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Gestão: Administração e Finanças – 25

02 de setembro de 2021
Informativo
Câmara aprova texto-base de projeto que altera regras do Imposto de Renda

Votação da proposta prossegue nesta quinta-feira (2)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o texto-base do projeto que altera regras do Imposto Renda (PL 2337/21). Por 398 votos a 77, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Nesta quinta-feira (2), os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto.

De acordo com o substitutivo, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos.

Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%. Na versão anterior, a redução levava o tributo para 6,5%.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 15% para 14%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.

“A correção proposta na faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda será a maior desde o Plano Real. Os contribuintes perceberão redução significativa no IR devido. E cerca de 16 milhões de brasileiros – metade do total de declarantes – ficarão isentos”, disse o relator.

Desconto mantido

Um dos pontos para os quais as negociações evoluíram a ponto de a oposição apoiar o texto é a manutenção do desconto simplificado na declaração de ajuste anual.

Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Após as negociações, o limite passou para R$ 10,5 mil.

Lucros e dividendos

Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

A maior parte dos países no mundo realiza esse tipo de tributação. Entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Letônia não tributa lucros e dividendos.

Entretanto, ficam de fora as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.

Outras exceções são para:

• as empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum;
• as empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e
• fundos de previdência complementar.

Debate em Plenário

O projeto é a segunda fase da reforma tributária encaminhada pelo governo. Parlamentares de oposição, no entanto, manifestaram apoio à votação da proposta devido às alterações feitas pelo relator.

Segundo o deputado Afonso Florence (PT-BA), o texto agora “é um projeto da Câmara, em favor da reforma tributária justa e solidária”. Ele elogiou a redução do IR para a pessoa física e a taxação de lucros e dividendos.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) elogiou o acordo obtido pelos líderes partidários, mas defendeu mudanças no projeto por meio de destaques. “Precisamos ter coragem de enfrentar o desafio de desonerar a tributação sobre o consumo, que pesa mais no bolso do trabalhador, do desempregado, do pai de família.”

Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) disse que a reforma no Imposto de Renda é necessária, mas criticou o texto ao apontar distorções a partir do porte das empresas, em favor das pequenas. “É uma espécie de regressividade para pessoas jurídicas, e assim as empresas não vão querer crescer, faturar”, disse.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) criticou a rapidez na discussão do projeto. “Falamos de reforma tributária há mais de dez anos, e o substitutivo não aborda taxação de grandes fortunas ou sobre valor agregado”, disse. “É um pequeno passo, faltou regressividade”, afirmou, cobrando tributação menor sobre os mais pobres.

O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), disse que, com o aval do Poder Executivo, a proposta dará origem a uma nova forma de tributar no País. “Esta nova forma de tributar vai ser mais justa, mais equânime para a sociedade: aqueles que ganham mais pagarão mais, aqueles que ganham menos pagarão menos.”

Durante a votação, Barros anunciou que, exceto por razões jurídicas, não deverá haver veto presidencial quanto ao fim dos juros sobre capital próprio ou à taxação de lucros e dividendos. “Se, por algum acaso, houver veto, o governo fará acordo para derrubá-lo”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Projeto de Lei prevê parcelamento de débitos de ICMS para empresas em até 120 vezes

O Governo do Estado apresentou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), nesta quarta-feira, 1, o projeto de lei que solicita autorização junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de parcelamento de ICMS para empresas, especialmente as prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades em função da pandemia de Covid-19.

A proposta faz parte de um pacote de projetos de lei entregue nesta quarta-feira pelo chefe da Casa Civil, Eron Giordani, e pelos secretários de Estado da Fazenda, Paulo Eli, e da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira, ao presidente da Alesc, deputado Mauro De Nadal, e aos líderes dos partidos.

“Esse projeto permite o parcelamento por dez anos do ICMS vinculado ao percentual de faturamento das empresas. É uma ação que atinge muitos setores econômicos e permite que os empresários consigam pagar seus débitos”, afirmou Paulo Eli.

A proposta inclui parcelamento de débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, em até 120 vezes.

O secretário de Estado da Infraestrutura, Thiago Vieira, ressalta a importância da matéria junto ao setor de transporte. “A iniciativa representa uma ajuda importante para as empresas de transporte que já não estavam em situações financeiras muito boas mesmo antes da pandemia”, afirmou.

O PL não autoriza a dispensa dos juros e da multa incidentes sobre o débito tributário. “O Estado quer auxiliar empresas que já se encontravam em dificuldade financeira em período anterior à pandemia, concedendo parcelamento dos impostos, porém, sem excluir multas e juros”, explica a diretora de Administração Tributária (DIAT), Lenai Michels.

Recentemente, o Estado disponibilizou o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021), que ofereceu descontos de até 90% em multas e juros de impostos, incluindo o ICMS.

Nesta edição, foi autorizado pagamento parcial dos débitos tributários, com desconto proporcional, além de parcelamento em até 60 vezes para fatos geradores ocorridos entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Governo de SC
 
 


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