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Gestão: Pessoas e Trabalho – 137

17 de setembro de 2024
Informativo
Governo quer extinguir o saque-aniversário do FGTS

Publicado em 16 de setembro de 2024

Medida será por meio de projeto de lei a ser enviado ao Congresso.

O governo federal enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e criar um novo modelo de crédito consignado. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na cerimônia em comemoração aos 58 anos do FGTS.

A modalidade de saque-aniversário do FGTS foi implementada em 2020 e permite que o trabalhador saque, anualmente, no mês do seu aniversário, parte do saldo das contas ativas e inativas.

O ministro informou que a mudança vai permitir que o trabalhador use seu FGTS como garantia na aquisição de crédito consignado, em casos de demissão, mas apenas nessas circunstâncias.

Os empregados também poderão escolher a instituição financeira que oferecer as melhores taxas, sem a necessidade de convenções entre empresas e instituições financeiras, como ocorre atualmente.

“Estamos dialogando primeiro dentro do governo e, agora, queremos debater com o Congresso para aprovar uma proposta que garanta crédito acessível ao trabalhador, preservando a função do fundo como proteção em caso de desemprego”, explicou Luiz Marinho.

Segundo o ministério, em 2023, o FGTS administrou 219,5 milhões de contas, com saldo de R$ 572,4 bilhões, somando um patrimônio de R$ 704,3 bilhões. A Caixa liberou R$ 142,3 bilhões em saques para os trabalhadores, aumento de 12,6% em relação ao ano anterior. O saque por rescisão de contrato de trabalho foi responsável por 43,49% desse total, seguido pelo saque-aniversário, com 26,79%.

O saque-aniversário teve retirada de R$ 38,1 bilhões em 2023, dos quais R$ 14,7 bilhões foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto R$ 23,4 bilhões foram destinados a instituições financeiras como garantia para operações de crédito.

Em relação ao saque calamidade do FGTS, 67,4 mil trabalhadores em 285 cidades de 14 estados afetados por calamidades foram beneficiados. Os valores liberados somaram R$ 249,2 milhões em 2023.

Este ano, somente para o Rio Grande do Sul, foram liberados mais de R$ 3,46 bilhões para 1,05 milhão de trabalhadores, com média de R$ 3,3 mil por pessoa.
Fonte: Agência Brasil

 

Justiça condena empresa a indenizar trabalhadora por deixar de fornecer uniforme para o tamanho dela

Publicado em 16 de setembro de 2024

Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração que ela usava.

Decisão da 3ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou uma empresa a indenizar trabalhadora ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Cabe recurso.

Com a situação, a prestadora de serviços de limpeza, que atuava em uma escola municipal, seria obrigada a usar uniforme apertado.

Em depoimento, a representante da organização falou que o assunto não chegou ao conhecimento da empresa, pois nessas situações “com certeza, seria autorizada a substituição por outra indumentária”. Pontuou ainda sobre orientação para que todos os funcionários estejam uniformizados.

Ouvida em audiência, uma testemunha relatou ter presenciado diversas vezes a profissional reportando o problema ao chefe, que respondia, de forma grosseira, que “era o que tinha para usar”. Declarou também ter visto a reclamante trabalhando com uma calça que não era da farda. Nessa ocasião, a profissional foi repreendida pelo superior hierárquico na frente de outros empregados.

A empresa não impugnou a prova produzida pela trabalhadora, nem conduziu testemunhas próprias.

Para a juíza Maria Fernanda Maciel Abdala, “um breve exercício de empatia permite concluir que as ofensas, indiferença e ameaças recebidas pela obreira, assim como a exposição ao ridículo perante seus colegas de trabalho, trazem perturbações que extrapolam o mero dissabor”. Na decisão, a magistrada avaliou que, além da repercussão individual, os fatos degradam o meio ambiente de trabalho e “são inadmissíveis” (processo nº 1001074-68.2023.5.02.0363).

Considerado comprovado o dano moral, a julgadora arbitrou a indenização por dano moral em R$ 5 mil. O município de Mauá, contratante dos serviços da empresa, foi responsabilizado de forma subsidiária (com informações do TRT-2).
Fonte: Valor Econômico
 
 


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