trabalhistas a diversas mudanças. Por isso, segue sendo recomendável cautela na tomada de decisões sobre aspectos da reforma, não esquecendo que o princípio da proteção ao trabalhador continua como principal norte de aplicação da legislação trabalhista, vez que as normas garantistas da CLT não passaram por qualquer alteração.

João Antônio Marimon – bacharel em direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Atua na área trabalhista com foco empresarial, com experiência em contencioso e consultivo, atuando na defesa judicial e administrativa de empresas nacionais e estrangeiras de diversos segmentos
Fonte: Portal Contábil
 
 


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