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Gestão: Pessoas e Trabalho – 1

15 de janeiro de 2020
Informativo
Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria

Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2020.

Foi publicada nesta terça-feira (14) a Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

A cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.425,56.

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020.

Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a partir de 01/03/2020, serão aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva.

Confira os novos valores das faixas de contribuição:

De 01/01/2020 a 29/02/2020

Salário de contribuição (R$)            Aliquota para fins de recolhimento ao INSS

até 1.830,29                                                               8%

de 1.830,30 até 3.060,52                                        9%

de 3.050,53 até 6.101,06                                        11%

A partir de 01/03/2020

até 1.039,00                                                              7,5%

de 1.039,01 até 2.089,60                                        9%

de 2.089,61 até 3.134,40                                        12%

de 3.134,41 até 6.101,06                                         14%

MÓDULO DOMÉSTICO
Está liberada a folha de janeiro/2020 para o Módulo Doméstico do eSocial, já atualizado inclusive com o novo valor do salário-família.

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2020, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2020, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração (14/01/2020, 14h39) para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
Fonte: Portal eSocial

 

Portaria detalha regras de contratação pelo Programa Verde Amarelo

Objetivo é sanar as dúvidas e dar maior segurança jurídica para esta modalidade de contratação
Publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 950/2020 detalha itens e procedimentos do Contrato Verde e Amarelo, modelo de contratação para jovens até 29 anos que está previsto no Programa Verde Amarelo.

Segundo o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, a portaria aumenta a segurança jurídica ao detalhar os procedimentos previstos na Medida Provisória 905/2019. Entre eles, o cálculo de quantos trabalhadores podem ser contratados pela modalidade, a caracterização do primeiro emprego e o cálculo do pagamento adiantado do 13º salário e férias do trabalhador.

“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário.

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Essa é uma forma simplificada de contratação para trazer jovens de até 29 anos da informalidade para o primeiro emprego formal. O contrato pode durar no máximo 24 meses, incluindo prorrogações, só é válido para novos empregos e o empregador deve obedecer às cotas.
Fonte: Ministério da Economia

 

Salário mínimo será de R$ 1.045 a partir de fevereiro, anuncia Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou nesta terça-feira (14) que o governo fará um novo reajuste do salário mínimo para recompor integralmente a inflação. A partir de fevereiro, o valor será de R$ 1.045.
Após reunião com o ministro Paulo Guedes (Economia), o presidente afirmou que enviará uma nova MP (Medida Provisória) ao Congresso para substituir a proposta enviada em dezembro, que reajustava o piso salarial do país de R$ 998 para R$ 1.039.

O valor anterior estipulado em dezembro, que levou em conta a inflação de janeiro a novembro de 2019 mais uma estimativa para dezembro, acabou ficando abaixo da inflação oficial, divulgada na última semana.
“Nós tivemos uma inflação atípica em dezembro, não esperávamos que fosse tão alta assim, mas foi tudo basicamente da carne”, afirmou o presidente.
Fonte: Folha PE
 
 


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