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Gestão: Micro e Pequenas Empresas – 7

18 de junho de 2019
Informativo
Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI

Em 11 de junho, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN  Nº 145/2019, que altera o Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140).Dentre as alterações, destacam-se:

EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO MEI

A Resolução revoga os §§4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018.

O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.

DTE/SN PARA MEI

A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.

O DTE-SN não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.

O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE/SN.

O Manual do DTE-SN está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.

CORREÇÃO DO ANEXO XI

A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente,  esteticista de animais domésticos independente,  tosador(a) de animais domésticos independente.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Portal Contábil

 

MEI que tiver contribuições vencidas no dia 20, deve antecipar o pagamento

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem suas contribuições vencidas na quinta-feira (20), feriado de Corpus Christi, deverão antecipar o pagamento para até o dia 19 (quarta-feira) e não deixar para efetuar posteriormente à data. Quando vencidos em finais de semana ou feriados, os impostos devem ser recolhidos nos dias úteis anteriores. A quitação mensal da contribuição do MEI é obrigatória. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A contribuição mensal é a garantia que o Microempreendedor Individual tem para conseguir todos os benefícios, como os previdenciários, por exemplo. Além de um valor reduzido, o imposto é fixo e pode ser colocado no controle de gastos do empresário. O MEI inativo ou que teve receita zero também está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei, porque ele independente do exercício de atividade e do volume de receita.

O MEI deverá recolher os valores da contribuição mensal por meio de uma das várias opções: emitir o DASMEI por meio do respectivo Programa Gerador (PGMEI), do APP do MEI para celular, do Totem Sebrae, efetuar o pagamento on line ou incluir em Débito Automático, que é uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional que permite ao Microempreendedor Individual fazer o pagamento debitando de sua conta-corrente de pessoa Física ou jurídica.
Fonte: Agência Sebrae

 

Governo publica Lei que permite a volta de empresas excluídas do Simples Nacional

Empresas excluídas do Simples Nacional, por débito, em 1º de janeiro de 2018, poderão retornar ao regime, desde que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN). A autorização consta da Lei Complementar nº 168/2019, promulgada nesta quarta-feira (12) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O prazo para opção retroativa a janeiro de 2018 termina em 30 dias contados de hoje (13).

A Lei Complementar nº 168 de 2019, foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto do ex-presidente Michel Temer. O texto da Lei prevê que os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , que fizerem parte do PertSN, poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, nas restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Fonte: Agência Sebrae
 
 


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