Vigência:
Data Limite para Pagamento:
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2024 aplicável aos empregadores industriais.
Valor base: R$ 271,35 (duzentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos)
Notas:
Fonte: DSC – SFIN – GFIN
Informações para preenchimento da guia de recolhimento
Destacar o nome da Entidade:
Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado de Santa Catarina;
O Código da entidade Sindical é:
001.161.13174-1
O Código do Contribuinte é o CNPJ da empresa.
Contribuição Sindical Patronal
A Contribuição Sindical é prevista constitucionalmente no art. 149 da Constituição Federal / 88:
“Art. 149 – Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observando o disposto nos arts. 136, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, parág. 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Parágrafo único – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.”
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