Representantes de RH/RT de Empresas Associadas.
No dia 15/06 (sexta-feira) realizou-se a quarta reunião 2007 do grupo Recursos Humanos / Relações Trabalhistas de nossas empresas associadas no Estado de Santa Catarina.
Estiveram presentes na reunião 17 representantes de 23 confirmações registradas e de 53 convites expedidos, registrando 32% de freqüência (registramos 41% na primeira reunião, 27% na segunda reunião e 26% na terceira).
Foram os seguintes os assuntos da ordem do dia:
1 – Estabilidade de Empregado Acidentado – Prazo de Contagem do Afastamento (Rosalvo – Uniplast):
A respeito desse assunto, pode ocorrer que o médico conceda atestado para afastamento de empregado pelo período de 15 dias, após a data do acidente e, mesmo que o empregado tenha retornado ao trabalho no 15º dia, sem afastamento previdenciário, porém com mais de 15 dias de afastamento, sendo os demais por conta da empresa, o que se considera para fins de estabilidade (12 meses) é o efetivo afastamento previdenciário do empregado.
2 – Prazo e Multa do Art. 477 da CLT se aplica às obrigações de fazer – Como fica quando o Sindicato Laboral está em recesso? (Clarice – Allflex):
Existe uma preocupação de se fazer o pagamento das verbas e entrega das guias do FGTS em tempo legal para o empregado demitido. Porém quando o sindicato está em período de recesso, seja por compensação de pontes de feriado ou em períodos de folgas mais longas (Carnaval, Natal, etc.), algumas empresas agendam processos de rescisões antecipadamente porém a maioria faz o depósito, entrega as guias e faz a homologação posteriormente no sindicato, que não tem se negado a efetivá-las.
3 – Outros Assuntos:
Pedidos de Intervalo Intrajornada:
Foi explicado aos presentes que a Portaria nº 42, de 28 de março de 2007, remeteu aos sindicatos dos trabalhadores a aprovação dos pedidos através de anuência dos empregados atingidos pela medida.
Inclusão de Pessoas Especiais
O Serviço Social da Indústria, credenciado junto ao TEM, está desenvolvendo um trabalho para qualificação de trabalhadores para atender as quotas estabelecidas pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/04, DOU de 03/12/04, que regulamentou as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, e que deu prioridade de atendimento às pessoas especiais, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabeleceu normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Para a próxima reunião o grupo vai convidar a coordenadora desse trabalho para uma apresentação desse serviço que está disponibilizado para as empresas cadastradas ao custo de R$ 100,00 por vaga. Para contato Jacqueline@sesi.com.br cujo endereço é a Travessa São José (Lateral da Avenida Getúlio Vargas).
Demissões Por Justa Causa:
Os profissionais presentes analisaram as dificuldades de se aplicar progressivamente as penalidades (advertência verbal, advertência por escrito e suspensões) previstas no art. 482 da CLT para culminar com demissão por justa causa.
As empresas preferem demitir sem justa causa e pagar os encargos relativos (aviso prévio, liberação FGTS com multa de 50%), premiar o empregado, do que desgastar o clima interno e estabelecer critérios para a administração da disciplina.
Flexibilidade para Registro de Ponto:
Foi explicado aos presentes que o item (h) da cláusula 41 da CCT 2007/8 esclarece o disposto no parágrafo primeiro da Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2001 que regulamentou o art. 58 da CLT definindo que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
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