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Gestão: Administração e Finanças – 33

01 de outubro de 2021
Informativo
Empresas têm novas regras para indicar redução no volume dos produtos

Foi ampliado de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem informar qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu novas regras para que as empresas informem aos consumidores, de forma clara e transparente, eventuais reduções da quantidade de produtos embalados.

A Portaria 392 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (30) e amplia de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem, obrigatoriamente, informar qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam, independentemente da alteração afetar o preço.

De acordo com o texto, eventuais mudanças deverão estar sinalizadas na parte da frente da embalagem, com letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo.

A medida se aplica a itens como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, produtos de higiene pessoal e limpeza, dentre outros adquiridos em estabelecimentos físicos. Além disso, os efeitos da portaria se aplicam também a produtos comercializados por meios eletrônicos.

Em nota, o ministério informou que o objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração de alteração. De acordo com a pasta, com o passar dos anos e com a vulnerabilidade informacional, os consumidores se habituam com os padrões de quantidades e as alterações podem ser imperceptíveis, induzindo ao erro na decisão de compra.

Os fornecedores terão 180 dias para se adequarem às novas regras. Os que descumprirem as determinações estarão sujeitos a sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.
Fonte: Folha de Pernambuco

 

Moisés determina revogação de decreto sobre imposto de herança em SC

Diante da reação quase geral de entidades empresariais de Santa Catarina contra mudanças na cobrança do imposto sobre herança e doações (ITCMD), o governador Carlos Moisés determinou a revogação do decreto publicado dia 22 deste mês. O governador anunciou a mudança na conta dele do Twitter, no começo da noite desta quinta-feira (30).

“Determinei a revogação do Decreto Nº 1.482/2021, que promove alterações na regulamentação do ITCMD em Santa Catarina e a criação de um grupo de trabalho para discutir o tema, ouvindo setores da sociedade”, escreveu Moisés na rede social.

O decreto traz uma série de normas, mas a maior crítica do setor empresarial é sobre a definição de cobrança do imposto na distribuição de lucros, dividendos ou juros sobre capital próprio em montante desproporcional à participação societária. Para entidades empresariais, isso é aumento da carga tributária num momento em que boa parte das empresas ainda não se recuperou da crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19.

A primeira entidade a se manifestar contra, na tarde desta quinta, foi a Federação das Associações Empresariais (Facisc), que ameaçou ir à Justiça questionar a decisão. No começo da noite, a Associação Empresarial de Florianópolis (Acif) divulgou nota liderando lista de aproximadamente 50 entidades empresariais do Estado criticando o decreto, em especial o aumento da carga tributária.

— Ao incluir a distribuição de lucros desproporcional à participação societária no rol de fatos geradores do ITCMD, o Governo não só desrespeitou os limites constitucionais da competência tributária estadual; mas, sobretudo, insultou a população de Santa Catarina, que tenta se reerguer da pior crise econômica brasileira — afirma a nota assinada pelas entidades.

À tarde, a assessoria da Secretaria de Estado da Fazenda informou que o decreto não visou aumentar a carga tributária. Ele tinha como objetivo normatizar a cobrança do imposto porque alguns contribuintes buscavam isenção por meios jurídicos.
Fonte: NSC Total
 
 


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