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Gestão: Pessoas e Trabalho – 119

09 de setembro de 2019
Informativo
Marinho defende adaptação da legislação trabalhista ao mundo moderno

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, defendeu nesta quinta-feira (5) que a modernização trabalhista brasileira esteja adaptada e conectada aos desafios impostos pelas novas formas de emprego existentes no país e no mundo. A declaração ocorreu durante a reunião da instalação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), em Brasília.

Com 11 integrantes, o grupo tem como objetivo fazer um diagnóstico da situação atual da legislação, servindo como base para o debate sobre a modernização das relações trabalhistas e o futuro do trabalho no país. Dentro do Gaet, existem quatro colegiados temáticos: Economia do Trabalho; Direito do Trabalho e Segurança Jurídica; Trabalho e Previdência e Liberdade Sindical.

“É cada vez menor o número de pessoas com carteira assinada de maneira tradicional no país. Temos um número muito grande de trabalhadores por conta própria, MEIs, autônomos, motoristas de aplicativos, empreendedores individuais e essa é uma tendência do mundo inteiro e precisamos nos adaptar a elas. Precisamos entender o que está acontecendo no Brasil e no mundo e de que forma o estado brasileiro pode responder a esse desafio que é mundial”, disse.

Discussão

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a portaria lista os integrantes de cada grupo e prevê a forma que todos devem atuar. O trabalho deve durar 90 dias, incluindo consultas públicas à sociedade civil organizada, de sindicatos, confederações patronais, pesquisadores e economistas.

“Esperamos nestes três meses termos produtos para começarmos a discutir com o Parlamento e o conjunto do Executivo. A nossa ideia não é simplesmente apresentar um projeto de lei. É termos um documento para começarmos a discutir de uma forma mais ampla, a partir da confecção desses documentos, com a sociedade e o parlamento brasileiro para dizer qual a visão e posição do governo em relação aos assuntos debatidos”, concluiu.
Fonte: Ministério da Economia – Secretária Especial de Previdência e Trabalho

 

Governo cria grupo de trabalho para mudar novamente legislação trabalhista

As mudanças na legislação trabalhista parecem não ter fim. O governo federal instaurou nesta quinta-feira (5/9) um grupo de trabalho para discutir uma nova reforma. O colegiado é formado só por representantes da Justiça.
Governo Federal pretende mexer novamente na legislação trabalhista

Conforme a portaria publicada no Diário Oficial da União, o grupo terá 90 dias para apresentar propostas para Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Uma das propostas que devem ser discutidas é o fim da unicidade sindical. Na legislação atual, não é permitido a existência de mais de uma organização por categoria profissional ou patronal na mesma área.

O grupo terá a coordenação de Ives Gandra Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Também integram o grupo a juíza do Trabalho Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Bento Herculano, desembargador do TRT da 21ª Região; Douglas Alencar, ministro do TST; João Bosco Lara, desembargador do TRT da 3ª Região; Sonia Aparecida Costa Mascaro Nascimento, desembargadora do TRT da 2ª Região; André Araujo Molina, juiz do TRT da 23ª Região, e Rodrigo Dias Fonseca, juiz do TRT da 18ª Região.

A mais recente reforma nas leis trabalhistas foi aprovada em 2017 durante o governo do então presidente Michel Temer (MDB).
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Moradia concedida em contrapartida ao trabalho deve integrar salário, diz TRT-4

Um empregado da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) ganhou na Justiça do Trabalho gaúcha um acréscimo de 25% no seu salário básico pelo fato de morar em casa fornecida pela empregadora. O percentual foi fixado com base em valores de aluguéis cobrados em Candiota, município em que o autor mora e trabalha.

O ponto chave da decisão é que, para os magistrados, as provas indicam que a empresa fornece a moradia como “pagamento” ao trabalho feito pelo autor, caracterizando, portanto, a sua natureza salarial. Essa contrapartida é conhecida no Direito do Trabalho como “utilidade habitação”, um dos tipos do chamado salário in natura.

A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), confirmando sentença do juiz Almiro Eduardo de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Bagé.

Conforme informações do processo, o autor foi contratado pela companhia em 1985, para trabalhar na implantação da Usina Termelétrica Presidente Médici, situada no então distrito de Candiota – que se emancipou em 1992 dos municípios de Bagé e Pinheiro Machado. Em 1989, passou a morar em residência fornecida pela CGTEE naquela localidade.

A empresa alegou que fornecia a casa exclusivamente para viabilizar a execução do trabalho, já que o local era de difícil acesso e não possuía habitações para os trabalhadores. Entretanto, a prova testemunhal demonstrou que nem todos os empregados que atuavam na Usina moravam em residências cedidas pela empregadora.

No caso em análise, o juiz Almiro observou: “A habitação foi fornecida desde 1989, de modo que o reclamante prestou serviços na mesma localidade, antes desse período, sem a utilidade posteriormente fornecida, fato que, por si só, já demonstra não se tratar de elemento indispensável para a prestação dos serviços.”

A empresa recorreu ao TRT-RS, mas a 2ª Turma manteve a sentença. A relatora do acórdão, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, explicou que o salário in natura “pressupõe que uma utilidade, mesmo que pecuniária, seja concedida pelo empregador ao empregado como retribuição pelo seu trabalho”.

Assim como o juiz Almiro, a magistrada depreendeu dos depoimentos das testemunhas que havia outros empregados na mesma localidade sem moradia fornecida pela empresa, demonstrando que a utilidade não era essencial para o trabalho. “Em razão disso, entendo que a moradia foi oferecida ao autor como contraprestação do seu trabalho, visando retribuí-lo, restando inquestionável a natureza salarial da habitação, devendo integrar a sua remuneração para todos os efeitos”, concluiu Brígida.

O voto da relatora foi acompanhado pelos demais integrantes do julgamento, desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Marcelo José Ferlin D'Ambroso.

A fixação da utilidade em 25% do salário básico do autor foi mantida pela Turma. O acréscimo deve refletir em verbas como salário, 13ºs salários, férias, adicionais de periculosidade, penosidade e noturno, horas extras e outras específicas da categoria. O acórdão condena a empresa a integrar a parcela na remuneração do autor no contrato em vigor, bem como a pagar retroativamente as diferenças relativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Processo 0020694-50.2017.5.04.0812
Fonte: Revista Consultor Jurídico
 
 


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