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Gestão: Administração e Finanças – 55

13 de novembro de 2018
Informativo
Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

O fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo dispostos na Lei 13.726, de 2018, foram sancionados e publicados no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (7). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos

Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já na terça-feira. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
Fonte: Diário do Nordeste

 

Aprovada criação de banco de dados nacional com informação das juntas comerciais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1566/15, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que institui o Cadastro Nacional do Registro Comercial (CNRC). O texto também cria o Sistema Nacional Unificado de Consulta de Dados Comerciais (Sinurc).

O cadastro funcionará como um banco de dados nacional com registros de todas as juntas comerciais dos estados e do Distrito Federal. Hoje as juntas compartilham algumas informações, mas não possuem um sistema central com todos os dados reunidos.

O CNRC atuará de forma integrada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ao Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc), ambos da Receita Federal. O CadSinc agrega dados dos fiscos federal, estaduais e municipais.

O CNRC e o Sinurc serão regulamentados no prazo de seis meses após a publicação da lei e entrarão em operação um ano depois da publicação.

Nova versão

O projeto foi relatado pelo deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que apresentou um substitutivo. A principal mudança do novo texto é a explicitação de que todos os atos para constituição e funcionamento do Sinurc e do CNRC ficarão a cargo de um órgão federal, a ser definido em decreto pelo governo, não cabendo nenhuma nova exigência aos empresários.

A mudança, segundo Côrte Real, visa deixar claro que o os empresários não precisarão fazer nenhum novo cadastramento, além dos já exigidos atualmente, como o CNPJ. “Não haveria necessidade de iniciativa empresarial para um novo cadastramento”, disse. “Dessa forma, um cadastro comercial nacional atrelado ao número de CNPJ poderia ser tecnicamente criado, sem necessidade de se formar um novo banco de dados”.

Outra novidade do substitutivo é a determinação de que o órgão central do Sinurc – provavelmente a Receita Federal – identificará as empresas que estiverem em situação tributária irregular ou há mais de três anos inativas, fazendo constar esta informação no cadastro.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
 
 


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