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Gestão: Administração e Finanças – 34

13 de outubro de 2021
Informativo
IR retido na fonte por pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas pertence a estados e municípios

O recurso, com repercussão geral reconhecida, é o primeiro julgado pelo STF com tramitação sob sistemática de incidente de resolução de demandas repetitivas, inovação do novo CPC.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o montante arrecadado a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos entes federados, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços não precisa ser repassado à União, pois pertence aos próprios municípios, aos estados ou ao Distrito Federal.

A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado na sessão virtual encerrada em 8/10.

IRDR

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou a controvérsia sob a sistemática do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo instituído pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 para dar maior eficiência à gestão de processos pelo Poder Judiciário. É a primeira vez em que o Plenário julga recurso extraordinário oriundo dessa sistemática.

No caso concreto, o juízo da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) havia concedido liminar para que a União se abstivesse de exigir do Município de Sapiranga o produto de arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas, referentes a contratações de bens ou serviços.

Diante do crescimento de ações similares ajuizadas na Justiça Federal quanto à correta interpretação da forma de distribuição dessas receitas, o magistrado de primeira instância, considerando a necessidade de dar solução isonômica à matéria, suscitou o IRDR perante o TRF-4.

Regionalmente, o TRF-4 fixou a tese de que a Constituição Federal (artigo 158, inciso I) define a titularidade municipal das receitas. No recurso ao STF, a União argumentava que deve ser atribuído aos municípios apenas o produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos aos seus servidores e empregados.

Alegava, ainda, que o legislador constituinte originário não teve nenhum intuito de promover alterações no quadro de partilha direta e que competiria à União instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Suspensão nacional

Em 2018, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, nos autos da Petição (PET) 7001, determinou a suspensão nacional das decisões de mérito que envolvessem a interpretação do artigo 158, inciso I, da Constituição, em processos individuais ou coletivos. Ela determinou, ainda, que a petição fosse reatuada como Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) 1, ou seja, a primeira a tramitar no Supremo.

Repercussão geral

Com a subida do recurso extraordinário ao STF, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, levou o processo à deliberação do Plenário Virtual, em março deste ano, e sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi seguida por unanimidade. Fux destacou o potencial impacto em outros casos, tendo em vista o grande número de municípios brasileiros a serem beneficiados pela fonte de receita, caso mantida a tese fixada pelo TRF-4. Lembrou, ainda, que tramitam no STF ações cíveis originárias que discutem o mesmo tema.

Literalidade da norma

No julgamento de mérito do recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo seu desprovimento. Ele considerou que, ao estabelecer que pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, “sobre rendimentos pagos, a qualquer título”, o constituinte originário optou por não restringir expressamente a que tipo de “rendimentos pagos” se referia.

Segundo ele, é necessário respeitar a literalidade da norma, e a expressão “a qualquer título” demonstra, nitidamente, a intenção de ampliar a abrangência do termo anterior (rendimentos pagos) a uma diversidade de hipóteses.

Titularidade da arrecadação

Ele também afastou a alegada ofensa ao dispositivo constitucional que estabelece a competência da União para instituir o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Para o ministro, a previsão de repartição das receitas tributárias não altera a distribuição de competências, pois não influi na privatividade do ente federativo em instituir e cobrar seus próprios impostos, mas apenas na distribuição da receita arrecadada.

Segundo o relator, o debate sobre o alcance do artigo 158, inciso I, da Constituição não passa pela competência legislativa da União, mas abrange o aspecto financeiro, ou seja, a titularidade do produto da arrecadação do imposto retido na fonte, que, por expressa determinação constitucional, constitui receita do ente político pagador.

Entes subnacionais

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Imposto de Renda deve incidir tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de bens por pessoas físicas e jurídicas à administração pública, independentemente de ser ela municipal, estadual ou federal. De acordo com o relator, os chamados “entes subnacionais” não devem ser discriminados quanto à possibilidade de reterem na fonte o montante correspondente ao IR, a exemplo do que é feito pela União (artigo 64 da Lei 9.430/1996).

ACO 2897

Sobre o mesmo tema e no mesmo sentido, foi julgada em conjunto a Ação Cível Originária (ACO) 2897, de relatoria do ministro Dias Toffoli, relativa ao Estado de Alagoas.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Pertence ao município, aos estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.”

• Processo relacionado: RE 1293453
Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal

 

Ebitda: o que é, para que serve e como calcular esse indicador

Entenda o que é o Ebitda, em quais situações ele pode ser usado e por qual motivo ele, sozinho, não serve para chancelar se uma empresa é digna de investimento ou não.

Investimentos em ações de empresas são mais arriscados, mas podem render retornos maiores que aplicações mais conservadoras, como as de renda fixa. Para tanto, é preciso acompanhar o desempenho das empresas e conhecer indicadores importantes e não tão simples, como o Ebitda.

Esse indicador é utilizado como um dos números mais importantes para que o investidor conheça o potencial das empresas e faça suas apostas no mercado de ações. Entenda o que é o Ebitda, em quais situações ele pode ser usado e por qual motivo ele, sozinho, não serve para chancelar se uma empresa é digna do investimento ou não.

O que é Ebitda?

O Ebitda é um dos indicadores financeiros usados para medir os resultados de uma empresa. Ele contempla a quantidade de recursos que a empresa gera apenas em suas atividades principais, sem contar a rentabilidade de investimentos ou descontos de impostos.

A sigla é em inglês e significa “Earnings before interest, taxes, depreciation and amortization”. Em português, o Ebitda é conhecido por Lajida e significa “Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização”. Ebitda e Lajida são, portanto, o mesmo indicador.

Para que serve o Ebitda?

Esse indicador serve para mostrar aos investidores se a empresa consegue fazer dinheiro com a atividade que ela nasceu para desenvolver. O Ebitda mostra, por exemplo, se uma montadora está sendo eficiente em ganhar dinheiro produzindo automóveis. Ou se um supermercado está tendo resultados melhores que os concorrentes ao vender produtos de utilidade doméstica.

O Ebitda é muito utilizado para avaliar o desempenho de empresas com ações na bolsa de valores. A evolução desse indicador permite aos investidores interessados em comprar ações verificarem quais empresas de um mesmo segmento são mais eficientes e merecem receber o seu dinheiro.

A medição do potencial de geração de caixa permite que os investidores identifiquem quais empresas são mais eficientes em suas operações sem que fatores externos, como altas taxas de juros, interfiram nessa avaliação.
Por que se usa o Ebitda?

Esse tipo de indicador pode ser muito eficiente para medir o desempenho de empresas endividadas. Os encargos pagos por empresas com altas dívidas podem esconder um bom potencial de lucratividade, que o Ebitda acaba revelando. Uma empresa com resultados finais ruins devido a dívidas pode ter um alto potencial de lucratividade para o futuro, quando suas contas estiverem organizadas.

Outro motivo que os investidores usam para levar em conta o Ebitda é para comparar empresas de países diferentes, que têm tributações diferentes. Uma empresa pode ser extremamente eficiente e promissora, mas ter sua rentabilidade afetada pela alta taxa de juros praticadas no país, enquanto uma concorrente, menos produtiva, pode ter lucros maiores porque o ambiente de negócios do país onde está instalada é mais favorável.

Como calcular o Ebitda?

Para os investidores interessados em aplicar na bolsa, nem sempre é necessário fazer contas para descobrir o Ebitda. Apesar de não ser obrigatório que conste no Demonstrativo de Resultados de Exercício (DRE), esse indicador geralmente é apresentado pelas empresas na hora de prestar contas ao investidor.

Se isso não acontecer, ainda há a possibilidade de recorrer a relatórios preparados pelos analistas do mercado financeiro. Mesmo assim, vale a pena saber como as empresas fazem para chegar a esse número.

O primeiro passo para calcular o Ebitda de uma empresa é descobrir o lucro operacional, que é a receita líquida menos as despesas que as empresas têm com a operação e com os custos das mercadorias que vendem. Outra maneira de calcular o indicador é somar o lucro líquido da empresa a Imposto de Renda, contribuição social, resultado financeiro líquido, depreciação e amortização.

A fórmula mais utilizada para calcular o Ebitda é:

• Ebitda = Lucro operacional líquido + depreciações + amortizações

Se o demonstrativo não tiver o lucro operacional líquido, é preciso calcular esse indicador e depois inclui-lo na equação acima. Para calcular o lucro líquido operacional é preciso realizar a seguinte conta, usando indicadores que constam no Demonstrativo de Resultados de Exercício.

• Lucro operacional líquido (Ebit) = Receita líquida de vendas – custos dos produtos vendidos – despesas operacionais

Qual a diferença entre Ebit e Ebitda?

O Ebit é um indicador que mede o lucro contábil relacionado à atividade efetivamente ligada ao negócio da empresa. Pode parecer a mesma coisa que o Ebitda, mas há diferenças sutis que são muito relevantes para o cálculo exato da produtividade de uma empresa.

O Ebit calcula o lucro gerado apenas pelo negócio principal da empresa, mas não desconta valores relacionados à depreciação e amortização, que são incluídos no Ebitda. A depreciação é o envelhecimento de máquinas ou a desvalorização de um imóvel comercial, por exemplo. Já a amortização é a perda de valor de um ativo intangível, como a patente de uma tecnologia que se tornou obsoleta.

Essas desvalorizações, que o lucro operacional não inclui na conta, estão presentes no Ebitda e são fundamentais para calcular o efetivo potencial de geração de caixa de uma empresa.

O que é deixado de fora no cálculo do Ebitda?

O rendimento dos investimentos não entra na conta do Ebitda. Os empréstimos contratados para financiar capital de giro, fazer investimentos, entre outras questões, também são excluídos. Portanto, resultados financeiros com aplicações e juros de empréstimos são deixados de fora no cálculo do Ebitda, apesar de comporem o resultado final da empresa.

E por que juros e rentabilidade de investimentos são excluídos dessa conta?

Porque é fundamental que as empresas e os investidores tenham a informação de como a operação, de fato, está se saindo no que diz respeito às atividades principais do seu negócio.

Ganhos com investimentos podem esconder a falta de produtividade da empresa naquilo que ela realmente se propõe a fazer. Usando novamente o exemplo da montadora: uma empresa desse segmento pode estar sustentando seus lucros com os bons resultados que a taxa de juros trouxe aos seus investimentos no setor financeiro.

Mais do que o lucro final, os investidores querem conhecer a eficiência dessa empresa no que realmente importa, produção de automóveis. Pode ser que a linha de montagem dessa empresa esteja sofrendo problemas e perdendo produtividade em relação a seus concorrentes. Se apenas o lucro for considerado pelo investidor na análise da saúde financeira dessa empresa, ele terá dificuldades de saber que a posição dessa companhia no mercado está em risco.

Existe Ebitda negativo?

Sim, é possível que uma empresa registre Ebitda negativo. E mais: é possível que, mesmo nessa situação, ela continue tendo boa rentabilidade. Isso porque, para uma empresa ser rentável, ela não depende apenas dos lucros operacionais.

Os investimentos também entram na conta para medir a lucratividade. Como o Ebitda exclui os investimentos no mercado financeiro dessa conta, é possível que uma empresa tenha um Ebitda negativo, mas continue a registrar lucros. A longo prazo, porém, esse cenário não é sustentável.

Por que só o Ebitda não serve para conhecer a saúde financeira de uma empresa?

Como dito anteriormente, impostos, juros, amortizações e depreciações que esse indicador não leva em conta são essenciais para entender, de fato, como está a saúde financeira de uma empresa. O Ebitda deve ser considerado para entender o potencial de geração de caixa da empresa e sua eficiência operacional. A lucratividade vai depender de outros indicadores.

O que é e para que serve a margem Ebitda?

Para uma empresa de grande porte, o Ebitda geralmente é muito maior que o de uma empresa pequena, mas isso pode esconder o potencial de crescimento dessas empresas menores.

Para identificar esse potencial das empresas de gerar caixa, os investidores costumam recorrer à margem Ebitda, que é o cálculo do Ebitda dividido pela receita da empresa ao longo do período analisado. Isso permite conhecer o quanto da receita foi transformada em geração de caixa.

O que é Ebitda ajustado?

Por não ser obrigatório no relatório de prestação de contas aos investidores, o Ebitda pode ser calculado de outras maneiras pelas empresas, retirando alguns itens da conta. Isso é permitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contanto que as empresas indiquem que se trata do Ebitda ajustado.
Fonte: CNN Brasil
 
 


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