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Gestão: Administração e Finanças – 7
18 de fevereiro de 2022
Informativo
Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022.
As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas, poderão enviar as declarações no PGDAS-D como "não optante", pois não haverá a exigência de informar número de processo.
A tela que pede o número do processo não foi alterada.
É necessário preencher todos os campos, menos o campo do número do processo.
O contribuinte deverá escolher “federal” na opção Administração Tributária onde foi protocolado.
O comitê gestor do Simples Nacional alerta que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como "não optante" é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.
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