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Gestão: Administração e Finanças – 11

25 de junho de 2021
Informativo
Fazenda de SC atende entidades empresariais e transfere Bloco x para 2022

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina postergou para janeiro e fevereiro de 2022 o calendário de implementação do Bloco X, sistema para controle de arrecadação de impostos, após articulação de entidades empresariais.

O Ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) foi publicado nesta quinta-feira (24).

Representantes da Fecomércio SC, FCDL, CRC e ACATS defenderam a alteração do prazo em reunião com os deputados da Frente Parlamentar do Varejo no dia 10 de junho e voltaram a se reunir na Alesc no dia 15, desta vez com a participação do secretário da Casa Civil, Eron Giordani.

Para sensibilizar o governo, o grupo apresentou dados e informações sobre a realidade dos empresários do setor do comércio de bens, serviços e turismo diante da pandemia.

O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da Secretária da Fazenda.

Estes arquivos devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque.

A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

NOVOS PRAZOS/ CNAE

Obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2022:
• a) 4782202 – Comércio varejista de artigos de viagem;
• b) 4782201 – Comércio varejista de calçados;
• c) 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
• d) 4774100 – Comércio varejista de artigos de óptica;
• e) 4773300 – Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
• f) 4771704 – Comércio varejista de medicamentos veterinários;
• g) 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
• h) 4763605 – Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
• i) 4763604 – Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;
• j) 4763603 – Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;
• k) 4763602 – Comércio varejista de artigos esportivos;
• l) 4763601 – Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
• m) 4762800 – Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
• n) 4761003 – Comércio varejista de artigos de papelaria;
• o) 4761002 – Comércio varejista de jornais e revistas;
• p) 4761001 – Comércio varejista de livros;
• q) 4759899 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;
• r) 4759801 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;
• s) 4757100 – Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
• t) 4756300 – Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
• u) 4755503 – Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho;
• v) 4755502 – Comércio varejista de artigos de armarinho;
• w) 4755501 – Comércio varejista de tecidos;
• x) 4754703 – Comércio varejista de artigos de iluminação;
• y) 4754702 – Comércio varejista de artigos de colchoaria; e
• z) 4754701 – Comércio varejista de móveis.

Obrigatoriedade a partir de 1º de fevereiro de 2022:
• a) 4789099 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;
• b) 4789009 – Comércio varejista de armas e munições;
• c) 4789008 – Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
• d) 4789007 – Comércio varejista de equipamentos para escritório;
• e) 4789006 – Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
• f) 4789005 – Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
• g) 4789004 – Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
• h) 4789003 – Comércio varejista de objetos de arte;
• i) 4789002 – Comércio varejista de plantas e flores naturais;
• j) 4789001 – Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
• k) 4785799 – Comércio varejista de outros artigos usados;
• l) 4785701 – Comércio varejista de antiguidades;
• m) 4784900 – Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
• n) 4783102 – Comércio varejista de artigos de relojoaria;
• o) 4783101 – Comércio varejista de artigos de joalheria;
• p) 4753900 – Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
• q) 4752100 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
• r) 4751202 – Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;
• s) 4751201 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
• t) 4744006 – Comércio varejista de pedras para revestimento;
• u) 4744005 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;
• v) 4744004 – Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
• w) 4744003 – Comércio varejista de materiais hidráulicos;
• x) 4744002 – Comércio varejista de madeira e artefatos;
• y) 4744001 – Comércio varejista de ferragens e ferramentas;
• z) 4743100 – Comércio varejista de vidros;
• aa) 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
• ab) 4729602 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
• ac) 4729601 – Tabacaria;
• ad) 4724500 – Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
• ae) 4723700 – Comércio varejista de bebidas;
• af) 4722902 – Peixaria;
• ag) 4722901 – Comércio varejista de carnes – açougues;
• ah) 4721104 – Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
• ai) 4721103 – Comércio varejista de laticínios e frios; e
• aj) 4721102 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda.
Fonte: Noticenter
 
 


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