Entenda o que é o DET, sistema que será obrigatório para microempreendedores Individuais e empregadores domésticos a partir de agosto
Publicado em 25 de julho de 2024
A atualização do cadastro é gratuita e pode ser realizada diretamente no site indicado. Não é necessário instalar nenhum programa; basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (para pessoas físicas), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
A partir da próxima quinta-feira (1º), a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. O DET é um novo sistema do governo federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que facilita a comunicação entre o órgão e os empregadores do país, visando simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas. As informações são do portal g1.
Todos os CPFs e CNPJs já estão automaticamente cadastrados no sistema. No entanto, o governo está solicitando, inclusive por e-mail, que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato.
Os dados fornecidos pelos empregadores serão usados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, incluindo atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.
Não há multa pela não atualização do cadastro. No entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão, alerta o Ministério do Trabalho.
“A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.
Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho”, detalha o ministério.
Para MEIs e empregadores domésticos, todas essas regras entram em vigor a partir de 1º de agosto. No entanto, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, independentemente desse prazo, conforme informa a pasta.
Para os demais tipos de empregadores, a utilização do DET já é obrigatória há mais tempo.
Obrigatoriedade no uso
O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e às pessoas jurídicas, com ou sem empregados, segundo o Ministério do Trabalho.
O sistema está disponível para atualização de cadastro desde 9 de fevereiro, mas sua utilização tornou-se obrigatória gradualmente, conforme o tipo de empregador.
Em junho deste ano, algumas pessoas começaram a receber e-mails do governo alertando sobre a importância de cadastrar suas informações de contato na plataforma. De acordo com o Ministério do Trabalho, esses e-mails estão sendo enviados a todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET.
Além disso, quem nunca foi empregador também pode acabar recebendo o e-mail, pois pode ter informado seu endereço eletrônico como contato no e-Social ou no FGTS Digital para outra pessoa ou empresa.
Nesses casos, se a pessoa não é empregadora, responsável por uma empresa ou não está auxiliando um empregador (como um familiar, por exemplo), o governo explica que pode desconsiderar o e-mail ou aproveitar para atualizar seus dados de contato no DET, caso pretenda contratar um empregado no futuro.
Os e-mails enviados pelo ministério têm como remetente o endereço eletrônico
noreply@domicilio.trabalho.gov.br. “No reply” significa que não se deve responder à mensagem por e-mail. Quem tiver dúvidas deve utilizar o formulário disponibilizado pelo governo.
A mensagem direciona para o endereço det.sit.trabalho.gov.br, que é a página do DET no site do Ministério do Trabalho.
Atualização cadastral
A atualização do cadastro no DET é gratuita e pode ser realizada diretamente pelo empregador no site indicado. Não é necessário instalar nenhum programa; basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (para pessoas físicas), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário definirá uma palavra-chave, que será utilizada como medida de segurança nos alertas enviados pela Inspeção do Trabalho.
Para os MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa para atualizar esses dados também.
Após o cadastro, o empregador pode autorizar outra pessoa a acessar a plataforma em seu nome por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Fonte: Gaúcha GZH
BPC e seguro-desemprego podem mudar para ampliar redução de gasto
Publicado em 25 de julho de 2024
Ideia alterar regra de concessão dos benefícios como medidas adicionais não previstas na redução de despesas estimada em R$ 25,9 bi para 2025.
O governo estuda mexer nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e mudar as regras do seguro-desemprego, em mais uma frente de trabalho para reduzir despesas obrigatórias e fazer com que elas caibam dentro dos limites do novo arcabouço fiscal.
Seriam medidas adicionais da agenda de corte de gastos, não contabilizadas dentro dos R$ 25,9 bilhões já anunciados para 2025 pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ambas precisariam de alteração em lei, mas são cogitadas para envio ao Congresso até o fim deste ano.
De acordo com duas fontes, os estudos já foram solicitados e estão em andamento. Contudo, as propostas ainda serão desenhadas e vão passar pelo crivo político do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no momento adequado. Uma fonte da equipe econômica garantiu que o tema não é “tabu” dentro do governo e será enfrentado.
O BPC é um benefício assistencial no valor mensal de um salário-mínimo pago à pessoa com deficiência e ao idoso carente. Para ter direito, a pessoa precisa ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Porém, uma lei de 2021 flexibilizou esse critério, permitindo a dedução de gastos relacionados à saúde e que em casos específicos o benefício seja concedido para família com renda até meio salário mínimo.
Além disso, uma portaria de 2021 alterou o rito de concessão do BPC a pessoas com deficiência. Foi adotado o chamado “padrão médio à avaliação social”, substituindo a avaliação social individual, nos casos em que a perícia médica já tenha sido realizada e constatado o impedimento de longo prazo. A medida foi pensada, na época, para diminuir o tempo de espera.
A avaliação do atual governo é que essas medidas, mesmo com as mudanças posteriores, ajudaram a acelerar a concessão do benefício nos últimos anos, em especial aqueles concedidos judicialmente, já que ficou uma interpretação dúbia da lei.
Em junho deste ano, eram 6 milhões de pessoas recebendo BPC. Há dez anos, no mesmo mês, esse número estava em 4 milhões. Em 2021, eram 4,7 milhões. Os dados mostram ainda que até 2022 o crescimento do número de beneficiários variava entre 1% e 5%. Agora, está na casa de dois dígitos, puxado tanto pelo aumento do BPC a pessoa com deficiência quanto aos idosos a partir de 65 anos.
No caso do seguro-desemprego, a equipe econômica entende que o programa, da forma como está desenhado, é pró-cíclico e precisaria de mudanças. Atualmente, para receber o dinheiro, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão, quando é a primeira entrada no benefício. O prazo cai de 12 para 9 meses nos casos em que é a segunda vez que o pedido é feito. Depois, cai para 6 meses.
A equipe econômica defende uma padronização dessas regras, além de tornar o programa menos pró-cíclico. Segundo uma fonte, “esse é um bom momento” para fazer as mudanças, porque o país vive uma “situação boa de emprego”.
Bruno Ottoni, especialista em mercado de trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV), concorda que o formato atual do seguro-desemprego tem caráter pró-cíclico. “Quando a situação da economia melhora, as pessoas muitas vezes pedem demissão e entram no emprego informal.
Com isso, acumulam o salário do emprego informal com o seguro-desemprego”, explica. Segundo ele, na maior parte dos outros países, o seguro é anticíclico, ou seja, quando a economia piora e o desemprego aumenta, aí sim o país tem uma alta com o gasto com o seguro-desemprego.
Em janeiro e fevereiro deste ano, o governo gastou 29,75% a mais do que no mesmo período do ano passado com seguro-desemprego, apesar do aquecimento do mercado de trabalho. Projeção feita em 13 de maio pelo Ministério do Trabalho e Emprego mostra que o gasto com a política seria crescente ao longo dos próximos anos, custando R$ 51,6 bilhões em 2024 e chegando a R$ 64,6 bilhões em 2027.
Por isso, na avaliação de Ottoni, faz sentido o governo buscar que essa despesa fique mais estável ao longo de um período de dez anos, por exemplo, de forma a caber dentro das novas regras fiscais.
As mudanças no BPC e no seguro também estão sendo estudadas como uma alternativa à desvinculação desses gastos da política de valorização do salário mínimo, proposta que chegou a ser levantada pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, mas que já foi descartada publicamente pelo presidente Lula. “Para manter a vinculação ao salário mínimo, eu preciso aprimorar as políticas sociais”, explicou uma fonte.
“Quando a economia melhora, pessoas vão para o informal e acumulam com seguro-desemprego”
Mudanças na vinculação dos pisos de saúde e educação ao crescimento da receita também não seriam adotadas até 2026, já que há a avaliação de que o custo político para alterar o ritmo de crescimento é elevado.
O foco da equipe econômica está no chamado “pente fino” dos benefícios previdenciários e assistenciais e em mudanças no seguro-defeso e no Proagro, medidas que estão dentro da conta de economia de R$ 25,9 bilhões anunciada por Haddad para 2025.
No caso do abono salarial, outra política contestada por especialistas e vinculada ao crescimento do salário-mínimo, fontes explicam que demandaria mudança por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o que tende a ser difícil de ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Marcos Mendes, doutor em economia e pesquisador associado ao Insper, avalia que há espaço para mexer tanto no BPC quanto no seguro-desemprego. Porém, o pesquisador defende mudanças mais rígidas das que estão sendo estudadas pelo governo, além de dizer que não faz sentido equiparar o valor do BPC ao salário mínimo.
“O BPC é um benefício que a pessoa recebe sem ter contribuído antes. Por isso, ele não pode se equiparar a outro que é pago a quem contribuiu”, comenta Mendes. “Hoje isso acontece, pois o contribuinte do INSS se aposenta com 65 anos e o beneficiário do BPC também recebe a partir dos 65 anos.
Seria correto voltar a idade do BPC para 70 anos, como era inicialmente”, afirma o economista. Ele argumenta, ainda, que é preciso ter critérios mais seletivos na definição de deficiência e um “grande esforço” na prevenção de fraudes.
No caso do seguro-desemprego, o economista afirma que é preciso redesenhar os três instrumentos para proteger o trabalhador que perde o emprego: o seguro-desemprego, o FGTS e a multa rescisória. “Seria preciso redesenhar essa proteção de forma a reduzir o custo para o erário e para os empregadores e empregados, pois há efeitos negativos tanto fiscais quanto de incentivo à formalização da mão de obra e de permanência no emprego”, explica.
Caso confirmada a mudança no seguro-desemprego, não seria a primeira vez que um governo alteraria as regras para restringir o acesso e, dessa forma, reduzir gastos. No fim de 2014, a então presidente Dilma Rousseff editou medida provisória, sancionada em 2015, ajustando os critérios de concessão do seguro-desemprego.
Fonte: Valor Econômico
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