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Gestão: Administração e Finanças – 47

13 de setembro de 2019
Informativo
Toffoli pauta para dezembro embargos sobre ICMS na base de PIS e Cofins

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi julgado em março de 2017 e os embargos foram opostos em outubro daquele ano, um mês depois da publicação do acórdão.

Toffoli pauta para o dia 5 de novembro o julgamento dos embargos de declaração contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins

Nelson Jr./SCO/STF

Nesse recurso, o Supremo decidiu que o ICMS que entra nas contas das empresas não podem ser considerados faturamento, já que é apenas o recolhimento do imposto pago pelos consumidores. Portanto, o ICMS não pode fazer parte do cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta, ou faturamento, das empresas.

A decisão desagradou a União. Segundo cálculos nunca comprovados da Receita Federal, o impacto da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins seria de R$ 250 bilhões em cinco anos. Nos embargos da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pede que o Supremo module os efeitos de sua decisão.

Enquanto isso, a Receita vem dando interpretações jurídicas que restringem o alcance da decisão do Supremo e autuando empresas mesmo assim. Uma dessas interpretações é a solução de consulta que só permite a retirada do PIS e da Cofins o ICMS registrados em nota fiscal em data posterior à decisão do STF.

A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à modulação, para que a decisão do Supremo não retroaja. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Saiba o que muda com a nova Lei de Proteção de Dados

No ano passado, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, que passará a valer a partir de agosto de 2020. Com a nova legislação, as empresas e órgãos públicos deverão tratar os dados pessoais dos seus clientes, de acordo com os critérios da lei, sendo um dos mais importantes o consentimento a ser dado do titular. Quem não se adaptar poderá pagar multas altas e ainda sofrer sanções de publicidade.

A nova de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será assunto de uma das palestras do Fórum de Marketing Contábil e Proteção de Dados (inscrições aqui). O evento receberá a advogada e especialista em Direito Digital, Lethícia Ferreira. Ela conversou com o Blog do Sescon e falou mais sobre o que vai mudar nas empresas com a lei.

Confira a seguir o que a advogada destaca nessa nova legislação e os pontos que as empresas devem cuidar com a nova legislação.

Dados Coletados

Talvez, a principal mudança seja no momento que as empresas vão coletar os dados dos clientes. Existem várias formas de tratar os dados pessoais, sendo o consentimento a mais relevante, pois depende exclusivamente do aceite expresso do titular para utilização de seus dados. Assim, as empresas precisarão ter políticas e condutas para respeitar a privacidade por parte do titular dos dados. Ou seja, ele deverá ser claramente informado dos termos de uso e extensão da autorização e precisa concedê-lo livremente.

Poder do Cliente

A nova lei dá mais autonomia para que os dados sejam excluídos da base da empresa, desde que o consumidor ou o titular manifeste esse desejo. Com isso, o cliente tem controle sobre seus dados e a verificando qualquer dano causado pelo mau uso das suas informações pode haver sanções para a empresa.

E como se adequar?

Um dos primeiros passos é entender a legislação. Adotando seus princípios, fazer uma gestão baseada na forma com que os dados serão coletados e tratados de acordo com a finalidade que se destina. A partir de mapeamento, começa a parte operacional dos novos processos. Para onde vão esses dados? Quem é o responsável pela coleta? O que é feito com essas informações? São algumas das perguntas que devem ser feitas para verificar o quão seguro e maduro está o processo.

Após essa análise processual, será fundamental tomar diversas ações internas e externas que as empresas. Esses e outros detalhes sobre como a sua empresa deve se adaptar à nova Lei Geral de Proteção de Dados serão discutidos no Fórum Contábil de Proteção de Dado, na próxima terça-feira, 17 de setembro.
Fonte: Portal Contábil
 
 


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