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Gestão: Pessoas e Trabalho – 149

03 de outubro de 2024
Informativo
Projeto garante hora de descanso para amamentação nas empresas

Publicado em 2 de outubro de 2024

Empregador que aderir terá incentivo fiscal; a Câmara dos Deputados está discutindo a proposta.

O Projeto de Lei 2857/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), garante às empregadas lactantes o direito a uma hora de descanso remunerado para amamentar seus filhos com idade entre seis meses e dois anos.

Esse período poderá ser parcelado em dois períodos de meia hora ou deduzido da carga horária total, conforme a necessidade da mãe e da criança.

A proposta também prevê que a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o valor da remuneração das horas de descanso concedidas às empregadas.

Além disso, a administração pública poderá instituir programas que garantam o direito à redução de jornada para amamentação, nos mesmos termos das empregadas do setor privado.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Ele acrescenta um artigo à Lei 11.770/08, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

Benefícios

Aureo Ribeiro argumenta que, além de impactar a qualidade de vida da mãe e da criança, a medida trará benefícios para as empresas, pois resultará na redução de licenças médicas e afastamentos das empregadas, diminuindo a perda de produtividade e os custos associados a substituições.

“Ademais, a dedução do imposto para as empresas constitui um incentivo fiscal importante para estimular a adoção da prática, promovendo a responsabilidade social e o bem-estar das famílias”, acrescenta o deputado.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Projeto prevê afastamento de empregado para acompanhar tratamento de cônjuge com câncer

Publicado em 2 de outubro de 2024

Texto proíbe desconto no salário; a Câmara dos Deputados esta discutindo a proposta.

O Projeto de Lei 2558/24  permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.

Favacho considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.

“O tratamento de câncer é complexo e doloroso para o paciente e seus familiares. Por isso, entendemos que o cônjuge ou companheiro tem papel fundamental, pois vai ser a pessoa que estará em todas as fases, desde o diagnóstico até a finalização do tratamento”, afirma Favacho.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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