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Gestão: Pessoas e Trabalho – 128

04 de setembro de 2024
Informativo
Tribunal do Trabalho reconhece possibilidade de Sulpetro estabelecer folga da mulher de forma diferente da prevista em lei

Publicado em 3 de setembro de 2024

O artigo 386 da CLT estabelece que, se a empregada mulher trabalhar em um domingo, o outro será necessariamente de descanso. A proteção legal, contudo, tem sido, em alguns setores, prejudicial à empregada mulher.

No comércio, por exemplo, o domingo é o segundo dia de vendas e as mulheres ficam proibidas de trabalhar em dois domingos seguidos, o que não acontece com os homens. Também existem prêmios e vantagens para quem trabalha aos domingos e as mulheres não concorrem com a mesma periodicidade que os homens para os benefícios.

Neste cenário, sindicatos empresariais e de trabalhadores vêm ajustando, em negociações coletivas, regras que estabelecem o mesmo sistema de folgas e descansos para homens e mulheres.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), contudo, entende que o direito é irrenunciável e tem proposto ações anulatórias das cláusulas previstas nas convenções coletivas de lojistas, supermercados, farmácias e postos de combustíveis.

Este assunto foi enfrentado, pela primeira vez, pelo Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul nesta segunda-feira (02), em ação de anulação de cláusula proposta pelo MPT contra o Sulpetro – entidade que representa os postos de combustíveis do RS ― com defesa, no julgamento, feita pelo assessor jurídico trabalhista da instituição, Flávio Obino Filho.

Prevaleceu, por unanimidade, o voto do desembargador João Pedro Silvestrin. Em decisão inédita, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) decidiu que cláusula de convenção coletiva, que estabelece regra de descanso aos domingos das mulheres, diferente da prevista em lei, não ofende direito absolutamente indisponível e pode ser objeto de negociação.

Segundo Obino Filho, o respeito ao negociado pelos sindicatos, mesmo quando de forma diferente da prevista em lei, permite uma melhor adequação setorial e trocas com vantagens mútuas para empregados e empregadores.

No mesmo julgamento, o TRT admitiu a possibilidade de banco de horas em atividade insalubre sem autorização prévia do Ministério do Trabalho, em razão da previsão em convenção coletiva.
Fonte: Sulpetro

 

Contrato de prestação de serviço, por si, não afasta vínculo, diz TST

Publicado em 3 de setembro de 2024

O controle de jornada de prestador de serviço e a sua submissão a diretrizes estabelecidas pelo empregador caracteriza vínculo empregatício.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a agravo de instrumento e reconhecer o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços para a mesma empresa durante 12 anos como pessoa jurídica.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, ministro Maurício Godinho Delgado, reformou a decisão de instância anterior. Em seu voto, ele disse que, embora o empregador tenha apresentado um contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica, o vínculo empregatício deve ser averiguado caso a caso obedecendo o princípio da primazia da realidade.

“(O vínculo)Deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade”, argumentou.

Para reconhecer o vínculo de emprego ele levou em consideração a prova testemunhal que consta no acórdão questionado que apontou que havia semanas em que a trabalhadora não comparecia nos dias contratados, mas compensava na semana seguinte.

Ele explicou que a submissão da trabalhadora ao poder fiscalizatório da empresa em relação ao controle de jornada caracteriza contrato de trabalho.

“Assim, o conjunto fático consignado no acórdão regional denota que o trabalho foi prestado pela Reclamante à Reclamada, com pessoalidade, mediante remuneração, com subordinação e de forma não eventual”, resumiu.

Na opinião da advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados e especialista em Direito do Trabalho, a decisão do TST tem potencial para impactar profundamente a forma como as empresas contratam serviços de limpeza e faxina por meio de pessoas jurídicas.

“Muitas empresas acreditam que, se o serviço de faxina não for feito diariamente, não há necessidade de assinar a carteira do trabalhador, mas essa percepção é equivocada. Apenas a lei da empregada doméstica confere a prerrogativa de que se o trabalhador for até 2 vezes por semana não será considerado empregado, e sim prestador de serviços. Para ser empregado não precisa trabalhar todos os dias da semana, basta que o empregador tenha a expectativa de retorno do empregado nos dias combinados, além dos demais requisitos exigidos por lei”, explica.

Entendimento parecido ao de Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especializado no tema. “Esse caso é um exemplo claro de que, na prática, o que prevalece é a realidade dos fatos, independentemente da nomenclatura utilizada no contrato.”

Clique aqui para ler o acórdão
Processo TST-RR-1447-04.2017.5.06.0012
Fonte: Consultor Jurídico

 

Muitas empresas falam de diversidade só para melhorar a própria imagem

Sandra Takata, CEO do Instituto Mulheres do Varejo, fala sobre as dificuldades para as mulheres ascenderem na carreira e como as empresas podem contribuir para mudar esse quadro.

Em 2022, as mulheres ocupavam menos de 40% dos cargos gerenciais no mercado de trabalho brasileiro, de acordo com o estudo Estatísticas de Gênero: Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse cenário, segundo especialistas, reflete as barreiras invisíveis que ainda persistem no mercado, mesmo com o fato de as mulheres serem, em média, mais escolarizadas do que os homens.

O relatório do IBGE revela que, entre a população com 25 anos ou mais, 35,5% dos homens não tinham instrução escolar ou possuíam apenas o ensino fundamental incompleto. Entre as mulheres, esse porcentual era menor (32,7%). Além disso, 21,3% delas tinham nível superior completo, em comparação com 16,8% dos homens.

Mesmo academicamente mais preparadas do que os homens, as mulheres ainda enfrentam dificuldades para ascender na carreira e ocupar cargos de comando. É o que destaca Sandra Takata, CEO do Instituto Mulheres do Varejo (IMV). Ela aponta três desafios centrais enfrentados pelas profissionais no mercado de trabalho: líderes machistas, dupla jornada — que inclui cuidar da casa após o expediente — e maternidade, muitas vezes vista como um obstáculo na busca por emprego.

“É fundamental que as mudanças sejam estruturais e de longo prazo, e não apenas uma resposta à pressão do mercado ou para cumprir exigências de investidores”, disse à DC NEWS.

Para enfrentar esses e outros problemas, o IMV foi criado, em 2018, reunindo mulheres do setor varejista para trocar experiências e fortalecer o empoderamento feminino no segmento. Por meio de cursos, mentorias e parcerias com empresas, a organização busca ampliar o acesso das mulheres a posições de liderança e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado e inclusivo.

Sandra destaca a importância de as empresas adotarem políticas de apoio à ascensão das mulheres no mundo corporativo, enfatiza a necessidade de um diálogo contínuo e a criação de pautas positivas, que abordem os desafios enfrentados pelas profissionais e proponham soluções efetivas. Segundo a CEO, essa mudança de cenário não só beneficia as mulheres, mas também traz novas visões estratégicas para o crescimento do varejo e da economia.

DC NEWS – Como você avalia a participação das mulheres no mercado de varejo atualmente?

Sandra Takata – O varejo é uma porta de entrada para muitas pessoas no mercado de trabalho. Nos supermercados, por exemplo, vemos que a maioria dos operadores de caixa e fiscais é de mulheres. No entanto, quando analisamos os cargos de liderança, como diretoria, há uma barreira evidente. Existem menos mulheres ocupando essas posições.

Isso precisa ser mudado. Parte desse desafio está relacionado ao machismo estrutural, que persiste na sociedade e nas empresas, limitando o progresso das mulheres. Além disso, muitas vezes as mulheres enfrentam a falta de uma rede de apoio familiar, o que pode dificultar a conciliação entre carreira e vida pessoal. Um exemplo é o impacto que a agenda cheia de uma diretora pode ter em sua vida pessoal, tornando insustentável equilibrar o trabalho com responsabilidades familiares, como o cuidado com os filhos.

Outro obstáculo é o preconceito em relação à gravidez. Empresas que ainda veem a gravidez como um problema para o desempenho profissional acabam pressionando as mulheres a postergar ou evitar a maternidade. Esse tipo de ambiente pode ser hostil para a evolução das mulheres na profissão.

DCN – O que é preciso fazer para mudar esse cenário?

Sandra – É fundamental que as organizações se tornem mais acolhedoras para profissionais grávidas, criando condições que respeitem suas necessidades, sem tratá-las como doentes ou incapazes. Cito como exemplo o que ocorreu com uma executiva de uma empresa farmacêutica que, ao engravidar, recebeu um estagiário para dirigir o carro para ela.

Para os líderes da empresa, isso parecia um benefício, mas a executiva não via dessa forma. Ela tinha condições de dirigir e sentia que suas reais necessidades não estavam sendo consideradas. Esse caso ilustra a importância de perguntar e ouvir o que as mulheres realmente precisam para se sentirem apoiadas e produtivas em seus ambientes de trabalho.

A mudança nesse cenário exige não só um esforço dentro das corporações, mas também na sociedade como um todo. Programas de conscientização sobre diversidade e igualdade de gênero podem ajudar a desconstruir preconceitos. É importante que os homens, que ainda ocupam a maioria das posições de liderança, se tornem aliados nessa luta, reconhecendo os desafios enfrentados pelas mulheres e promovendo um ambiente de respeito e inclusão.

DCN – Como as empresas podem contribuir para ter mais mulheres na liderança?

Sandra – As empresas precisam criar um ambiente de trabalho saudável e inclusivo para as mulheres. Por exemplo, a Pernambucanas desenvolveu um programa para aumentar o número de gestoras regionais, reconhecendo os desafios enfrentados pelas mulheres ao se candidatar para essas posições.

Muitas vezes, a mulher hesita em aceitar transferência para outra cidade devido a questões familiares e sociais. Por outro lado, quando um homem é transferido para uma nova cidade, ele geralmente aceita a mudança sem questionar. No caso da mulher, ela pode enfrentar resistência do parceiro ou da família.

DCN – O que as empresas devem fazer?

Sandra – Implementar iniciativas voltadas para a diversidade e inclusão e, caso não tenham a expertise interna para isso, contratar consultorias ou mentorias especializadas. Essas parcerias podem fornecer o direcionamento necessário para criar um ambiente corporativo mais diverso, equitativo e inclusivo.

Em relação a gestantes, por exemplo, uma bela iniciativa é a empresa criar um ambiente de apoio, oferecendo opções para elas, como a escolha de trabalhar numa loja mais próxima de casa, facilitando o equilíbrio entre a carreira e a vida pessoal

DCN – Você acredita que o mercado de varejo está caminhando na direção certa em termos de diversidade e inclusão?

Sandra – Infelizmente, após a pandemia, houve um retrocesso em muitas iniciativas de diversidade no varejo. Diversas empresas passaram a focar mais em saúde e bem-estar, mas deixaram a diversidade de lado. No entanto, é importante lembrar que a saúde e a diversidade são partes de um mesmo pacote.

Empresas listadas na B3, por exemplo, precisam ter um quadro diverso para receber investimentos, o que força a mudança. Porém, ainda há um longo caminho a percorrer, especialmente no varejo. Há muitas empresas que falam de diversidade, mas, na prática, essa diversidade é superficial, apenas para cumprir uma imagem. É fundamental que as mudanças sejam estruturais e de longo prazo, e não apenas uma resposta à pressão do mercado ou para cumprir exigências de investidores.

DCN – O que você diria às empresas que não fazem nenhum tipo de trabalho em termos de inclusão e diversidade de gênero?

Sandra – As empresas que não adotam uma perspectiva inclusiva estão perdendo a oportunidade de captar talentos e, consequentemente, estão perdendo dinheiro. Diversidade não é apenas uma questão de justiça social, mas também de eficácia empresarial.

O filme da Barbie, por exemplo, ilustra como a falta de diversidade em posições de liderança impede o crescimento e a inovação. Numa cena do filme, a Barbie entra numa sala de diretoria onde não há mulheres.

Isso destaca a realidade de muitas empresas que ainda não têm representatividade feminina em níveis decisórios. A presença de mulheres em cargos de liderança não é apenas simbólica. Ela traz novas perspectivas, promove inovação e melhora a cultura organizacional.

DCN – Como o Instituto Mulheres do Varejo está contribuindo para levar mais mulheres para os negócios e para cargos mais altos?

Sandra – Hoje, nosso grupo tem 380 mulheres que se reúnem para discutir temas relevantes e apoiar umas às outras no mundo dos negócios, algo que os homens sempre fizeram muito bem, mantendo redes de contatos fortes, seja em eventos ou em momentos mais informais, como em um bar ou jogando futebol.

As mulheres também precisam se engajar nesse tipo de networking e continuar se fortalecendo mutuamente. É importante que todos nos reconheçam como profissionais altamente capacitadas. Hoje, as mulheres já ocupam a maioria das vagas nas universidades (segundo o IBGE, em 2022, as mulheres representavam 57,5% dos alunos matriculados em universidades do país).

Não há dúvidas de que estamos preparadas. Somos também agentes de transformação dentro das empresas, levantando pautas como a ampliação da licença-paternidade e a criação de ambientes de trabalho mais acolhedores para mulheres.

Nosso papel é promover essas transformações, e fazemos isso por meio de eventos e mentorias. Recentemente, desenvolvemos um seguro especialmente para mulheres, que cobre situações de violência doméstica, permitindo que elas possam se proteger e buscar um local seguro em casos de violência.

DCN – Que conselhos você daria para as mulheres que estão começando suas carreiras no varejo?

Sandra – Às mulheres que estão começando no varejo ou buscando ascender em suas carreiras, o principal conselho que dou é: nunca deixem de acreditar em si mesmas. Não deixem que frases machistas as desanimem.

É preciso ter consciência de que merecemos respeito e oportunidades iguais, independentemente de gênero, orientação sexual ou cor. As mudanças começam dentro de nós mesmas. Com isso, podemos promover mudanças no mundo ao nosso redor.

Busquem ambientes de trabalho saudáveis, nos quais se sintam valorizadas e respeitadas. É importante não aceitar menos do que isso. Além disso, é fundamental estar ciente dos seus direitos e não se deixar intimidar pelo preconceito. Busquem apoio em redes de mulheres e lutem por mudanças.
Fonte: Diário do Comércio

 

Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho

Entidades lançaram aplicativo nesta terça-feira (3)

O assédio eleitoral é crime e, desde 2022, o número de denúncias só tem crescido. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato, as centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira (3), um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncie essa prática antidemocrática.

O lançamento ocorre em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia pode ser feita na página do Fórum das Centrais Sindicais.

Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB, explicou que os trabalhadores não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O assédio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira sutil, segundo a procuradora do MPT Priscila Moreto, quando um empregador defende que seus funcionários votem em determinado candidato porque, assim, a empresa continuará crescendo. Caso o trabalhador não vote no candidato do patrão, o empregador diz que haverá mudanças, quando não demissões. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, disse.

O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, alerta que o assédio eleitoral é muito forte no Brasil, até porque em 73% dos 5,7 mil municípios, a população varia entre 10 e 20 mil habitantes. “Nessas cidades, é muito comum que os trabalhadores conheçam os candidatos preferidos do empregador, e a pressão para que os funcionários votem no candidato indicado é muito forte. A mesma pressão, o assédio, ocorre com os funcionários das prefeituras”, disse.

O voto livre é um direito fundamental que deve prevalecer em todas as situações, de acordo com a também procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa, porque, caso contrário, o trabalhador torna-se um instrumento dos interesses exclusivos do empregador. Assédio eleitoral é crime e o MPT estará atento a toda e qualquer denúncia que chegar pelo app.

Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que o registrado nas eleições de 2018.

O assédio eleitoral ou o “voto de cabresto” não se vê mais nos rincões do país, onde os coronéis determinavam em qual ou quais candidatos os empregados deviam votar. Esse fenômeno cresceu e veio para os grandes centros urbanos também. Dados extraídos do sistema informatizado do MPT, em 2022 foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.

As centrais sindicais e o MPT disponibilizaram cartilhas para que os trabalhadores identifiquem as abordagens ilícitas no ambiente de trabalho.
Fonte: Agência Brasil
 
 


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