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Gestão: Administração e Finanças – 4

29 de janeiro de 2019
Informativo
Ressarcimento de IPI: sua empresa está ciente do benefício?

Nas empresas industriais, é comum haver o acúmulo de saldo credor de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Entenda de que forma funciona o processo de ressarcimento nesses casos.

Diante tamanha voracidade fiscal aplicada pelo Governo Federal, é evidente que as empresas busquem formas de reduzir seus custos tributários mensais. Mesmo assim, ainda é comum encontrar organizações que, talvez por falta de conhecimento, não aproveitam de todos os benefícios que a Legislação oferece.

Nesse cenário, é bastante frequente que algumas empresas não utilizem totalmente os créditos de IPI gerados na aquisição de produtos industrializados. Continue a leitura e saiba como funciona o processo de ressarcimento de impostos nesses casos.

O que é o IPI?

Sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados, como o próprio nome diz é o imposto cobrado toda vez que um produto sai de fábrica. No caso de itens importados, ele é cobrado diretamente no porto mas, nas duas formas, o dinheiro é arrecadado para o tesouro nacional.

Sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados, todos os produtos industrializados estão passíveis de taxa. Ou seja, mesmo que seja o caso de uma industrialização parcial, o produto está sujeito ao imposto. Porém, o valor será um só independente da quantidade de processos de industrialização.

Quem tem direito ao crédito?

As empresas industriais ou equiparadas à indústria têm direito ao crédito de IPI nas operações em que se destine produtos à industrialização ou comercialização. Isto inclui também, as aquisições de empresas comerciais atacadistas mas, de acordo com o Art. 227 do RIPI/2010, os adquirentes podem se creditar somente de 50% do valor do imposto.

Na apuração, tais créditos são compensados com o imposto gerado pelas suas saídas tributadas em razão da não-cumulatividade do IPI. Ou seja, apura-se nas vendas o valor de imposto a ser pago antes da compensação. A compensação, por sua vez, deve ser apurada mediante direito de crédito do IPI nas aquisições de matérias-primas e demais itens que fazem parte da fabricação de seus produtos.

Quando ocorre o crédito acumulado de IPI?

Na atividade industrial cuja alíquota de entrada e saída do IPI não se diferem, o valor do crédito mensal não atinge o valor correspondente e acaba resultando no recolhimento da quantia aos cofres públicos.

No entanto, em alguns casos o valor a pagar não ocorre, mas sim o inverso disso: o resultado entre o crédito obtido nas entradas e o débito de IPI calculado sobre as vendas, conhecido como saldo credor.

Como funciona o processo de ressarcimento?

Conforme norma estabelecida pela Receita Federal, os saldos credores são passíveis de ressarcimento. Os contribuintes enquadrados nesta situação podem solicitar o pedido eletronicamente através do site do Programa PER/DCOMP.

Atualmente, o pedido de ressarcimento pode ser realizado somente no fim de cada trimestre civil.

Quanto à restituição do valor, demanda algum tempo para o Fisco realizar o pagamento e mesmo assim, a conta é isenta de qualquer correção monetária. A alternativa é fazer mais de uma declaração de compensação com outro tributos federais.

Lembrando que, se a sua empresa possui créditos de IPI acumulados, só serão objetos e passíveis de ressarcimento aqueles dentro do prazo de até 05 (cinco) anos.

Economicamente falando, o ressarcimento de IPI é uma opção de melhoria para o fluxo de caixa de qualquer negócio e é importante frisar a importância de contar com ajuda especializada para garantir que todo o procedimento mediante as normas estabelecidas seja realizado com sucesso. Entre em contato com o Grupo Meta e conte com a qualidade e experiência dos nossos profissionais.
Fonte: Receita Federal
 
 


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