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Gestão: Administração e Finanças – 49

01 de outubro de 2020
Informativo
Governo de Santa Catarina prorroga prazo do Bloco X

O Governo do Estado prorrogou para 1º de abril de 2021 o prazo para início de obrigatoriedade do envio dos arquivos do Bloco X dos estabelecimentos que ainda não atendem esta obrigação tributária.

“O Governo catarinense está sendo sensível ao pleito do setor produtivo e, por conta da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, está adiando mais uma vez o prazo para obrigatoriedade do envio dos arquivos”, informa a diretora de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), Lenai Michels.

O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC. Estes arquivos devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
Fonte: Sefaz-SC

 

Publicação da Versão 6.0.9 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 6.0.9 do programa da ECF com as seguintes atualizações:

1 – Melhorias no desempenho das validações do programa, com a consequente redução do tempo de validação.

2 – Melhorias na execução do algoritimo de recuperação da ECD, com a consequente redução do tempo de recuperação dos dados da ECD.

OBS: A versão 6.0.8 também poderá ser utilizada para a transmissão dos arquivos da ECF.

O programa está disponível a partir da área de downloads do site do Sped.
Fonte: Portal Contábil

 

ITI promete para outubro a regulamentação do certificado digital remoto

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) festejou a sanção da Lei 14.063/20, que traz mudanças importantes no uso do certificado digital no Brasil, e informou que com as novas regras a regulamentação da emissão das assinaturas digitais de forma remota será regulamentada rapidamente.

Para o ITI, destaque deve ser dado à nova redação do artigo 7º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, que amplia a emissão para além da forma presencial “por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil”.

“Esse é o amparo legal para que o Comitê Gestor da ICP-Brasil possa regulamentar formas não presenciais de identificação e cadastro dos usuários da ICP-Brasil quando das emissões primárias de seus certificados digitais. É o caso das videoconferências, que serão regulamentadas brevemente, em outubro, de modo a proporcionar a emissão primária de certificados digitais ICP-Brasil em condições normais de vigência”, divulgou o ITI.

Números do setor indicam que a emissão remota, que vinha sendo possível pela previsão na Medida Provisória 951, depois incorporada na conversão em lei da MP 983, continuam turbinando o mercado. Em agosto, foram 563.597 emissões, o que representa um crescimento de 19,9% em relação a agosto de 2019 (469.941) e representa um novo recorde para o mês.

Segundo o presidente-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD, Egon Schaden Júnior, a expectativa é que os números tenham incremento ainda maior com a retomada das emissões à distância, agora devidamente regulamentada.

De janeiro a agosto deste ano já foram emitidos 3.921.181 certificados ICP-Brasil. Segundo previsões do ITI, em 2020 devem ser emitidos 6.319.026. Atualmente, são 9.468.413 certificados ativos, sendo 53,1% de pessoa jurídica, 46,3% de pessoa física e 0,6% de equipamentos.

Para o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) Edmar Araújo, a sanção da Lei 14.063/2020 respeita os diferentes tipos de transação possíveis na rede mundial de computadores, reservando a maior parte das operações digitais para assinaturas eletrônicas simples e avançadas.

“Naqueles atos que inspirem maior segurança e elevada presunção de validade jurídica, apenas a assinatura qualificada (ICP-Brasil) poderá ser utilizada. A Lei é um avanço para todos os setores e uma vitória da sociedade.”

Segundo Araújo, ao permitir que os cidadãos tenham direito a uma assinatura eletrônica, caminharemos rapidamente para a tão necessária sociedade digital. “A indústria 4.0 tem sua porta de entrada na digitalização dos processos. Atos da vida poderão ser realizados pela internet com segurança, confiabilidade e enorme conveniência no Brasil”.
Fonte: Convergência Digital
 
 


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