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Gestão: Administração e Finanças – 26

08 de setembro de 2021
Informativo
Reforma do IR vai aumentar impostos para maioria das empresas, diz especialista

O texto-base da proposta de reforma no Imposto de Renda aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana prevê aumento de tributos para a maioria das empresas, avalia o especialista em IR, Daniel Nogueira.

Em entrevista à CNN, ele afirmou que a reforma tributária é apenas uma alteração na legislação do imposto de renda vigente, e criticou a falta de debate com especialistas e sociedade sobre o tema.“Tem uma série de pontos que esperamos que o Senado reveja e faça essas alterações, não só pelos impactos para as prefeituras e estados, mas também para a sociedade como um todo”, disse.

Estados e municípios reclamam da reforma tributária, aprovada pela Câmara com apoio do governo federal, por causa da perda de arrecadação provocada pela correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Para Nogueira, além do prejuízo aos governos estaduais e municipais, empresas também serão impactadas caso o texto passe no Senado sem alterações.

“Inicialmente ninguém ganha. Algumas empresas, que estão no regime do Simples Nacional ou de lucro presumido e faturam até R$ 4,8 milhões por ano, terão redução na carga tributária”, disse. “Porém, para grande maioria das outras empresas, que faturam mais que isso, na realidade haverá um aumento na carga tributária, e não uma redução”, completou.

“Essas empresas hoje pagam, em média, 34% de renda e contribuição social. O texto reduz isso pra 26%, mas, por outro lado, cria-se o imposto de renda sobre lucros e dividendos de 15% — então sai de 34% e, no final, acaba recolhendo 37%”, detalhou o especialista.
Fonte: CNN

 

ICMS: Fachin diz que fim de tributação sobre transações da mesma empresa pode começar em 2022

Decisão do STF derrubou cobrança de imposto no deslocamento de produtos de um estado para outro quando feito dentro de empresa com a mesma titularidade.

O fim da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no deslocamento de produtos entre estabelecimentos de um mesmo dono, em estados diferentes, pode passar a valer em 2022. Isso porque, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou a favor dessa medida.

Se a mudança, de fato, entrar em vigor, haverá alguma redução na carga de impostos paga pelas empresas que têm operações em mais de uma região. Por outro lado, preocupa os estados, que têm no ICMS a sua principal fonte de receitas e temem a queda de arrecadação.

Ela diz respeito a uma decisão tomada pelo STF em abril: a Corte considerou inconstitucional a cobrança de ICMS que é feita quando uma empresa transporta uma mercadoria para outras unidades suas, em estados diferentes.

É isto o que estava previsto na lei de 1996 que disciplinou o imposto estadual, conhecida como Lei Kandir. Desde então, porém, o tema é fonte de conflito entre empresas e estados no Judiciário, com entendimentos difusos.

A conclusão definitiva do STF foi de que o ICMS só deve ser aplicado quando há uma transferência jurídica dos produtos, ou seja, quando passa de um dono para outro, e não apenas na transferência física, entre estabelecimentos de uma mesma titularidade.

Agora, os ministros têm até 14 de setembro para votar os recursos abertos (embargos de declaração) e definir quando a medida deve passar a valer. Fachin é o relator da ação e apresentou seu voto nesta sexta-feira (3).

Empresas de um mesmo dono

O diretor tributário da consultoria Mazars, Luis Carlos dos Santos, em entrevista à CNN, explicou que esta cobrança interestadual do ICMS costuma ser de 7% a 12% do valor da mercadoria, e é paga ao estado de origem.

Entre os grandes contribuintes que hoje pagam o ICMS interestadual na transferência de bens para outras partes da mesma companhia estão empresas de e-commerce e outras que têm centros de distribuição em diferentes estados, além de indústrias com unidades espalhadas, que transportam, por exemplo, peças de uma fábrica para outra.

“Os estados que devem ser mais prejudicados são aqueles que concentram as maiores empresas, como São Paulo, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina”, disse Santos.

Os estados pedem que o fim da cobrança passe a valer apenas em 2023, para terem mais tempo de adaptação em suas receitas.

De acordo com o diretor da Mazars, algumas empresas podem acabar perdendo benefícios tributários que têm hoje e terão que refazer as contas, mas, para a maior parte delas, o fim da cobrança deve ser positivo.

“Muitas empresas acabaram se adaptando à lei e foram para outros estados onde ganharam benefícios para essas transferências [de mercadorias de um estado para o outro]”, disse Santos. “Mas, no geral, é uma mudança excelente para as empresas.”
Fonte: Contábeis
 
 


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