Justiça derruba o texto e Condema avalia como mudar o foco da discussão
Aquela discussão sobre se pode ou não ter sacolinha plástica nos supermercados de Joinville vai dar uma trégua. Pelo menos por enquanto. A sacolinha pode voltar para os caixas dos comércios.
O Tribunal de Justiça acatou o pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico no Estado (Simpesc) e suspendeu os efeitos da lei. Até o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Condema) elogiou a decisão e avaliou que a proibição não é o caminho.
A lei foi suspensa ainda na segunda-feira pelo desembargador José Volpato de Souza, responsável pela 1ª Vara da Fazenda do TJSC, e chegou à Procuradoria Jurídica da Prefeitura na terça. A presidente da Fundação do Meio Ambiente (Fundema), Maria Raquel Migliorini de Mattos, comemorou a decisão.
Para ela, é preciso pensar em como reduzir o uso da sacola e dos demais materiais plásticos, e não simplesmente proibir.
De acordo com o presidente do Simpesc, Albano Schmidt, a lei aprovada em Joinville é inconstitucional. “Desequilibra a concorrência ao dar o desconto de R$ 0,03 a quem deixar de usar a sacola. E depois, ela é a melhor opção higiênica para levar os produtos”, observou.
O desembargador José Volpato ainda escreveu em sua decisão que é competência do governo federal “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”, e não do município. A justificativa para a criação da lei joinvilense foi justamente “preservar o meio ambiente”.
Na reunião da manhã de ontem do Condema, que ocorreu na Acij, a opinião dos conselheiros foi unânime. É preciso pensar outras formas de se preservar o meio ambiente em Joinville.
Foi formada uma comissão para elaborar um ofício a ser entregue na Câmara de Vereadores, para que a lei seja modificada. “Seria mais necessário fazer uma campanha para reduzir o número de garrafas pet, por exemplo. Precisamos pensar na redução dos resíduos em geral.
A sacolinha não é a vilã”, afirmou Maria Raquel, da Fundema.
Fonte: AN – Meio Ambiente
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