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Gestão: Administração e Finanças – 9

10 de fevereiro de 2020
Informativo
DIRF 2020: Regras de preenchimento e obrigatoriedades

A DIRF, Declaração de Renda Retida na Fonte, é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que durante o ano-calendário de 2019 tenham pagado ou creditado rendimentos sobre os quais tenha havido algum tipo de retenção.

A declaração deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. O download do Programa já está disponível para download no Site da Receita Federal.

Mesmo que as regras da DIRF 2020 tenham sido publicadas na Instrução Normativa RFB nº 1.915, ainda geram muitas dúvidas aos contribuintes. Entre as principais, é a obrigatoriedade de entrega. Por isso, o Portal Contábeis esclarece ponto a ponto cada caso:

MEI

Apesar de ter benefícios fiscais, o MEI pode estar obrigado a entregar a DIRF. De acordo com Caio Melo, a obrigatoriedade ocorre a partir do momento em que o microempreendedor contrata um autônomo, paga por serviço que teve retenção, retém Imposto de Renda ou se faturou mais de R$ 60 mil por ano.

O especialista explica que existe dispensa específica para o MEI apenas nos casos em que ele utilizou maquininha de cartão de crédito sem retenção e se não ultrapassou a renda anual de R$ 60 mil. “Quando é exclusivamente nesse contexto, ele fica dispensado da DIRF”, explica.

Máquina de cartão

Pessoas físicas são obrigadas a enviar a DIRF caso utilizem maquininha de cartão. Para Caio Melo, esse é um assunto super polêmico.

“A legislação diz que a retenção deveria ocorrer quando a pessoa jurídica paga ou faz retenção para outra pessoa jurídica. Contudo, na prática, leva-se em consideração o demonstrativo do cartão de crédito, o que obriga o envio”, afirma.

Inclusive, o consultor alerta que o não envio da declaração por, inclusive, gerar malha-fina.

Rendimentos dos funcionários

Considerando que as empresas já estão obrigadas a enviar a DIRF, é preciso informar os rendimentos dos funcionários nas seguintes situações:

Funcionário que sofre retenção de Imposto de Renda

Nesse caso, devem ser informados os rendimentos pagos de acordo com o mês de pagamento, o valor de 13º salário, plano de saúde caso tiver, entre outros.

Funcionário que recebe a partir de R$ 28.559,60 anuais

Mesmo que não tenha havido retenção, caso o funcionário receba a partir de R$ 28.559,60, precisa informar a DIRF.

Vale lembrar que quando uma pessoa física vai para a DIRF, todos os rendimentos pagos por ela devem ir para a declaração.

Distribuição de lucros

Por si só, a distribuição de lucros não obrigam à DIRF. No entanto, de acordo com Caio Melo, quem está obrigado por outro motivo deve fazer o preenchimento.

Por exemplo, caso a empresa distribuir lucro superior a R$ 28.559,60 também precisa enviar a DIRF.

“É importante se alertar que no primeiro momento esse campo não aparece na DIRF, é preciso apresentar o CPF do sócio, colocar o código 0561, que é o mesmo código que retém salário e Pró-Labore e a ficha de rendimento isenta. Aí é possível colocar o lucro distribuído para esse sócio, mesmo que não tenha Pró-Labore”, explica.

Aluguéis

Assim como na distribuição de lucros, por si só quem recebe aluguel não é obrigado a enviar a DIRF. Contudo, caso seja obrigado por algum outro motivo é preciso se atentar as regras de preenchimento.

“Por outro lado, se uma pessoa jurídica paga para a física, tem retenção. Assim como, pessoa domiciliada no exterior, mesmo que não tenha feito transações internacionais.”, afirma.

Rendimentos isentos

O professor explica que os rendimentos tributáveis isentos ou com alíquota zero devem ser preenchidos na DIRF, conforme prevê o artigo 9º da Instrução Normativa 1.915.

“Apesar do nome Imposto de Renda Retido na Fonte, não podemos ficar atentos só a isso, fazer analogia. É preciso ler a norma na íntegra”, aconselha.

DIRF 2020

Por fim, ele explica que, de modo geral, a declaração não muda muito de um ano para o outro.

“A DIRF 2020 não trouxe novidades, mas talvez por isso exija mais atenção ainda para rever a norma, se atualizar e se atentar aos detalhes”, conclui.
Fonte: Contábeis
 
 


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