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Gestão: Micro e Pequenas Empresas – 7

25 de junho de 2020
Informativo
Portaria 1039 de 18/06/2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria RFB nº 978, de 8 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
IV - valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D ou da ECF, para o ano de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano.

§ 1º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, independentemente do tempo de constituição, e para as não optantes pelo Simples Nacional constituídas há menos de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:

....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 2º Para as microempresas e as empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, constituídas há 1 (um) ano ou mais, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e os valores totais das receitas brutas apuradas para os anos-calendário de 2018 e 2019, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:

..................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º Em caso de retificação dos valores de receita bruta relativos a competências do ano de 2019 ou de 2018, declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, será enviado novo hash code ao DTE-SN ou à Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento da retificação." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Secretaria Geral da Presidencia da República
 
 


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