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Gestão: Pessoas e Trabalho – 103

28 de julho de 2023
Informativo
Veja perguntas e respostas sobre a distribuição do lucro do FGTS
Publicado em 27 de julho de 2023

Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dividirá R$ 12,7 bilhões entre 82 milhões de trabalhadores; dinheiro será depositado até 31 de agosto.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu nesta terça-feira (25) distribuir parte do lucro registrado em 2022 para os cotistas do fundo.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, serão R$ 12,7 bilhões divididos entre 82 milhões de trabalhadores. O valor corresponde a 99% do lucro total registrado pelo fundo no ano passado, de R$ 12,8 bilhões.

Confira perguntas e respostas sobre o tema

Quem tem direito a receber parte do lucro?

Todas as pessoas com contas vinculadas no FGTS em 2022, sendo ativas ou inativas, com saldo em dezembro, poderão receber parte do lucro.

Como será feita a distribuição?

A distribuição dos R$ 12,7 bilhões será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo. O dinheiro será depositado até 31 de agosto.

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23, com o valor subindo para R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022.

Como consultar o saldo?

Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar do extrato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Até o ano passado, o banco oferecia a opção de consulta no site da instituição, mas todo o atendimento eletrônico relativo ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. (Confira os detalhes no site: caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/).

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a alguma agência da Caixa e pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

É possível sacar o valor depositado?

O governo manterá as regras atuais relacionadas ao saque do FGTS, segundo informações do g1. Confira quando é permitido sacar o FGTS:

- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo
- No término do contrato por prazo determinado
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Na aposentadoria
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal
- Na suspensão do trabalho avulso
- No falecimento do trabalhador
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido por câncer
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido por outras doenças graves (veja a lista neste link)
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
- Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS
- Quando o saldo da conta for inferior a R$ 80,00 e não tiver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano
- Quando a Justiça determina o pagamento do benefício por meio de sentença judicial
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
- Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS), para promoção de acessibilidade e inclusão social
- Na oferta como garantia de empréstimo consignado

Por que o conselho não distribui todo o lucro?

De acordo com o ministro, a legislação prevê que o Conselho Curador do FGTS escolha quanto do lucro do fundo será distribuído entre os trabalhadores cotistas. Neste ano, assim como no anterior, o conselho decidiu repassar 99% do lucro. Em 2021, no entanto, o governo distribuiu 96% do lucro de 2020, sendo o valor de R$ 8,129 bilhões. Já em 2020, apenas 66,23% do lucro referente a 2019 foi distribuído.

A única vez em que o FGTS repassou 100% do lucro aos trabalhadores cotistas do fundo foi em 2019, quando o total de R$ 12,22 bilhões do resultado de 2018 foi depositado nas contas ativas e inativas do fundo.

Quem tem direito ao FGTS?

Instituído por lei em setembro de 1966, o FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O benefício é concedido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que firmaram contrato a partir de 5 de outubro de 1988, aos trabalhadores rurais, aos temporários, aos avulsos, aos domésticos, aos intermitentes, aos operários rurais que trabalham apenas no período de colheita e aos atletas profissionais.

O empregador ou tomador de serviço é o responsável por recolher mensalmente o valor do FGTS, que será depositado na conta do trabalhador. Essa quantia deve ser correspondente a 8% do salário pago ao funcionário, mas não é descontada de sua remuneração. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.
Fonte: Gaúcha GZH


Parcelamento de dívidas de empresas com o FGTS tem novas regras; veja o que muda
Publicado em 27 de julho de 2023

Uma das principais mudanças é a do número de prestações, que passou de 85 meses para 100, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (27) as regras para que empresas devedoras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam quitar as dívidas de forma parcelada. Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, 245 mil devedores estavam inscritos na dívida ativa por dívidas que somadas alcançavam um valor de R$ 47,3 bilhões, em 2022.

Uma das principais mudanças é a ampliação do número de parcelas, que passou de 85 meses para pagamento em todos os casos para 100 parcelas, nos casos de pessoas jurídicas de direito público.

Para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) será possível parcelar em até 120 meses.

Os devedores em recuperação judicial podem parcelar suas dívidas em até 120 meses. E nos casos de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, as parcelas poderão alcançar até 144 meses.

Outra mudança importante é a operacionalização dos parcelamentos, antes realizada integralmente pela Caixa Econômica Federal, que agora passa à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos inscritos em dívida ativa.

Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos, como os relativos às arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.

O parcelamento permanece proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O contrato de parcelamento pode, inclusive, ser rescindido quando essa inserção acontecer durante o pagamento das parcelas.

As novas regras preveem também a suspensão do pagamento das parcelas em caso de estado de calamidade pública no município em que o devedor atue, mas a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, com limite de até seis meses. Também será necessário que o devedor apresente requerimento.
 
 


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