1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Empresa e Sindicato – 51

16 de dezembro de 2019
Informativo
Nova redação da NR 20 deverá trazer economia de R$ 1 bi ao ano

Norma trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Outra regra modernizada é a NR 16

Portarias publicadas na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU) trazem a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 20, que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, e uma alteração na NR 16, que trata de atividades e operações perigosas.

Com as mudanças na NR 20, haverá melhoria nos dispositivos de proteção aos trabalhadores e redução de custo para os empregadores – a estimativa é uma economia de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano. Aprovadas por consenso entre representantes de governo federal, trabalhadores e de empregadores, as alterações levaram em conta as diretrizes do governo de simplificar, reduzir a burocracia e harmonizar todo o normativo de saúde e segurança, além de ajustar pontos que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores. As novas redações entraram em vigor com a publicação no DOU.

Laudos

Uma das mudanças na NR 20 ocorreu na análise de risco. Antes, era necessário o laudo de um engenheiro para qualquer tipo de instalação, mesmo que fosse uma farmácia ou distribuidora de bebidas. Agora, para estes casos, bastará a análise de um técnico em segurança do trabalho.

Para estabelecimentos de classe II ou III, como empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e com atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, refinarias e instalações petroquímicas, segue a exigência de laudo produzido por engenheiro habilitado.

Padrões internacionais

O capítulo que tratava dos tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios foi alinhado aos padrões internacionais. A mudança possibilita o uso de geradores para assegurar a continuidade operacional das empresas, situação proibida anteriormente; torna flexíveis as regras relacionadas a quantidade de tanques para armazenamento de diesel; e limita o volume destes tanques também de acordo com as regras internacionais, estabelecendo exigências rígidas de segurança para prevenir acidentes.

Operações de transporte

No caso da NR 16, foi incluído um subitem na regra sobre o limite de litros de inflamáveis nas operações de transporte. Pelo novo texto, “não se aplicam às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”. O objetivo da mudança foi deixar claro que o volume de combustível contido nos tanques para consumo próprio não deve ser considerado para caracterização de periculosidade.

No caso da NR 16, foi incluído um subitem na norma, também aprovado por consenso, para deixar claro que as quantidades de inflamáveis, independente da quantidade de litros, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não caracterizam a atividade como perigosa, desde que os tanques de combustível sejam originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

Revisão

O trabalho de revisão das 37 NRs começou em fevereiro deste ano. Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além da NR 20 e NR 16, já passaram por revisão as normas 1, 3, 12, 24 e 28, que foram alteradas para ficarem mais claras e objetivas. Já a NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada.
Fonte: CIMM

 

Lei Geral de Proteção aos dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018

O que significa LGPD?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em fevereiro de 2020. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

Quando entra em vigor a lei de proteção de dados?

A Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada por Michel Temer em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020.

Qual seu principal objetivo?

Seu objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.

Um pouco mais sobre sua elaboração:

A sua discussão no congresso nacional, teve inicio ainda nos anos de 2007. Nesta época ainda eram definidos outros pontos importantes de regulamentação interna sobre o uso da internet e seus serviços e o armazenamento, distribição e manuseio de dados pessoais de pessoas e empresas. Discussões esta que culminaram em 2014 com a criação do marco cívil da internet em 2014.

Em resumo, o marco cívil da internet trata-se de uma regulamentação para o uso da Internet no Brasil sendo o mecanismo inicial para os debates sobre a liberdade de iniciativa, responsabilidade civil dos provedores de acesso e de aplicações, neutralidade da rede, direito ao esquecimento, o papel do Poder Judiciário com relação aos cibercrimes e o futuro da rede em nosso país.

A correlação entre a GDPR e a LGPD:

Primeiramente é necessário salientar que a GDPR (General Data Protection Regulation) é uma sigla que refere-se a uma regulamentação geral de proteção aos dados iniciada na UE (união européia) que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018.

O regulamento foi criado com o intuito de proteger a privacidade e os dados pessoais dos residentes da União Europeia, apresentando normas mais rígidas, elevando o nível de segurança e prestação de contas exigidas especialmente para empresas que manipulam dados dos cidadãos pertencentes ao Bloco. Ressalta-se ainda que a regulamentação pesa sobre qualquer empresa seja ela pertencente aos paises do bloco ou não, mas que detenham ou manipulem informação de residentes da UE.

A nova lei da UE, surgiu então como uma balizadora para outras nações a entrarem na discussão, e no brasil não foi diferente.

O congresso nacional tendo a ciência que no Brasil, embora existissem várias leis que tratassem sobre o tema da proteção de dados, nenhuma dela tratava a questão como mote principal, faltando uma lei ampla e específica para estabelecer o marco regulatório brasileiro. A falta deste marco regulatório deixava o país em uma situação delicada internacionalmente, pois aspectos como a reciprocidade de proteção aos dados exigida pelo GDPR não eram atendidos pela nossa legislação. Surgindo assim a LGPD.
Fonte: Lei 13.709
 
 


somos afiliados: