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Gestão: Pessoas e Trabalho – 109

05 de agosto de 2024
Informativo
6 cuidados importantes ao demitir um funcionário

Publicado em 2 de agosto de 2024

Demitir um funcionário é uma decisão difícil e delicada, devendo ser manejada com cuidado. Manter a dignidade e o respeito ao longo desse processo não só ajuda a preservar a moral da equipe restante, mas também pode evitar possíveis repercussões legais e proteger a reputação da empresa.

A seguir, confira 6 cuidados importantes ao demitir um funcionário!

1 - Prepare-se adequadamente

Reúna toda a documentação necessária, como registros de desempenho, avisos prévios e informações sobre benefícios e indenizações. Certifique-se de que a decisão está alinhada com as políticas da empresa e as leis trabalhistas.

2 - Escolha o momento e o local certos

Realize a reunião em um ambiente privado e em um momento apropriado, em que o funcionário possa receber a notícia sem interrupções. Evite fazer isso no final do dia ou perto do fim de semana para permitir uma transição mais tranquila.

3 - Preze a clareza e a objetividade

Explique a razão da demissão de forma clara e objetiva, sem rodeios. Forneça exemplos específicos de desempenho, necessidade da empresa ou comportamento que levaram à decisão e evite atribuir culpa pessoal.

4 - Ofereça suporte e orientação

Informe o funcionário sobre os próximos passos, como a entrega de equipamentos e a finalização de processos administrativos. Ofereça informações sobre benefícios, indenizações e possíveis recursos para apoio na transição, como serviços de recolocação profissional.

5 - Documente o processo

Registre todos os detalhes da reunião e as razões para a demissão. Isso pode ser útil para evitar mal-entendidos e proteger a empresa em caso de futuras disputas legais.

6 - Comunique a equipe com cuidado

Após a demissão, informe a equipe sobre a saída do funcionário de forma sucinta e profissional, sem entrar em detalhes pessoais. Foque o impacto que isso terá para a equipe e como o trabalho será redistribuído.
Fonte: Gaúcha GZH

 

Demora na punição garante reintegração de bancário demitido por justa causa

Publicado em 2 de agosto de 2024

A falta de imediatidade foi entendida como perdão tácito da falta cometida por ele.

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão por justa causa aplicada a um bancário do Banco do Brasil S.A. em Itarema (CE), acusado de usar cartão do gerente para estornar débitos em sua conta pessoal. A penalidade foi afastada em razão da demora do banco em aplicar a punição.

Banco alega má-fé e perda de confiança

Segundo apurado, o bancário, em novembro de 2008, fez 176 estornos de sua conta corrente, no valor de R$ 256,80, usando a senha pessoal do gerente geral. Segundo o banco, os atos foram praticados com intenção e má-fé e resultaram na perda da confiança no empregado, demandando a aplicação da punição extrema de demissão por justa causa, em maio de 2009.

Bancário disse que não pôde se defender

No mesmo ano, o bancário ajuizou a ação trabalhista pedindo sua reintegração. Ele alegou que não havia sido comunicado formalmente sobre a investigação nem teve possibilidade de produzir provas, mas apenas foi chamado para uma “entrevista estruturada” em que não pôde se manifestar.

Dispensa ocorreu seis meses depois

Em maio de 2012, a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza concluiu que houve exagero na pena aplicada. Segundo a sentença, o empregado havia reconhecido nos autos ter utilizado a senha do gerente para realizar os estornos, mas que depois os valores foram devolvidos. A decisão também aponta que não houve prejuízo financeiro nem à imagem do banco.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve a sentença, mas por outro motivo: a demora de quase seis meses entre o conhecimento da fraude e a aplicação da penalidade.

Segundo o TRT, o desvio comportamental que leve a demissão por justa causa, uma vez detectado, deve ser imediatamente seguido da reprimenda. Se o empregado continua a trabalhar normalmente, presume-se que tenha sido perdoado.

Demora caracterizou perdão tácito

No TST, o caso foi inicialmente analisado pela Primeira Turma. Ao manter a reintegração, o colegiado aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada (Tema 1.022 de repercussão geral).

Já na SDI-1, o relator do recurso do banco, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que o caso em questão tem uma particularidade, porque a dispensa por justa causa foi afastada em razão de ausência de imediatidade na punição. Embora tivesse ciência da falta grave, o Banco do Brasil demorou a tomar medidas punitivas, o que configura perdão tácito, ou seja, presume-se que a falta foi perdoada.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: E-RR-1825-73.2011.5.07.0001
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Chamada de ‘legítima baiana’, auxiliar administrativa será indenizada em R$ 15 mil

Publicado em 2 de agosto de 2024

Uma auxiliar administrativa de Salvador será indenizada em R$15 mil por sofrer assédio do chefe. Entre as ofensas que recebia, ela era chamada, junto com outras funcionárias, de gostosa e de “legítima baiana”.

De acordo com decisão da 4ª Turma do TRT da Bahia, a empresa Manpower Staffing Ltda terá que indenizar a trabalhadora em R$15 mil. A LG Eletronics do Brasil Ltda, onde  ela prestava serviços, responde ao processo de forma subsidiária, isto é, assume o encargo caso a empresa principal não efetue o pagamento.

De acordo com a funcionária, em abril de 2021, a LG impôs às suas terceirizadas a implantação do sistema 5S. O sistema é um conjunto de técnicas administrativas para organizar o ambiente de trabalho e melhorar a eficiência.

Para isso, contratou um novo supervisor que passou a exigir metas imbatíveis, alterar atribuições e praticar assédio com os funcionários.

A testemunha ouvida em audiência confirmou o assédio, afirmando que o supervisor era “um psicopata com os funcionários”.

O chefe obrigava os empregados a fazer limpezas dos locais de trabalho e, caso algo estivesse fora do lugar, os chamava de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça.

A testemunha ainda narrou que o supervisor chamava as trabalhadoras de “gostosas” e comentava que elas possuíam “a bunda grande”.

No relato, ela também afirma que já presenciou o superior chamar a funcionária, autora do processo, de “legítima baiana” por ela andar se arrastando, ser preguiçosa e falar muito alto.

A Manpower Staffing Ltda alegou que o supervisor não era seu empregado e que não poderia responder por atos de terceiros, além de afirmar que a empregada nunca sofreu qualquer assédio.

Já a LG afirmou não ser empregadora da vítima.

Decisões

A juíza que analisou o caso na 3ª Vara do Trabalho de Salvador afirmou que a conduta assediadora do supervisor ficou evidente, comprovando que a auxiliar administrativa foi vítima de tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso. Ela condenou as empresas, sendo a LG de forma subsidiária, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

As empresas entraram com recurso. Elas argumentaram que, apesar dos depoimentos demonstrarem que o supervisor era uma pessoa de difícil convivência, ofereciam a oportunidade para que os funcionários denunciassem tal comportamento, e que a empregada nunca utilizou os canais de denúncia.

Para a relatora do recurso, desembargadora Eloína Machado, o ambiente de trabalho não era saudável, apresentando um tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador. Ela observou um comportamento conivente entre as empresas, já que nada faziam para que a situação acabasse.

No recurso, a auxiliar administrativa pedia um aumento do valor da indenização, enquanto as empresas visavam uma redução. Nesse ponto, considerando a gravidade da conduta empresarial, a relatora optou por aumentar o valor para R$ 15 mil.

O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Maria Elisa Gonçalves e Agenor Calazans. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

Processo 0000081-71.2023.5.05.0003
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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