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Gestão: Empresa e Sindicato – 6

03 de fevereiro de 2020
Informativo
Justiça do Trabalho é a maior responsável pelo desemprego no país

Publicado em 28 de janeiro de 2020
Por J.R. Guzzo

Por conta da hostilidade sistemática contra os empregadores, uma empresa fará tudo o que puder antes de oferecer um emprego a um trabalhador.

Vai ficando cada vez mais claro que os maiores inimigos do emprego no Brasil, hoje em dia, não são as variações na situação da economia, os avanços da tecnologia ou a extinção de vagas trazida pelos processos de reestruturação das empresas. Quem mais prejudica a oferta de uma vaga para o trabalhador brasileiro é, justamente, quem deveria ser o seu principal defensor — a “Justiça do Trabalho”.

Ao abandonar a apreciação objetiva e imparcial dos conflitos trabalhistas e darem a si próprias a função de criar “direitos” para os trabalhadores e regras que punem o tempo todo as empresas em qualquer divergência com os seus empregados, as varas e os tribunais do trabalho tornaram a contratação de funcionários uma das atividades mais arriscadas do mundo empresarial de hoje. Por conta da hostilidade sistemática contra os empregadores, uma empresa fará tudo o que puder antes de oferecer um emprego a um trabalhador. Trabalho? Só em último caso.

Uma das últimas aberrações dessa máquina de desempregar gente foi oferecida por uma turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.

Revendo uma decisão da própria justiça trabalhista, em sua primeira instância, o tribunal proibiu uma empresa de demitir um usuário de drogas contumaz. Decidiu que a demissão prejudicava a “honra, a dignidade e a autoestima do trabalhador” — e obrigou a empresa não apenas a recontratar o drogado como a pagar-lhe uma multa de R$ 20 mil, por danos morais e, naturalmente, todos os salários, vantagens e aumentos salariais relativos ao período em que ele ficou fora.

Foram criadas aí, ao que parece, duas novidades. Primeira: a responsabilidade pelo fato de o empregado ser um dependente de drogas não é dele, e sim de quem lhe fornece o emprego. Segunda: fica estabelecida uma nova diferença entre os trabalhadores brasileiros — o viciado em drogas é o não viciado. O viciado tem direito à estabilidade no emprego. O outro não.
Fonte: Metrópoles

 

Empresário de Chapecó terá que devolver quase R$ 5 milhões sonegados

Um empresário de Chapecó, no Oeste do Estado, foi condenado a pagar R$ 4,7 milhões, acrescido de correção monetária, por sonegação de impostos. A decisão da 3ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) foi publicada na terça-feira (29).

O homem é acusado de 35 crimes contra a ordem tributária, ou seja, de não pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O valor definido é para reparação de dano ao Estado.

Segundo TJSC, o acórdão determina ainda pena de um ano e três meses de reclusão – substituída por prestação de serviços comunitários.

A decisão é resultado de recurso impetrado pela defesa do empresário à sentença da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, onde tramita a ação. O empresário também responde a outras ações pelo mesmo motivo.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa. Também participaram os desembargadores Júlio César de Melo e Leopoldo Augusto Brüggemann, este último como relator.
Fonte: ND+
 
 


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