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Gestão: Administração e Finanças – 28

17 de setembro de 2021
Informativo
Receita disponibiliza obtenção de laudo fiscal por meio digital

PORTARIA COFIS Nº 23, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Publicado em: 17/09/2021 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 28

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização

PORTARIA COFIS Nº 23, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º Fica disponível por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, o serviço Obter Laudo Fiscal de Destruição de Bens.

Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput está localizado na área de concentração temática (ACT) Auditorias Fiscais no e-CAC.

Art. 2º Para solicitar a obtenção de Laudo Fiscal de Destruição de Bens deverão ser juntados ao processo os documentos constantes do art. 3º da Norma de Execução Cofis nº 002, de 11 de outubro de 2017.

Art. 3º A ativação do serviço no e-Cac será realizada na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: Imprensa Nacional

 

Relator quer acelerar tramitação da desoneração da folha salarial

Projeto que prorroga até 2026 a redução de encargos trabalhistas de setores intensivos em mão de obra é aprovado em comissão da Câmara e, agora, será examinado em plenário. Empresários elogiam, mas reforçam necessidade de reforma tributária.

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto que estende até 2026 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O objetivo é estimular empresas com grande quantidade de trabalhadores a manter os empregos.

O projeto deve ainda ser examinado em plenário. O relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), quer celeridade na tramitação para que o projeto entre em vigor o mais breve possível.

Na visão do presidente nacional da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), Manoel Cardoso Linhares, a desoneração da folha tem grande impacto no setor. Segundo ele, a crise gerada pela pandemia afetou diretamente o turismo e, na retomada, a proposta é essencial para a geração de empregos.

A desoneração permite que as empresas abrangidas pelo projeto recolham a contribuição previdenciária dos funcionários num percentual de 1% a 4,5% do faturamento, em vez de 20% da folha de salários, como no sistema tradicional. Sem a prorrogação, o benefício terminará no fim deste ano.

Para Linhares, o projeto é positivo, mas uma reforma tributária mais ampla resolveria melhor a questão. “O problema da carga tributária no Brasil é uma discussão antiga e precisa ser encaminhada o mais rápido possível”, disse.

O presidente do Clube dos Diretores Lojistas do DF, Wagner Silveira Jr, disse que a proposta é necessária, pois o setor varejista é um dos grandes geradores de emprego. No entanto, “o mais importante seria debater a reforma tributária para criar uma solução mais efetiva sem que fosse preciso resolver a questão de tempos em tempos com paliativos”.

O relator da proposta também enxerga a necessidade de uma solução definitiva. “Não podemos, a cada ano, correr atrás de uma simples prorrogação. O ministro Paulo Guedes reclamou da falta de apoio para uma solução estrutural. Eu devolvi dizendo que ele precisava construir antes para conseguir o apoio para uma solução”, enfatizou após a aprovação na CFT.

Goergen ainda afirmou que espera que a matéria seja votada na próxima semana pelo plenário da Câmara. “O tempo é muito curto para que o trâmite dentro das comissões seja concluído. Temos até dezembro para que isso seja revalidado”, apontou.

Roberto Piscitelli, Professor de Finanças Públicas da UnB, explica que a desoneração da folha independe do tamanho da empresa. Contudo, é preciso observar o que é mais vantajoso. “Se uma empresa de T.I tem poucos funcionários e um alto faturamento, essa possibilidade não é muito vantajosa e a empresa pode optar pelo recolhimento normal”, disse.
Fonte: Correio Braziliense
 
 


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