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Gestão: Pessoas e Trabalho – 118

05 de setembro de 2019
Informativo
MP 881/19: Senado corrige projeto para evitar trabalho aos domingos e feriados

Foi revista a revogação da Lei 4.178/62 (bancários) que proíbe o trabalho aos sábados nos estabelecimentos bancários. Com isto, a lei se manterá em vigor proibindo assim o trabalho em dias não úteis, como prevê a legislação atual.

Isso aconteceu porque o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acatou questão de ordem apresentada, nesta terça-feira (3), pelo senador Jaques Wagner (BA), em nome da bancada do PT, que apontava erro material em decorrência do acolhimento de requerimento de supressão sobre os dispositivos que tratavam do trabalho aos domingos e feriados que também deveriam ter sido considerados como não escritos nos dispositivos revogados sobre o tema.

Assim, foram suprimidos da MP, no formato em que foi aprovada pelo plenário, em 21 de agosto, o PLV 21/19, as seguintes revogações:

1) dos parágrafos 1º e 2º dos artigos 227 e 319 da CLT (professores e empregados de empresas de telefonia);
2) dos artigos 6º, 6ºA e 6ºB da Lei 10.101/00 (comerciários);
3) do artigo 1º da Lei 4.178/62 (bancários); e
4) dos artigos 8º, 9º e 10º da Lei 605/49 (repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos).

O senador Jaques Wagner pediu urgência à Mesa do Senado, para não correr o risco de o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) sancionar o projeto de lei de conversão antes de os novos autógrafos do Senado esclarecerem o erro e sua consequente correção.

NOTA TAQUIGRÁFICA DA DECISÃO

O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) - Eu quero informar o plenário, aproveitando esta oportunidade levantada pelo Senador Jaques Wagner em uma questão de ordem formulada à Mesa, que nós já havíamos detectado esse, digamos assim, equívoco no apontamento feito nos autógrafos encaminhados em relação a essa matéria.

Eu quero aproveitar e informar ao Plenário que três líderes partidários, e dar ciência à Casa, o líder do MDB, o líder do Democratas e o líder do Progressistas na Câmara dos Deputados, entraram com uma ação judicial contra esta Presidência e o Senado Federal em relação à decisão de nós expurgarmos do texto na votação da Medida Provisória da Liberdade Econômica a questão que tratava dos domingos.

A Presidência do Senado foi notificada ontem, temos um prazo para a nossa manifestação, a Advocacia-Geral do Senado já está fazendo a manifestação, nós temos a convicção de que a nossa manifestação será acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, porque não foi uma decisão única do Presidente em retirar matéria estranha daquela medida provisória, ao contrário, eu submeti ao Plenário do Senado Federal, portanto foi uma deliberação do colegiado, do Senado da República, mas três parlamentares, três líderes, se acharam no direito de questionar a nossa decisão da retirada daquela medida estranha, daquela redação estranha que tratava da CLT, e a Câmara dos Deputados, só para informe, das 304 emendas apresentadas, o próprio Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia retirou, de maneira monocrática, como manda o Supremo Tribunal Federal em outra ação que disse que matéria estranha poderia o Presidente, de forma monocrática, retirar do texto, e eu poderia ter retirado do texto... Não, eu preferi submeter ao plenário para a gente ter uma decisão do colegiado. Nós já fizemos a nossa manifestação e temos convicção de que vamos ter um parecer favorável do Supremo, porque assim é a independência e a harmonia entre os poderes.

O Senado da República, o plenário tomou uma decisão, retirou os domingos daquela medida provisória e agora, logicamente, teremos aí dez, quinze dias para a manifestação do Supremo.

Em relação à questão de ordem formulada pelo Senador Jaques Wagner, feitas essas observações que por ocasião da apreciação da Medida Provisória nº 881 foram entendidos como matéria estranha ao texto do projeto e considerados como não escritos determinados artigos que faziam alterações na CLT, mas faltou excluir alguns dispositivos da cláusula revogatória totalmente conexos. Assiste razão ao Senador Jaques Wagner quando levanta a questão de ordem e, em respeito à decisão do plenário do Senado Federal defiro a questão de ordem de V. Exa. e determino o envio de novos autógrafos para a Casa Civil, para o Palácio do Planalto, para o Governo Federal.
Fonte: Agência Diap

 

Reduzida condenação por descumprimento de normas de saúde e de segurança

O valor de R$ 1,5 milhão foi considerado exorbitante

A Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercado Extra) e a Novasoc Comercial Ltda. conseguiram reduzir para R$ 300 mil o valor da indenização por dano moral coletivo a que foram condenadas em razão do descumprimento de normas de saúde e de segurança do trabalho. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o valor indenizatório de R$ 1,5 milhão arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi desproporcional aos fins compensatórios e punitivos da condenação.

Ação civil pública

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra as empresas com base na constatação de descumprimento reiterado das normas trabalhistas nos estabelecimentos das empresas em Minas Gerais. Entre as irregularidades apontadas estavam a extrapolação da jornada de forma injustificada, o desrespeito aos intervalos intrajornada e interjornada e à hora noturna reduzida e a não concessão regular de descanso semanal remunerado. Segundo o MPT, tais condutas impedem a recomposição física e psicológica dos empregados e os privam da fruição do direito ao lazer e à convivência familiar.

Efeito pedagógico e preventivo

O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) condenou as empresas à obrigação de cumprir diversas medidas e arbitrou a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 16 milhões, a serem destinados a entidades de apoio e assistência a crianças e adolescentes, a idosos e a pessoas com câncer. O montante foi reduzido pelo TRT para R$ 1,5 milhão, valor considerado mais compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com o porte econômico das empresas e com o efeito pedagógico, preventivo e dissuasório.

Lesão a direitos

O relator do recurso de revista das empresas, ministro Márcio Amaro, observou que o descumprimento reiterado das normas de saúde e de segurança no trabalho caracteriza lesão a direitos e interesses transindividuais e, por isso, autoriza o deferimento da indenização por dano moral coletivo. Ressaltou, no entanto, que, de acordo com a jurisprudência do TST, a revisão do valor fixado a título de indenização é possível nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Foi o que ocorreu no caso, na sua avaliação.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para reajustar o valor da indenização para R$ 300 mil.

(MC/CF)
Processo: RR-2174-66.2011.5.03.0008
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 


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