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Gestão: Administração e Finanças – 49

25 de setembro de 2019
Informativo
Prazo para entrega do ITR 2019 acaba no dia 30 de setembro

O prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019 vai até às 23h59min59s de 30 de setembro.

A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet.

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato declaratório Ambiental (ADA)

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição.
Fonte: A Crítica

 

Governo espera arrecadar R$ 20 bi com tributação de férias, 13º e hora extra em acordo trabalhista

O governo fechou o cerco sobre os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões – após contestação de uma das partes – para cobrar efetivamente tributos sobre os valores negociados. A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre ajustes de contas referentes ao 13.º salário e horas extras, por exemplo.

Segundo a Lei 13.876, publicada na segunda-feira, os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões claramente remuneratórias, como são os casos dos pagamentos do 13.º salário e horas extras.

Como pagamentos indenizatórios são isentos de tributação, era comum que empresas e trabalhadores optassem por declarar o acordo inteiramente nessa modalidade, como forma de maximizar – para as duas partes – o valor acertado na negociação. “Havia uma falta de regulação clara que deixava tudo nas mãos dos juízes. O que a lei faz agora é discriminar as verbas, o que é tributado e o que não é”, afirma o advogado Rodrigo Nunes, da Cascione Pulino Boulos Advogados.

A partir de agora, porém, pelo menos parte do acordo deverá pagar tributos. Pela nova lei, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria (caso exista).

Os tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.

Verbas indenizatórias, como férias, adicionais (noturno, periculosidade e de insalubridade), aviso prévio e FGTS, por exemplo, continuam sem tributação. O advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do escritório L.O. Baptista Advogados, conta que, até agora, era muito comum a empresa e o reclamante fecharem um acordo e colocarem quase todo o volume como verbas indenizatórias para reduzir o recolhimento do INSS e do IR. Segundo ele, a estratégia não era ilegal porque não tinha lei que impedisse essa prática. Nunes, da Cascione, concorda: “Quase 70% dos acordos seguiam essa lógica”.

Lacuna

Ele destaca que, com a nova lei trabalhista, aumentou o volume de acordos e isso implicou perda de arrecadação. “Agora, o governo quer preencher essa lacuna.” Com a mudança, os juízes terão de fiscalizar melhor esses acordos e informar ao INSS, que terá de averiguar se o que foi recolhido está de acordo com as verbas pagas, explica Chong.

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) afirmou que propôs a emenda (sugestão de alteração) que alterou as regras para cobrança sobre acordos trabalhistas a pedido do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

A nova norma foi incluída no projeto de lei que garantiu o pagamento de bônus a peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aprovado pelo Congresso em julho. “Só estamos colocando o que é justo. Não estamos aumentando imposto.”
Fonte: Estadão
 
 


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