Desoneração da folha para 17 setores é prorrogada até 2023
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia (
PL 2.541/2021). A medida, que se encerraria no fim do ano, valerá até o fim de 2023. O texto vai agora para sanção presidencial.
O projeto foi aprovado no mesmo formato como veio da Câmara dos Deputados, sem nenhuma alteração. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), rejeitou pedidos dos senadores para incluir setores não contemplados, como a indústria naval e o turismo. Ele alegou a necessidade de garantir a renovação do instrumento antes do fim do ano — se o Senado tivesse feito mudanças, o texto voltaria para a Câmara.
— Estamos diante da iniquidade temporal. Estamos para ver exauridas as condições. O dia 31 de dezembro é o prazo fatal. Aqui poderíamos e haveríamos de fazer, no reconhecimento a essas demandas, as inserções de outros setores — disse Veneziano, assumindo o compromisso de apresentar uma proposição futura incluindo mais ramos da economia.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 10 anos e há pelo menos oito já alcança todos os setores hoje incluídos. Pela legislação atual (
Lei 12.546, de 2011), ela se esgotaria em 31 de dezembro deste ano.
Os setores alcançados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, o projeto também aumenta em 1% a alíquota da Cofins-Importação. Segundo Veneziano, essa providência vai garantir um saldo fiscal positivo de cerca de R$ 2,5 bilhões. Outra regra do projeto aprovado é que o Executivo deverá estabelecer mecanismos permanentes de avaliação da efetividade da política de desoneração da folha de pagamento.
Durante a discussão da proposta, senadores criticaram as sucessivas prorrogações da desoneração da folha. Para eles, o ideal seria a promoção de uma reforma tributária que melhorasse as condições para as empresas de forma permanente.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) parabenizou Veneziano pelo trabalho, mas questionou o impacto das desonerações temporárias sobre o planejamento das empresas.
— [Esses setores] são competitivos só durante o período da desoneração? E depois, como é que fica? O debate da reforma tributária tem que ser feito. Nós temos que levantar essa discussão e definir qual é a alíquota justa, qual é a contribuição justa para que os setores que mais empregam, que mais geram riqueza neste país, possam ser mais competitivos.
José Aníbal (PSDB-SP) rebateu o argumento de que a política de desoneração da folha gera empregos e promove a competitividade, criticando a ausência de estudos cuidadosos sobre o impacto dela sobre as contas públicas.
— Eu discordo de continuar com esse procedimento de prorrogações sucessivas. Os discursos se voltam, sobretudo, para os benefícios. E os custos? Esses custos privam o Estado brasileiro de fazer investimentos. Cadê a avaliação? — disse José Aníbal.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também chamou atenção para a necessidade de se avaliar a efetividade da medida, e elogiou a inclusão do dispositivo que exige do Executivo essa providência.
Fonte: Agência Senado
Pleito FENACON – Câmara aprova projeto que prevê o fim das multas da GFIP
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (9/12), o Projeto de Lei 4157/19, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), que anula débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A matéria vai à sanção presidencial.
O relator, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), deu parecer favorável ao substitutivo do Senado para o texto aprovado pela Câmara em 2018 (antigo PL 7512/14).
A principal diferença é que os senadores restringem a anistia de multa e da infração fiscal apenas aos meses em que a empresa não precisou recolher o FGTS mas apenas repassar dados ao INSS. Por outro lado, as situações abrangidas vão até a data de publicação da futura lei.
O texto da Câmara, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo, previa a anistia para o período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013 e para todas as situações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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