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Gestão: Administração e Finanças – 11

03 de agosto de 2023
Informativo
Sancionada lei que cria estatuto de simplificação das obrigações tributárias

Norma visa facilitar, por exemplo, o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco pelo contribuinte.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 11 vetos, a lei complementar que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

A finalidade da nova lei é facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal. A Lei Complementar 199/23 foi publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União.

A norma tem origem em projeto (PLP 178/21) do senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou o texto na época em que era deputado federal. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho último.

Os itens vetados atingem os principais pontos do projeto. Entre eles, a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substituía vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).

Custos

Lula argumentou que as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar a sociedade para as novas obrigações. Além disso, afirmou que a simplificação dos documentos fiscais deve ser realizada “de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”.

O presidente também vetou o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. A alegação foi de que “a presença de membros alheios às administrações tributárias” poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações.

Também foi vetado o dispositivo que dava o prazo de 90 dias para ser criado o comitê e o que previa o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.

Estes e os demais vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, a ser marcada.

Medidas

A nova lei complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias. As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado será formado por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

A importância do cadastro fiscal correto do seu produto

Uma análise equivocada do NCM em relação aos tributos traz grandes prejuízos ao caixa das empresas que, passam a ser fiscalizadas e autuadas com frequência devido a aplicação de alíquotas incorretas.

É de conhecimento geral que a carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo, segundo dados da Abrasel, o Brasil é o 2º país do mundo que mais tributa empresas, ao considerar todos os impostos, as empresas brasileiras pagam em média uma alíquota de imposto de 34%, o que representa 33,71% do PIB geral. Este valor é 70% maior que a média mundial e somente 1% menor que Malta, que está no topo do ranking com 35%.

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexo do mundo, conforme é comprovado por duas universidades alemãs que fez um estudo do índice compilado da complexidade tributária ao redor do mundo, o Brasil ocupa nada mais e nada menos que a primeira colocação entre 100 países analisados.

Sabendo da burocracia que é para interpretar as leis que promulga a tributação dos produtos e serviços, o índice de erros e fiscalização tributária crescem absurdamente.

Os principais erros tributários ocorrem justamente na classificação fiscal incorreta dos produtos que são comercializados, sobretudo nas empresas que atuam no comercio varejista, pois, existe grandes números de produtos e de cadastros a serem realizados diariamente que gera grandes divergências de informações e assim os dados são registrados de forma incorreta.

As divergências na classificação fiscal se tornam um imenso erro tributário e é tratado por diversas vezes como comum, mas, não é normal. Pois, pode trazer grandes problemas para o seu negócio. E você quer evitar problema com o fisco, certo?

Já pensou na implicação tributária através do cadastro fiscal incorreto?

A origem dos percentuais dos tributos nascem na classificação fiscal do produto que é definido de acordo com a sua especificidade e atribuído o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

A partir disso, é determinado o percentual que deve ser aplicado de ICMS de acordo com o Estado em que a empresa está circunscrita, e o percentual a ser aplicado do Pis e Cofins de acordo com o regime tributário da organização e com a sua regra na legislação federal, sendo a Lei 10637/2002 que rege o Pis, a lei 10.833/2003 que rege o Cofins e a Lei 10.865/2004 que promulga sobre as importações.

A análise incorreta da incidência dos impostos pela classificação fiscal, pode trazer grandes prejuízos financeiros à organização, principalmente relacionado ao ICMS Substituição Tributária e ao PIS e COFINS.

As empresas que atuam no segmento varejista de autopeças possui em sua grande maioria produtos que são tributados pela Substituição Tributária e também pelo regime monofásico do PIS e COFINS. Mas, será que o seu produto está entrando e saindo com as especificações tributárias corretas em seu sistema?

Já parou para pensar que, você pode estar recolhendo ou deixando de recolher algum imposto de forma indevida, devido ao cadastro errado de seus produtos?
Fonte: Portal Contábeis
 
 


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