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Gestão: Administração e Finanças – 46

29 de novembro de 2021
Informativo
Decisões liberam contribuintes de pagar de IR e CSLL sobre à Selic

Contribuintes têm apresentado embargos de declaração com base em entendimento so Supremo Tribunal Federal.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes não devem pagar Imposto de Renda e CSLL sobre a parcela correspondente à Selic nos casos de restituição de impostos que haviam sido pagos a mais (repetição de indébito).

Com isso, diversas decisões estão sendo revistas para liberar os contribuintes do pagamento. Esse movimento se dá em resposta aos pedidos de reconsideração ou embargos de declaração que vêm sendo apresentados pelos contribuintes.

Anteriormente, a Receita Federal cobrava das empresas 34% de todo o ganho.

Jurisprudência

Segundo Maria Danielle Rezende de Toledo, sócia do escritório Lira Advogados, antes do julgamento no STF, as decisões eram majoritariamente desfavoráveis aos contribuintes.

Geralmente, quando os ministros decidem pela repercussão geral, os processos que tratam sobre o tema são suspensos até que seja proferida a decisão. Mas, nesse caso, não aconteceu – por isso, há uma grande quantidade de liminares que recentemente foram indeferidas e também sentenças contrárias aos contribuintes.

“A revisão de posicionamento por parte de juízes de primeira instância demonstra comprometimento com a segurança jurídica”, afirma a advogada.

Um de seus clientes conseguiu reverter a decisão na semana passada. “Curvo-me à decisão proferida em recurso submetido ao registro de repercussão geral”, afirmou o juiz em embargos de declaração (processo nº 5003969-33.2021.4.03.6126)

Segundo estudo feito pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), essa disputa envolve R$ 65 bilhões. Esse valor refere-se ao que deverá ser restituído pela União e também o que deixará de ser repassado pelos contribuintes aos cofres públicos.
Fonte: Contábeis

 

Deputados aprovam urgência para projeto que regulamenta cobrança de ICMS em operação interestadual

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, que regulamenta a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado.

O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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