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Gestão: Pessoas e Trabalho – 11

07 de fevereiro de 2019
Informativo
Equipe econômica estuda mudança na contribuição das empresas ao INSS

A equipe econômica do governo estuda a criação de uma nova contribuição das empresas para financiar o INSS, substituindo a atual cobrança de 20% sobre folha de pagamentos, considerada muito alta. Seria uma forma de aliviar a carga tributária das empresas, uma promessa feita pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em sua posse. O governo também tem planos de amenizar os descontos sobre os salários dos trabalhadores de baixa renda e estuda a redução da alíquota mínima cobrada no INSS, de 8% para 7,5%, e aumentar para os que ganham mais, dos atuais 11% para até 14%.

O texto da minuta da reforma elaborada pela equipe econômica, divulgada pelo Estadão/Broadcast, tem um mecanismo que permite a criação de uma nova contribuição para as empresas, sobre base tributária a ser definida em lei complementar. A meta do governo é reduzir os encargos sobre as empresas para que isso seja um incentivo à geração de empregos.

O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, por exemplo, defende uma ampla desoneração para as empresas, com a criação de um imposto único sobre movimentações financeiras para compensar a perda na arrecadação.

Dentro desse plano, o governo também quer criar a “carteira verde amarela”, que representará menos obrigações aos empregadores, em contraposição à atual carteira de trabalho, que assegura mais direitos, mas também gera mais encargos. O trabalhador poderá optar, mas a previsão legal para esse novo regime “não precisa estar na PEC (proposta de emenda à Constituição)” e pode ser desenvolvido nos próximos seis meses, segundo um integrante da equipe econômica. Há um cuidado para que essa discussão não contamine as negociações em torno da reforma da Previdência.

Trabalhador

No caso dos trabalhadores, a mudança da alíquota ficou de fora da minuta, mas está sendo avaliada internamente pelo governo. Uma fonte da equipe econômica informou que simulações com a queda da alíquota para 7,5% estão sendo feitas pelos técnicos para trabalhadores que ganham de um a dois salários mínimos.

A medida tem princípio semelhante ao do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que conta com faixas de renda. Hoje, a alíquota da contribuição do trabalhador ao INSS varia de acordo com o salário (ver quadro). O foco central da reforma é de “remoção” dos privilégios, que o ministro da Economia tem chamado de “transferência perversa de renda” no Brasil via Previdência Social. Esse ponto será reforçado na campanha de comunicação da reforma, que está sendo estruturada agora pela equipe da Secretaria de Comunicação da Presidência.

Guedes tem insistido dentro do governo que é preciso garantir um piso de R$ 1 trilhão de economia de despesas com a reforma. A maneira como esse valor será atingido pode mudar, mas, para isso, outras medidas terão de ser incluídas. É o caso da idade mínima. A equipe de Guedes quer a fixação de uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. O presidente Jair Bolsonaro chegou a falar em 62 anos para homens e 57 anos para mulheres. Mas, segundo a fonte, já aceita 60 anos para mulheres e 65 para homens. Se o presidente considerar que é preciso deixar essa diferença, outros acertos terão de ser feitos na PEC para garantir a economia mínima de R$ 1 trilhão.

A proposta em análise no governo tem uma variação de R$ 700 bilhões a R$ 1,3 trilhão de economia, dependendo das mudanças a serem feitas.
Fonte: Estadão

 

Implementação do eSocial provoca impactos na estrutura de cargos e salarios

Como já previsto, o eSocial vem se consolidando. Para quem acreditava que haveria outra prorrogação, se enganou, pois o fato é que o sistema passou a valer para praticamente todas as empresas do Brasil independente de sua estrutura.

O projeto de unificar o envio de informações passou de uma mera possibilidade para realidade, onde o governo federal fez valer sua intenção de centralizar e organizar as informações prestadas pelo empregador sobre seus funcionários.

“Porém, algo que chamo atenção é que muitas empresas não estão se atentando para os impactos que a Estrutura de Cargos e Salários poderá causar na qualidade e legalidade das informações”, explica o sócio da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola.

Ao encaminhar as informações para o eSocial do momento da admissão até a demissão de um empregado, todas as informações relacionadas com o cargo, salário e sua classificação também estarão sendo encaminhadas, o que nos remete a estar mais atentos na informação do CBO – Código Brasileiro de Ocupações inseridas no cadastro do empregado em folha de pagamento. Esta informação impactará diretamente em algumas questões como a inclusão e atendimento a cotas dos aprendizes, PCDs (profissionais com deficiência), comparativos de isonomia salarial artigo 461 da CLT.

Portanto, estruturar o quadro de carreira, descrições de cargos, políticas internas salariais torna-se condição tão importante quanto os itens admissionais, férias e demissionais. O eSocial vale veio para car e enquadrou todas as empresas que contrata trabalhadores – empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos – que deverão seguir os prazos de implantação e atender as exigências legais, onde não houve mudanças na lei, mas sim transparência no seu cumprimento.

“Vejo com bons olhos e um grande oportunidade para que as empresas, independente de sua estrutura desenvolvam sistemas que atendam a legislação, mas que a mesma possa construir uma relação de visão de carreira e justiça de remuneração, onde haja de forma clara a definição de carreira e a valorização dos profissionais que realmente estão engajados para o resultado e crescimento da empresa”, avalia Bazzola.

As obrigações de cumprir a legislação em si não são novas, mas a forma de demonstrá-la ficou mais criteriosa, o que muda o fluxo de trabalho e a cultura interna em relação ao cumprimento das leis já incluindo as definidas junto a reforma trabalhista.

O impacto também será na área de recursos humanos, como complementa o sócio da Bazz. “Inicialmente o impacto tinha como foco a qualificação de documentos e dados, sendo o desafio disseminar essas mudanças aos gestores, a m de demonstrar que seu papel não é apenas gerir sua equipe, mas sim saber se planejar para atender tais exigências”.

Bazzola alerta sobre a importância de desenvolver a estruturação de cargos, salários e carreira onde recomenda: “que todas as empresas analisem sua forma de gestão de carreira, adequando de forma criteriosa sua estrutura de Cargos e Salários, a m de não impactar em falhas levando a empresa sofrer sanções legais”.

Percebe-se que nem todas as empresas perceberam que a falta de políticas de carreira e salário pode afetar a gestão criando riscos desnecessários. É preciso haver transparência e definição clara das atividades e o que se exige de cada cargo, além de promover que os ocupantes estejam adequados para esta condição. Bazzola explica “que ao definir uma estrutura organizacional, critérios, sequência de carreira e adequação das habilidades do ocupante as necessidades do cargo, todos ganham, pois a empresa estará garantindo a qualidade nos resultados e a retenção e atração de talentos devido a forma que valoriza seus profissionais”.

O eSocial sendo uma realidade sem volta, não há o porque correr riscos mantendo uma estrutura desorganizada e com divergências legais. Bazzola entende que os maiores motivos de rever ou implantar a estrutura de cargos e salários são: atender a legislação e informar no eSocial corretamente e a criação de uma cultura e ambiente interno de motivação e valorização dos talentos pela entrega.

“A partir do momento em que for implementado esta nova estrutura, todas as brechas legais estarão cauterizadas e a imagem da empresa terá maior relevância pelo que cumpre, atende ao mercado e valoriza o ser humano”, finaliza Bazzola.
Fonte: Diário do Comércio

 

Informação falsa em guia de recolhimento do FGTS gera multa de 150%, diz Carf

Quando o contribuinte insere informação falsa na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) sobre as compensações de contribuições com créditos inexistentes, deve sofrer imposição de multa isolada de 150% sobre as  quantias indevidamente  compensadas. O entendimento é da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Segundo o colegiado, para a aplicação de multa de 150% prevista no artigo 89 da Lei 8212/91,  é necessário que a autoridade fiscal demonstre a efetiva falsidade de declaração, ou seja, a inexistência de direito “líquido e certo” à compensação.

No caso analisado, o município de Itumirim, em Minas Gerais, informou que os créditos compensados referem-se a valores que teriam sido recolhidos indevidamente, baseados na declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 9.506/97, além das contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias.

Declarações Falsas

No voto, o relator, Pedro Paulo Pereira Barbosa, afirma que o município, ao requerer a compensação de supostos créditos sem os  requisitos de liquidez e certeza, prestou declarações falsas.

“Isso porque, na época dos fatos,  a Instrução Normativa da Receita Federal nº  900, de 2008, vedava expressamente a compensação de créditos que não fossem passíveis de restituição ou  de ressarcimento, e, no caso, os créditos pleiteados não eram passíveis de restituição ou ressarcimento”, aponta.

Segundo o relator, declaração falsa é aquela que, conscientemente, não corresponde à verdade. Segundo ele, é diferente do erro, do mero engano, em que o agente insere informação inverídica acreditando ser verdadeira.

“Informar em declaração entregue ao Fisco que detém um crédito passivo de restituição ou ressarcimento quando não tem o reconhecimento de  que esse crédito é passível de restituição, configura efetivamente falsidade da declaração”, diz.

Para o relator, é importante distinguir a condição de prestar declaração falsa da exigência de demonstração do evidente intuito de fraude.

“Logo, cabe a aplicação da multa isolada quando a conduta do contribuinte foi falsa com intenção deliberada  de reduzir o valor devido e o subsequente recolhimento de sua obrigação tributária para com a Seguridade Social, o que configura a conduta ilegal”, explica.

Processo: 10660.721740/2012­13
Fonte: Jornal Juridico
 
 


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