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Gestão: Administração e Finanças – 57

18 de dezembro de 2019
Informativo
Câmara aprova proposta que adia prazo de benefício fiscal a empresas exportadoras

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) a proposta que adia de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033 o prazo a partir do qual empresas exportadoras poderão contar com crédito de ICMS sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) utilizados diretamente no processo de produção de produtos a serem exportados.

A medida consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/19, do Senado, aprovado pelos deputados por 337 votos a 49. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A ideia é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados.

Segundo o relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), “a partir de 1º de janeiro, a regra, se não adiada, provocaria um prejuízo de R$ 31 bilhões para os estados, pois o que as empresas querem é se creditar dos insumos do escritório que não têm nada a ver com a competitividade ou o preço do produto”. Esta é sexta vez que ocorre esse adiamento do benefício. As cinco datas anteriores foram: 1998, 2000, 2003, 2007 e 2011.

Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), contrário ao projeto, o adiamento ajuda a encarecer os produtos. “Vários insumos, dos mais simples aos mais complexos, da energia elétrica aos computadores, celulares, móveis e cadeiras para escritório, hoje não entram no cálculo do crédito do ICMS e aumentam o custo do produto na venda para o consumidor brasileiro”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara

 

CRÉDITO ICMS USO E CONSUMO, CRÉDITOS FINANCEIROS - PRORROGAÇÃO DE 1º/01/2020 PARA 1º/01/2033

Aprovada urgência para projeto que altera prazo de créditos de ICMS sobre insumos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/19, do Senado, que prorroga, de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual empresas exportadoras poderão contar com crédito de ICMS sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos a serem exportados.

A ideia é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber porque a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) prevê a isenção de tributos para produtos exportados.

Segundo o relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o contencioso seria da ordem de R$ 21 bilhões.
Fonte: Agência Câmara
 
 


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