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Gestão: Administração e Finanças – 4

25 de janeiro de 2022
Informativo
Receita Federal divulga decisão de conversão de pagamento em GPS para Darf

A Receita Federal do Brasil, com a intenção de permitir a regularização de débitos para que as empresas possam fazer adesão ao Simples Nacional, divulgou, por meio da Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022, a decisão de conversão de ofício das Guias da Previdência Social (GPS) em Darf para algumas empresas do grupo 3 do eSocial.

Referida conversão ocorrerá de forma automática, e as empresas estão recebendo a comunicação direto em suas caixas postais.

Estão sendo evitados os envios dos débitos de contribuintes no processo de inscrição que possam optar pela entrada no Simples Nacional, com exceção daqueles que estejam em risco de prescrição. Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso.

Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022.

Interessados: Conselho Federal de Contabilidade e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Assunto: Conversão de ofício de GPS em Darf para empresas do grupo 3 do eSocial.

e-Processo nº 10265.012719/2022-50

1 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está realizando a conversão de ofício das Guias da Previdência Social (GPS) recolhidas erroneamente por pessoas jurídicas do grupo 3 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A iniciativa reduz a necessidade de atendimento e de formalização de processos, gerando maior eficiência e reduz os esforços necessários por todos os envolvidos: contribuintes, contabilistas e a própria RFB.

2 Desta forma, estão sendo convertidas automaticamente as GPS das competências Períodos de Apuração (PA) 10/2021 ou posteriores, recolhidas nos códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950, desde que o contribuinte não tenha transmitido Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp).

3 Entretanto, algumas situações necessitam que o contribuinte realize o pedido de conversão de GPS, preferencialmente por meio do Chat RFB, são elas:

3.1 O recolhimento de GPS referentes a retenção sobre cessão de mão de obra – códigos 2550 e 2631, ou matrícula CEI/CNO – códigos 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704, para que não restem dúvidas quanto a identificação de prestador e tomador dos serviços;

3.2 Contribuintes que tenham transmitido PER/Dcomp referentes a competências PA a partir de 10/2021.

4 Paralelamente, visando evitar prejuízos aos contribuintes, o serviço de inscrição automática em Dívida Ativa da União (DAU) está restringindo o envio de débitos de natureza previdenciária com PA igual ou maior que 01/10/2021, até que os ajustes nos pagamentos sejam efetivados.

5 Ainda com relação ao processamento de inscrição, também estão sendo evitados os envios dos débitos de contribuintes que possam optar pelo ingresso no Simples Nacional, exceto aqueles que eventualmente estejam em risco de prescrição. (Fl. 2 da Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022.)

6 Salienta-se que enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O pedido de parcelamento poderá ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O parcelamento pode ser realizado em até 60 (sessenta) parcelas e o pagamento da 1ª (primeira) parcela é suficiente para regularizar os débitos nele incluídos, para fins de opção ao Simples Nacional.

7 Isso posto, encaminhe-se esta Nota à Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento.
Assinatura digital

MARCOS HUBNER FLORES Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário Assinatura digital

RÉRITON WELDERT GOMES Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Coordenador-Geral de Gestão de Cadastro e Benefícios Fiscais

De acordo. Envie ofício ao Conselho Federal de Contabilidade e à Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), aos quais devem ser anexadas cópias desta Nota.

Assinatura digital
MÁRCIO GONÇALVES
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento Substituto
Fonte: Receita Federal
 
 


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