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Gestão: Pessoas e Trabalho – 117

03 de setembro de 2019
Informativo
Governo faz acordo que reduz em 20% contribuição para Sistema S

O Ministério da Economia fechou um acordo com entidades do chamado Sistema S que visa reduzir em 20% a contribuição das empresas para essas instituições.

A medida fará parte da proposta de reforma tributária do governo federal e representará uma desoneração da folha de pagamento estimada em R$ 4,5 bilhões por ano.

Não haverá aumento de outros tributos para compensar a desoneração, que ajudará a reduzir a carga tributária paga pelos empregadores sobre os salários dos seus funcionários.

A desoneração da folha é uma das bandeiras do Ministério da Economia dentro da reforma tributária e é usada como argumento para a criação de uma nova CPMF.

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do ministério, Carlos da Costa,anunciou o acordo nesta sexta-feira (30), após reunião com representantes das entidades.

A proposta é que essa desoneração ocorra gradativamente, em um período de dois e quatro anos, depois de aprovada a reforma tributária.

Embora essa resolução já tenha sido acertada com as entidades, o plano ainda precisa ser ratificado nas diferentes esferas de governo, nos conselhos das confederações e em cada sistema, afirmou o secretário.

“As empresas gradativamente vão ver as alíquotas sendo reduzidas. Isso será tratado no escopo da reforma tributária”, disse Carlos da Costa.

Além dessa desoneração, o governo também fechou com as entidades do Sistema S um acordo para que outros 20% dessa arrecadação sejam destinados à capacitação de trabalhadores.

Segundo o secretário, neste caso, o dinheiro continuará com as entidades, que terão de investi-lo de acordo com regras definidas pelo governo e que serão anunciadas nos próximos dias, dentro da Estratégia Nacional de Qualificação para Emprego.

Haverá vouchers e contratos de performance acompanhados pelo governo, de acordo com a demanda por trabalho em cada município. Os programas de qualificação começarão nos próximos meses.

“Vamos ter mais 20% para cerca de nove milhões de brasileiros, entre desempregados, beneficiários do Bolsa Família, pessoas que precisam ser requalificadas, para que criemos empregos de qualidade”, afirmou.

O secretário disse ainda que foram fechados acordos de gestão dessas entidades, que envolvem metas de eficiência e eficácia para cada uma das organizações do Sistema S, que vão ser divulgadas ao público, trazendo mais transparência.

Para o anúncio das medidas, estavam presentes, além do secretário Carlos da Costa, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Vander Costa, e o vice-presidente da CNI (Confederação Nacional das Indústrias), Ricardo Alban.

O sistema foi criado nos anos 1940, por Getúlio Vargas, para a capacitação de mão de obra a ser empregada na indústria e no comércio. A maior parte de suas receitas (67%) provém de contribuições de empresas sobre a folha de pagamento e que são repassadas às entidades pela Receita Federal. Em 2018, foram R$ 17,1 bilhões.

Atualmente, há nove entidades nacionais, como o Sesi (Serviço Social da Indústria), o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), o Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) e o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

O ministro Paulo Guedes (Economia) já disse que é preciso “meter a faca” no Sistema S e pretendia tirar até R$ 9 bilhões dessas entidades.

Por pressão do governo, o TCU (Tribunal de Contas da União) baixou, no dia 30 de abril, uma norma determinando que o Sistema S adote, em um ano, o padrão do serviço público em sua contabilidade.

Em maio, decreto do presidente Jair Bolsonaro enquadrou as organizações na LAI (Lei de Acesso à Informação). A norma entrou em vigor no início deste mês.

As entidades alegam que já prestam contas, expõem seus dados, estão adequadas às decisões do tribunal e cumprem boa parte das regras contidas no decreto de Bolsonaro.

Reportagem da Folha de junho mostrou que um inquérito civil em São Paulo apura se integrantes da cúpula estadual do Sistema S usaram o Sebrae como cabide de empregos para parentes e aliados.

O Sistema também está na mira da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que cobra transparência no uso do dinheiro público repassado às entidades. Ao STF (Supremo Tribunal Federal), Dodge defendeu que fiquem na Justiça Federal eventuais casos de desvios de recursos.
Fonte: Folha de São Paulo

 

MP da Liberdade Econômica revoga dispositivos da lei sobre repouso remunerado e cria ambiente de insegurança jurídica, avalia Anamatra

Para presidente da Anamatra, texto também pode estimular fraudes e prejudicar pagamento de créditos trabalhistas.

O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta (21/8), o projeto de lei (PLV 21/2019), decorrente da Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. O texto promoveu mudanças no Código Civil, em regras dos fundos de investimento e na legislação trabalhista, objetivando, conforme se argumentou, a desburocratização e a simplificação de processos para empresas e empreendedores. A proposta seguiu para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

A aprovação no Senado ocorreu após votação para suprimir da proposta artigos que acabavam com a restrição do trabalho aos domingos e feriados. A supressão foi um avanço. Contudo, o texto final, divulgado na noite de sexta, também revogou dispositivos das Leis nº 605/1949 e 10.101/2000 e da própria CLT, que tratavam do tema, indo de encontro ao que prevê a Constituição Federal, explica a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Porto.

“As mudanças criam um ambiente de insegurança jurídica. Isso porque, caso os dispositivos não sejam vetados pelo presidente da República, porque inconstitucionais, haverá a situação inédita de o Senado ter aprovado um coisa e o texto final, com a lista de revogações, significar outra”, explica.

A Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Na contramão do que prevê a Constituição Federal, o texto aprovado alterou a Lei nº 605/1949, relativa ao repouso semanal remunerado, retirando-se dela dispositivos que determinavam a vedação do trabalho em dias de feriados civis e religiosos e o respectivo pagamento em dobro.

Com a supressão, haverá dúvida e discussão sobre se o pagamento em dobro só será devido nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

A Lei 10.101/2000, relativa à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, também restou alterada com a aprovação do projeto de lei de conversão. O texto suprimiu as previsões da lei que determinavam que o repouso remunerado deveria coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo e a que preconizava que o trabalho em feriados nas atividades de comércio deveria ser autorizado em convenção coletiva de trabalho.

Também foram suprimidos da CLT artigos que determinavam - para os trabalhadores de empresas que explorem serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia – que o trabalho aos domingos e feriados seria considerado extraordinário e sua execução e remuneração obedeceria o que dispusesse acordo ou contrato coletivo de trabalho e que as horas extras, nos demais dias, deveriam ser pagas com acréscimo de 50%.

Fraudes - Outras mudanças também afetam direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição, avalia a presidente da Anamatra, entre elas o “ponto por exceção”, que prevê que o horário de chegada e saída do empregado só será registrado se houver horas extras, atrasos, faltas e licenças.

O registro de entrada e saída, por sua vez, somente será exigido de empresas com mais de 20 funcionários. “As medidas podem prejudicar a fiscalização e o adimplemento de horas extras, bem como a produção de provas, caso o trabalhador acione a Justiça do Trabalho, estimulando fraudes”, analisa a juíza Noemia Porto.

Na avaliação da presidente da Anamatra, essa “invisibilidade do descontrole”, afeta a possiblidade da fiscalização do trabalho no Brasil e poderá potencializar, inclusive, conflitos sociais e ações judiciárias. “É um paradoxo criticar o número de ações judiciais no Brasil, mas, ao mesmo tempo, prejudicar a fiscalização. Se existe preocupação com o aumento das ações judiciais, ela deve ser proporcional ao incremento e ao fortalecimento da etapa anterior à judicialização, que é justamente a da eficiente fiscalização’’, aponta.

Mudanças feitas pelo texto aprovado ao Código Civil também podem afetar os direitos trabalhistas, explica a presidente da Anamatra. Isso porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só poderá ocorrer em caso de abuso.

“A mudança corrobora o cenário de inadimplemento do pagamento dos créditos trabalhistas, distanciando o trabalhador do recebimento de direitos sistematicamente violados. Subverte-se, portanto, o equilíbrio protetivo que a Constituição Federal exige, sacrificando direitos de caráter alimentar em detrimento de preocupações meramente econômicas”, alerta Noemia Porto.

Mudanças positivas – Algumas previsões do texto que preocupavam a Anamatra, e foram objeto da atuação da entidade, foram suprimidas do texto, ainda no Plenário da Câmara dos Deputados como: a instituição de modalidade de contrato de trabalho subordinado não sujeito à legislação trabalhista; a extinção da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) para "locais de obra" ou estabelecimentos com menos de 20 trabalhadores e para as micro e pequenas empresas; a ampliação da possibilidade da duração de contratos de trabalho por prazo determinado; a dispensa do encaminhamento da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional; entre outras.

Atuação – A Anamatra, desde o início da tramitação do projeto de lei de conversão, atuou no sentido de alertar os parlamentares para diversas mudanças preocupantes na legislação trabalhista, bem como para o necessário debate sobre o tema. Nesse sentido, a associação reuniu-se com diversos parlamentares, emitiu nota técnica conjunta com outras entidades (clique aqui e confira) e participou de audiências públicas e eventos sobre o tema.
Fonte: Anamatra

 

Ofender empresa na internet é motivo para justa causa, fixa TRT-15

Ofender a empresa e colegas de forma pública na internet é motivo para justa causa. Com esse entendimento, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do trabalhador que difamou no Facebook a empresa no tocante à sua jornada de trabalho e, também, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários da companhia.

O empregado entendeu que houve diferenças entre as alegações da empresa e da preposta porque, a primeira, limitou-se a afirmar que ele "estava difamando a empresa com indevidas postagens na rede social 'Facebook' no tocante à sua jornada de trabalho e, ainda, sobre a vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários", ao passo que a preposta relatou que a dispensa se deu em razão de publicações que o empregado tinha feito no Facebook, "mencionando negativamente a reclamada e fazendo comentários maldosos em relação a uma funcionária, que repercutiram no local de trabalho".

O relator do acórdão, desembargador Ricardo Regis Laraia, não concordou com as alegações do empregado. Para ele, não procede a alegação de que houve divergência em relação à contestação e o depoimento da preposta.

Segundo o acórdão, as postagens na rede social a que faz referência a empresa constam no seu código de conduta e há expressa vedação de divulgação de informações confidenciais ou inapropriadas com potencial de prejudicar a empresa e os demais trabalhadores.

"As questões relacionadas à apuração interna por parte do reclamado não têm repercussão direta no caso, tendo em vista que restou provado documentalmente a prática do ato reputado como ensejadora da justa causa."

Nesse sentido, o acórdão concluiu por manter "a decisão de origem por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1º do artigo 895 da CLT, ressaltando que não viola súmulas do Tribunal Superior do Trabalho ou dispositivos da Constituição Federal". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0011704-67.2017.5.15.0132
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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