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Gestão: Pessoas e Trabalho – 100

22 de julho de 2024
Informativo
Projeto exclui atividades perigosas e insalubres da cota de aprendiz e pessoa com deficiência

Publicado em 19 de julho de 2024

Deputado quer garantir que essas cotas não exponham esses trabalhadores a riscos desnecessários; a Câmara analisa a proposta.

O Projeto de Lei 1032/24 exclui as atividades perigosas, insalubres ou penosas das ocupações que podem ser contabilizadas na cota de contratação de menores aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados para o trabalho. Também não contarão para atingir essas cotas os trabalhos rurais temporários, ocupados em culturas sazonais (também conhecidos como safras).

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei dos Benefícios da Previdência Social estabelecem cotas para aprendizes (5% a 15% dos trabalhadores) e pessoas com deficiência e reabilitados (de 2% a 5%).

Dignidade e proteção

Segundo o deputado Pezenti (MDB-SC), autor da proposta, as mudanças sugeridas refletem um compromisso com a promoção da dignidade humana e a proteção dos direitos dos trabalhadores mais vulneráveis.

“Elas reconhecem a importância da aprendizagem e da inclusão laboral, ao mesmo tempo em que garantem que essas políticas sejam implementadas de forma responsável e segura”, disse.

Sobre a especificidade e a sazonalidade do trabalho rural, Pezenti entende que ele não é compatível com os objetivos do programa de aprendizagem.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara

 

Igualdade salarial ameaçada, projeto suspende regulamentação da lei

Publicado em 19 de julho de 2024

PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 169/24 suspende a aplicação do Decreto 11.795/23 e da Portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) 3.714/23, que regulamentam a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres (14.611/23).

Apresentado pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Para a parlamentar, o decreto e a portaria impõem obrigações ao empregador não previstas pela lei. Entre essas obrigatoriedades, ela cita a exigência de publicar, nos sites das empresas ou nas redes sociais, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa obrigação, critica Adriana Ventura, não está na Lei 14.611/23, foi criada pelo decreto e reproduzida pela portaria.

“Ademais, a obrigação é imposta em caráter imediato, sem oferecer às empresas qualquer prazo para adaptação ou correção de eventual desequilíbrio, ou mesmo para sistematizar o processo de levantamento, organização e transmissão de tais informações”, completa.

Anonimato em risco

A deputada alerta ainda que a publicação do relatório no site da empresa pode violar o anonimato dos trabalhadores.

“Uma empresa com 100 funcionários, delimitando as remunerações por cargo, se torna extremamente factível a identificação dos funcionários e a comparação de remuneração entre trabalhadores que eventualmente percebam salários diferentes por motivos de performance, experiência ou tempo de casa”, afirma a deputada.

“Isso pode causar insatisfação e criar um clima organizacional de rivalidade e hostilidade dentro das empresas”, acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça. Em seguida, será votada pelo plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado, que é a Casa revisora.
Fonte: Agência Diap
 
 


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