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Gestão: Administração e Finanças – 52

05 de novembro de 2018
Informativo
Santa Catarina adotará nota fiscal eletrônica

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta quarta-feira (31), a proposta que autoriza Santa Catarina a adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e nas operações realizadas pelo setor varejista. A autorização prevê que a geração e emissão da NFC-e no Estado será por meio de um hardware fiscal e com o uso de Programa Aplicativo Fiscal, credenciado na forma da legislação estadual.

“Conquistamos uma importante vitória, pois o modelo de segurança catarinense é visto como exemplo e será utilizado em todo o país. Nossa preocupação sempre foi em adotar o padrão mais seguro, transparente e sustentável possível e, principalmente, que atendesse aos anseios do setor varejista e dos contabilistas do Estado”, salientou o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Paulo Eli.

O secretário enfatiza que o Estado somente adotará o uso da NFC-e dentro de suas premissas próprias. Estas que sempre se basearam na segurança jurídica, na garantia das prerrogativas de fiscalização e controle dos contribuintes do ICMS e na possibilidade de aplicar a legislação penal aos responsáveis pela prática de qualquer fraude tributária.

De acordo com o gerente de Fiscalização da SEF/SC, Sérgio Pinetti, a NFC-e deverá ser implantada a partir de 2020. “Trata-se de um grande projeto, que depende de muito desenvolvimento e implantação em escala, para que não haja prejuízos aos contribuintes e aos controles fiscais”, explicou.
Fonte: Portal Contábil

 

Começa o Agendamento da Opção pelo Simples Nacional

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2019 já estará confirmada. No dia 01/01/2019, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2018.
Fonte: Portal Contábil
 
 


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