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Gestão: Administração e Finanças – 3

29 de março de 2021
Informativo
TRF-3 define exclusão total de ICMS do cálculo de PIS/Cofins

Todo o ICMS faturado deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse foi entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao afastar a aplicação de uma norma da Receita Federal.

Em 2018, foi editada a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, que estabeleceu que, no cumprimento de decisões sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, deveria ser excluída somente a parcela da contribuição a ser paga.

Em um processo movido por uma empresa de equipamentos industriais, representada pela equipe do escritório GuerraBatista, foi concedida ordem, em primeira instância, para afastar o cumprimento da solução de consulta interna. A União recorreu.

No TRF-3, a desembargadora-relatora Mônica Nobre apontou que o ICMS a ser excluído da base de cálculo é o destacado na nota fiscal: “Deve ser excluído, do conceito de receita, todo o ICMS faturado e não o valor devido após as deduções do imposto anteriormente cobrado”.

A magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal já “reconheceu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: Conjur

 

Contribuintes catarinenses devem informar profissional de contabilidade no Sistema de Administração Tributária da Fazenda

A partir do dia 19 de abril, os contribuintes catarinenses enquadrados nos regimes de apuração Normal ou Simples Nacional que não possuem profissional de contabilidade informado no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) devem providenciar a alteração cadastral.

“O profissional da contabilidade é um agente necessário ao cumprimento das obrigações acessórias que exigem conhecimento e instrumentos na produção e análise dos documentos e declarações tributárias, pois cada vez mais são requeridas informações fiéis que são cruzadas constantemente.

Portanto, é imprescindível que estas sejam atendidas por profissionais que possam ter o conhecimento da integração das informações fornecidas”, explica a secretária adjunta da SEF, Michele Roncalio.

De acordo com a diretora de Administração Tributária, Lenai Michels, há aproximadamente 21 mil contribuintes enquadrados nos regimes Normal ou Simples Nacional que não contam com profissional de contabilidade.

“Para evitar esta suspensão, as empresas deverão providenciar a alteração cadastral, indicando um profissional de contabilidade responsável”, reforçou.

Em janeiro deste ano, foi publicada a alteração do Regulamento do ICMS (RICMS/SC/01) que instituiu a suspensão do credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) quando não há indicação no cadastro, por período superior a 50 dias, da qualificação do contabilista ou da organização contábil que detenha a responsabilidade pela escrita do contribuinte.

“Se ainda há omissão da identificação do profissional da contabilidade, solicitamos ao contribuinte providenciar a regularização através de atualização cadastral no Sistema de Administração Tributária da SEF/, a fim de evitar possível transtorno e suspensão de emissão de documento fiscal”, explica o gerente de Fiscalizações, Felipe Letsch.
Fonte: SEF-SC
 
 


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