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Gestão: Pessoas e Trabalho – 112

08 de agosto de 2024
Informativo
CAS aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação

Publicado em 7 de agosto de 2024

Vai à Câmara dos Deputados o projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido.

O texto, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7), estabelece que o prazo da licença só começará a ser contado a partir da alta hospitalar. Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 2.840/2022 recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).

O texto incorpora à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e à Lei 8.213, de 1991, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, já regulamentada pelo Poder Executivo, determinando que, em caso de parto antecipado, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade somente será contado após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.

Quando tramitou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a exigência prevista na decisão do STF de no mínimo 15 dias de internação para prorrogação do salário-maternidade foi retirada por um substitutivo apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Randolfe também excluiu a condição prevista no projeto original de que as prorrogações só seriam concedidas em caso de parto antecipado, ampliando o benefício para qualquer caso de internação da mãe ou do recém-nascido causada por complicações no parto, independentemente de este ter sido ou não antecipado.

Leila Barros acatou as alterações sugeridas por Randolfe, mas inseriu novamente no texto, na forma de uma subemenda, a ressalva do mínimo de 15 dias de internação. Isso porque o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048, de 1999) já prevê que os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, por meio de atestado médico específico.

Para a relatora, a prorrogação da licença-maternidade e do salário maternidade é uma questão de justiça social, pois permite que as mães tenham condições de se recuperar fisicamente e de cuidar dos seus filhos, garantindo também a proteção integral da infância. Ela lembra que partos prematuros são uma das maiores causas de mortalidade infantil.

— Nós sabemos que são cerca de 300 mil partos prematuros [no Brasil], e muitas dessas mães não têm oportunidade, de fato, de cuidar dos seus filhos logo após o parto porque muitas dessas crianças ficam na UTI e ali aquele contato com a mãe é muito restrito. Então a oportunidade dessa criança passar por todo esse processo ou a mãe, por outras questões, e depois usufruir da sua licença maternidade de forma plena, é uma grande iniciativa.

Leila considera importante a aprovação de uma legislação específica sobre o tema, para normatizar de forma clara a interpretação judicial dada pela decisão do STF e permitir a sua aplicação por empregadores, trabalhadores e órgãos da administração pública. Além disso, ela avalia que a inclusão das medidas diretamente na legislação trabalhista amplia o alcance da proteção, garantido o reconhecimento do direito de todas as trabalhadoras.

Outros senadores elogiaram a matéria, como a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) que afirmaram ser necessária a iniciativa.

— Tem bebezinhos prematuros que ficam quatro meses no hospital para ganhar peso. E no dia que ele sai do hospital, é o dia que a mãe está voltando para o trabalho. Lá no hospital a mãe tem o apoio do médico, do nutricionista, da enfermeira, mas em casa ela vai ter apoio de quem? — ressaltou Damares.
Fonte: Agência Senado

 

CDH acata sugestão que fixa piso salarial e carga horária para psicólogos

Publicado em 7 de agosto de 2024

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (7) a sugestão legislativa que trata do piso salarial da profissão de psicólogo e da carga horária de 30 horas. Com isso, a SUG 13/2022 passa a tramitar no Senado como projeto de lei, a ser votado pelos parlamentares. A CDH aprovou requerimento para que o projeto seja encaminhado ao Plenário ainda hoje.

A sugestão foi proposta por Sérgio Barros, do estado de Goiás, pelo Portal e-Cidadania. Originalmente, a sugestão requeria piso salarial nacional para os psicólogos de R$ 5 mil e uma jornada semanal de trabalho de 30 horas semanais.

A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), foi favorável e elaborou projeto de lei mantendo a jornada de 30h semanais e estabelecendo o piso de R$ 4.750, a ser reajustado anualmente pela inflação.

Ela aponta que a fixação de piso salarial para outra categoria — a da enfermagem — abriu um campo de atuação legislativa anteriormente inexistente: o do reconhecimento legislativo próprio das condições especiais de trabalho de algumas categorias da área de saúde, refletindo-se na fixação de um piso salarial nacional.

— Trata-se de uma profissão [psicólogo] que provoca elevado desgaste emocional e mental, em razão da necessária concentração para o correto tratamento dos clientes. Além disso, encontra-se diretamente envolvida no encaminhamento das consequências da pandemia, que impôs não apenas consequências fisiológicas, mas graves danos psíquicos a grande parte da população — afirmou Mara Gabrilli.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou que mais de 27 mil pessoas apoiaram a sugestão, o que demonstra, segunda a parlamentar, que os psicólogos têm um “carinho muito grande das pessoas” e que “o Brasil reconhece o papel desses profissionais”.

Ao apoiar a sugestão, o senador Flávio Arns (PSB-PR), que preside a Comissão de Educação e Cultura (CE), enfatizou ser muito importante o papel dos psicólogos nas escolas.

Rejeição

A CDH rejeitou na mesma ocasião a sugestão que estabelece piso salarial de R$ 4,9 mil para psicólogos. A SUG 1/2023, proveniente de ideia legislativa proposta por Mathias Viana de Souza, por meio do Portal e-Cidadania, recebeu parecer pela rejeição da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para arquivamento.

O motivo da rejeição, segundo a relatora, é que já há a SUG 13/2022, que recebeu relatório favorável na mesma comissão, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Fonte: Agência Senado

 

Supremo suspende julgamento sobre licença-maternidade

Publicado em 7 de agosto de 2024

De acordo com o regimento do Supremo, o ministro Flávio Dino tem 90 dias para devolver o processo à pauta.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem, por um pedido de vista, o julgamento sobre a equiparação entre a licença-maternidade da mãe biológica e a licença à adotante.

O mesmo processo discute o compartilhamento dos períodos de licença-maternidade e licença paternidade pelo casal. A análise vale tanto para o setor público quanto para a iniciativa privada. O julgamento estava no Plenário Virtual.

Até a interrupção, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Em seu voto, Moraes defendeu a equiparação entre a licença-maternidade e a licença à adotante. Para ele, são inconstitucionais os trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dos regimes de agentes públicos federais e das Forças Armadas que fazem a distinção entre maternidade biológica e adotiva ou fixam períodos diferentes de afastamento pautados na idade da criança adotada.

“Assim, ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas impugnadas foram discriminatórias em relação a essa forma de vínculo familiar, o que contraria diretamente o texto constitucional e a jurisprudência desta Corte, que não admite diferenciações dessa natureza”, diz.

No entanto, Moraes não entrou na discussão sobre o compartilhamento dos períodos de licença-maternidade e licença paternidade pelo casal. Para ele, não cabe ao Supremo impor normas sobre a licença parental, mas sim ao legislador. Na visão de Moraes, os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, afastando as práticas de “guerrilhas institucionais”.

De acordo com o regimento do Supremo, o ministro Flávio Dino tem 90 dias para devolver o processo à pauta. A ação (ADI 7495) foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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