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Gestão: Pessoas e Trabalho – 100

05 de agosto de 2020
Informativo
Não recolhimento correto do FGTS é reconhecido como falta grave do empregador

Publicado em 4 de agosto de 2020

Com isso, uma operadora de telemarketing conseguiu a rescisão indireta do contrato.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing da Legião da Boa Vontade (LBV) em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a LBV foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Falta grave

Na reclamação trabalhista, a sustentou que a LBV havia deixado de depositar o FGTS por quase 2/3 do período de vigência do contrato de trabalho e, portanto, deveria ser conhecida a falta grave do empregador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, entendeu que a quitação incorreta dos valores do fundo não justifica a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT. Segundo o TRT, em regra, o empregado somente movimenta os valores da conta vinculada ao término da relação de emprego e, portanto, a empregadora poderia regularizar os depósitos após o desligamento.

Ainda de acordo com a decisão, não ficou comprovado que a operadora teria direito a sacar o FGTS durante o contrato de trabalho.

Obrigação continuada

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, assinalou que o recolhimento do FGTS, previsto no artigo 15 da Lei 8.036/1990, é uma obrigação continuada e, portanto, o inadimplemento pode se dar mês a mês. “Quando isso ocorre, revela a habitualidade no descumprimento da obrigação legal por parte do empregador”, asseverou.

Segundo o relator, recolhimento correto do FGTS não interessa apenas ao empregado, mas também ao sistema que utiliza os recursos em políticas sociais. “Por esse motivo, o TST consolidou o entendimento de que o não recolhimento ou o recolhimento irregular da verba implica falta grave do empregador”, concluiu.
(DA/CF)

Processo: RR-1002090-53.2017.5.02.0012
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Lei dos feriados que vigorou nos anos 80 pode retornar

Publicado em 4 de agosto de 2020

Projeto em discussão transfere comemorações para segunda-feira.

Setores empresariais querem aproveitar a discussão de medidas contra a crise provocada pela covid-19 para aprovar na Câmara dos Deputados projeto de lei que transfere a comemoração de feriados que caem durante a semana para a segunda-feira. O objetivo é aumentar o número de dias úteis. A proposta, que conta com apoio do governo, enfrenta, porém, resistência dos empresários do setor de turismo.

O então presidente José Sarney (MDB) sancionou, em 1985, uma lei para que parte dos feriados fosse celebrada na segunda-feira. Nos anos seguintes, ela foi sendo modificada para contemplar exceções, até que acabou revogada em 1990 pelo ex-presidente Fernando Collor.

Um projeto sobre o tema já foi aprovado pelo Senado ano passado e ganhou urgência na Câmara em julho, por estar anexado a uma proposta que permite a antecipação ou cancelamento de feriados durante calamidades públicas. O deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que deve ser o relator, diz que apresentará o parecer em 20 dias.

“Cada emenda de feriado custa bilhões em produtividade para o Brasil”, afirma o tucano, que diz contar com apoio da indústria, comércio e setor financeiro. “Se hoje um feriado cair na quarta-feira, não tem emenda, mas se for celebrado na segunda-feira você ganha um feriado de fato. E profissões que não fazem a ‘ponte’, como bancários, passariam a ter uma folga maior”, diz.

O projeto preserva a maior parte dos feriados nacionais em suas datas originais, como Ano Novo (1º de janeiro), o Dia do Trabalho (1º de maio), Independência (7 de setembro), Dia de Nossa Senhora (12 de outubro), Carnaval e Corpus Christi. Poderiam ser antecipadas para segunda-feira as celebrações de Tiradentes (21 de abril), Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro).

Para ampliar essa lista, Pereira vai atender a um pedido dos empresários e incluir também os feriados estaduais e municipais “Com isso, a gente consegue dar a amplitude necessária para o projeto”, defende. Caso a alteração seja aprovada pela Câmara, o texto passará de novo pelo Senado antes de ir à sanção.

Vice-presidente da Federação do Comércio de São Paulo (FecomercioSP), Ivo Dall’Acqua Junior, diz que a proposta facilita a logística e proporciona “dias mais descontraídos”, o que aumenta as vendas do comércio.

“A experiência de países que adotam o feriado no primeiro dia útil é positiva. As pessoas organizam melhor suas vidas, as empresas se organizam melhor e essa movimentação acaba gerando outras atividades econômicas”, opina.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o projeto será positivo “por evitar que haja emendas de dias úteis, que têm impacto na produtividade da economia, no consumo e na atividade econômica”.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmou em nota a reunião com o relator e defendeu que o texto deve ser ainda amplamente discutido até alcançar sua forma definitiva.

O presidente da Embratur, Gilson Machado, disse em nota que a pandemia exige um cuidado especial e amplo debate, mas que a proposta é positiva até para o setor mais resistente, o do turismo. “Antecipar feriados é bom para o Turismo e já é uma prática em vários países do mundo, mas pode ter reflexos na economia como um todo”, afirmou.

Já o presidente da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), Roberto Nedelciu, afirma que a mudança é muito ruim para o setor, que já está fortemente abalado pela covid-19 e espera se recuperar apenas em 2022. “Já tentaram fazer essa mudança nos feriados há alguns anos, mas realmente não deu certo.

Acabou não sendo produtivo, tinha pessoas que comemoravam na data certa, outras na antecipada, e acabaram voltando atrás”, diz.

Ele destaca que parte da população emenda os feriados com o fim de semana e, com isso, decide viajar, aumentando a procura até por pacotes mais distantes. “Já calhou de o dia da Proclamação da República cair numa quinta-feira e o Dia da Consciência Negra [feriado municipal] numa segunda-feira. Se mudasse a regra, não teria um feriadão de cinco dias”, exemplifica.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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