1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Micro e Pequenas Empresas – 27

07 de dezembro de 2020
Informativo
Governo vai lançar versão web do eSocial para micro e pequena empresa

Micro e pequenas empresas possam apresentar, diretamente na plataforma do governo, as informações de seus funcionários nos mesmos moldes do empregador doméstico e MEI.

O governo vai fazer uma nova rodada de ajustes no eSocial. No próximo ano, será lançada uma versão web do eSocial destinada para que as micro e pequenas empresas possam apresentar, diretamente na plataforma do governo, as informações de seus funcionários no mesmo moldes do empregador doméstico e MEI (Microempreendedor Individual). O foco é atender companhias com até 50 funcionários, o que representa 70% dos empregadores do país.

Ainda em 2021, a substituição de obrigação acessória será intensificada. Neste ano, foram substituídas seis obrigações e no próximo ano deixarão de ser exigidas outras oito: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Comunicação de Dispensa (CD); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD); Folha de pagamento; Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).

Até o fim deste ano, o governo ainda quer permitir que o empregador possa fazer o registro de seu funcionário no momento em que faz o registro da empresa na junta comercial. “Essa será uma das últimas entregas desse ano. Até dia 30 de dezembro entra no ar”, disse ao Valor o secretário Adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.
Fonte: Valor Econômico

 

Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04/12 e concluirá no dia 11/12 o envio de mensagens a empresas optantes em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados.

O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.

As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.

As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.

Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019.

Como efetuar a autorregularização?

O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão.

Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional.

Como quitar os débitos?

Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados.

O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D.

O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC.

Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste portal.

Qual o prazo para a autorregularização?

O prazo para a autorregularização é de 90 (noventa) dias, contados da ciência da notificação.

A ciência é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte.

Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento?

Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada?

Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo.

Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração. Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
 
 


somos afiliados: